10 resultados para Organizações Públicas - Brasil
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
Nas últimas décadas desenvolveram-se novos modelos e ferramentas de controlo de gestão que combinam medidas financeiras e não financeiras de desempenho com o objectivo de melhorar a vinculação entre a estratégia e a medição do desempenho como é o caso do Balanced Scorecard (BSC). A popularidade desta ferramenta é indiscutível, tanto no mundo académico como no mundo dos negócios, tanto em organizações privadas como em organizações públicas. Tal constatação coloca a questão de sabermos se as organizações públicas e privadas portuguesas estão a acompanhar esta evolução. Assim, no sentido de averiguarmos se conhecem e estão a adoptar o BSC enviamos um questionário a 591 organizações públicas e 549 organizações privadas portuguesas, com uma taxa de resposta de 31,3%. Os resultados obtidos permitem concluir que embora a maioria dos inquiridos conheça o BSC, a sua utilização em Portugal é reduzida e muito recente, principalmente no caso das organizações pertencentes ao sector público.
Resumo:
Nas últimas décadas desenvolveram-se novos modelos e ferramentas de controlo de gestão que combinam medidas financeiras e não financeiras de desempenho com o objectivo de melhorar a vinculação entre a estratégia e a medição do desempenho como é o caso do Balanced Scorecard (BSC). A popularidade desta ferramenta é indiscutível, tanto no mundo académico como no mundo dos negócios, tanto em organizações privadas como em organizações públicas. Tal constatação coloca a questão de sabermos se as organizações públicas e privadas portuguesas estão a acompanhar esta evolução. Assim, no sentido de averiguarmos se conhecem e estão a adoptar o BSC, quais as principais motivações para a sua aplicação e como está a ser implementado, enviamos um questionário a 591 organizações públicas e 549 organizações privadas portuguesas, com uma taxa de resposta de 31,3%. Os resultados obtidos permitem concluir que embora a maioria dos inquiridos conheça o BSC, a sua utilização em Portugal é reduzida e muito recente, principalmente no caso das organizações pertencentes ao sector público.
Resumo:
La búsqueda de la racionalización en la gestión de los recursos públicos y la necesidad de mejorar la calidad de los servicios prestados, aspectos asociados al modelo de “nueva gestión pública”, han motivado la aplicación en las entidades públicas de conceptos y prácticas desarrollados y utilizados previamente en el ámbito privado. En este sentido, varias entidades públicas y sin ánimo de lucro han manifestado particular interés en la implementación del Balanced Scorecard (BSC). La presente comunicación tiene como objetivo proporcionar algunas ideas acerca de la importancia, las características y las necesarias adaptaciones del BSC para su aplicación a organizaciones públicas y sin ánimo de lucro, presentando diversos estudios y casos de su aplicación en las mismas en diferentes países.
Resumo:
Alguns dos países da OCDE (2002) enfrentam, hoje, problemas relacionados ao emprego público e à sua competitividade (recrutamento, retenção de pessoal, falta crítica de habilidades e competências, etc.). Em nível de recrutamento (OCDE, 2002), os países que já identificaram o problema são o Canadá, a Dinamarca e a Finlândia; a falta crítica de habilidades e de competências foi já identificada por: Itália, Coreia, Noruega, Polónia, Portugal1 , Espanha, Áustria e Alemanha. O desenho e a implementação de estratégias de recursos humanos nas organizações públicas desenrolam-se em ambiente altamente politizado (LACOVIELLO, 1996) e o processo de decisão está sujeito a influências que tomam proporções maiores pelas características particulares que apresentam e pelo conflito essencial que decorre das relações entre políticos e burocratas.
Resumo:
Os aspectos sociais e ambientais são reconhecidos cada vez mais como estratégicos na organização, na medida que constituem novas oportunidades de criação de valor mediante o desenvolvimento de vantagens competitivas capazes de diferenciar as empresas dos seus concorrentes actuais e potenciais. A adopção e o desenvolvimento de novas tecnologias, estratégias e instrumentos de gestão das questões sociais e ambientais parece ser hoje uma matéria indiscutível. No entanto, são várias as dificuldades encontradas na quantificação económica e financeira das políticas de desenvolvimento sustentável, levando ao desenvolvimento ou adaptação de ferramentas de gestão, como é o caso do Balanced Scorecard (BSC). Assim, no sentido de averiguarmos se as organizações públicas e privadas portuguesas incluem nos seus scorecards indicadores sociais e ambientais e se existe relação entre a utilização do BSC e os sistemas de certificação ambiental enviamos um questionário a 591 organizações públicas e 549 organizações privadas portuguesas, com uma taxa de resposta de 31,3%. Os resultados obtidos permitem concluir que a maioria dos inquiridos inclui indicadores sociais e ambientais nos seus scorecards e que as empresas certificadas em termos ambientais utilizam mais o BSC do que as não certificadas.
Resumo:
A melhoria do desempenho organizacional tem sido um dos principais objetivos das organizações. A procura da racionalização na gestão dos recursos e a necessidade de melhorar a qualidade dos produtos e serviços prestados motivaram a aplicação nas organizações públicas e privadas da ferramenta de Contabilidade de Gestão Balanced Scorecard (BSC) e do modelo de excelência EFQM (European Foundation for Quality Management). O EFQM e o BSC são dois modelos de gestão amplamente aceitos na gestão empresarial atual para alcançar a inovação, a aprendizagem e a melhoria contínua. Assim, este artigo tem como objetivo proporcionar algumas ideias acerca da importância do desenvolvimento de programas de gestão da qualidade total (TQM), destacando as principais características, as semelhanças e as diferenças entre os modelos BSC e EFQM, bem como apresentar um modelo de integração das duas filosofias de gestão.
Resumo:
O Balanced Scorecard, apesar de inicialmente ter sido desenvolvido para avaliar o desempenho de organizações com fins lucrativos, revelou-se um instrumento dinâmico e flexível, com utilidade para as organizações onde o lucro não constitui o principal objectivo. A sua aplicação ao sector público começa a ser significativa, essencialmente no contexto internacional, onde a implementação e a comunicação da estratégia, em todos os níveis organizacionais, se revela fudamental. A aplicabilidade do Balanced Scorecard às organizações públicas é defendida por vários autores, desde que a sua implementação se adapte à realidade concreta de cada instituição, sendo necessário, por vezes, alterar o modelo original de Kaplan e Norton.Dada a importância e a utilidade do Balanced Scorecard para o sector público, este livro revela-se pertinente e actual, tendo como objectivos colmatar a falta de literatura existente sobre a aplicabilidade do Balanced Scorecard na Administração Pública e, por outro lado, proporcionar um instrumento de trabalho útil para os profissionais que desejam implementar o Balanced Scorecard, ou um modelo com caracteríticas semelhantes, na gestão da sua organização. Deste modo, o livro apresentado revela-se útil quer para profissionais quer para académicos que têm interesse no estudo da Administração Pública.
Resumo:
Nos últimos 30 anos as organizações públicas em geral, e os municípios em particular, têm sido fortemente pressionados no sentido de reduzirem a despesa pública e aumentarem a qualidade dos serviços prestados à comunidade. O alcance deste trade-off exigia um novo modelo de gestão pública assente em informação sobre o desempenho alcançado. Neste contexto de mudança a contabilidade de custos e de gestão surge para satisfazer as necessidades de informação dos gestores públicos ao produzir informação útil ao processo de decisão e, consequentemente, à melhoria do desempenho organizacional. Tendo por base a importância da informação de custos para a melhoria da gestão autárquica, pretende-se com este artigo estudar o uso e a utilidade da informação de custos para a gestão autárquica. Os dados foram obtidos através da aplicação de um inquérito por questionário a todos os municípios portugueses. Os resultados mostram que o uso da informação de custos, a nível interno e externo, é ainda reduzido, o que reforça as nossas expectativas em relação à maior primazia que tem sido dada à informação patrimonial e orçamental, em detrimento da informação de custos. Por outro lado, os respondentes consideram que esta informação é extremamente útil para a gestão autárquica, reforçando assim o seu papel para a melhoria do desempenho organizacional.
Resumo:
A introdução da contabilidade de gestão no setor público e a preocupação com a medida e a avaliação do desempenho estão na base das principais mudanças ocorridas, nos últimos 20 anos, no sistema de contabilidade pública como consequência das reformas da New Public Management. Neste contexto de mudança as organizações públicas têm sido pressionadas a aumentar os níveis de eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados através de uma maior racionalização no uso dos recursos disponíveis. Em contextos de elevada crise financeira e restrições orçamentais esta preocupação com o controlo e a racionalização de recursos aumenta, o que leva à necessidade de um sistema de informação contabilística que permita obter informação sobre custos por atividades, bens e serviços e indicadores de eficiência e eficácia. Com este trabalho pretende-se analisar as evoluções recentes da contabilidade de custos na administração pública e explorar a evolução futura deste sistema no caso Português, com a implementação das normas internacionais de contabilidade pública (NICP). Depois de uma revisão de literatura sobre o tema analisa-se a norma de contabilidade de custos a ser implementada em Portugal a partir de 2017, sendo adotada uma perspetiva normativa. Conclui-se que a reforma da contabilidade pública em Portugal atribui ao sistema de contabilidade de custos (SCC) uma elevada importância, sendo recomendado o sistema ABC no apuramento dos custos por atividades, bens e serviços. Conclui-se ainda da vontade do comité responsável pelo novo sistema de normalização contabilística pública em obter do SCC informação relevante para a tomada de decisão.
Resumo:
1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos. § 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.