5 resultados para Organização indústrial - Japão
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
O presente projecto pretende analisar o factor participativo da arte praticada em espaço público na cidade do Porto, enquanto estímulo de transformação dos contextos socioculturais. A partir da criação do projecto prático Imagin’OPorto e da respectiva implementação de um conjunto de iniciativas contextuais na Freguesia de Cedofeita da cidade do Porto, pretende-se reactivar o papel activo do cidadão no espaço público. Esta forma de investigação, executada através de um formato prático, permitiu a criação de obras artísticas permanentes nos espaços públicos desta zona da cidade, de modo a focar o estudo num conjunto de novos conceitos e mudanças de paradigmas que estão associados a este tipo de expressão artística. Esta prática teve o objectivo de contribuir para a dissolução de barreiras entre diferentes grupos urbanos, promovendo a sua coexistência, bem como também potenciar o debate entre os cidadãos e instituições, sobre a utilização do espaço público.
Resumo:
O empreendedorismo é um conceito cada vez mais presente nas organizações empresariais ou nos sistemas educacionais, assumindo um destaque incremental no debate público no que concerne ao futuro das políticas económicas para a competitividade, no âmbito da economia do conhecimento e da sociedade da informação. A sua pertinência instigou o seu estudo nas suas diferentes valências, agudizada pela crise estrutural do capital. Este trabalho visa a análise do conceito empreendedorismo, assente na caracterização do perfil comportamental do empreendedor e na identificação do seu papel nas organizações. Anui-se uma relação estreita entre o conceito de empreender e a descoberta profícua de oportunidades, que se fundeiam num espírito de mudança e inovação, central ao empreendedor. A competitividade afigura-se como uma premissa basilar na criação de valor e no progresso sustentável das organizações. O desafio consiste na mudança de paradigmas ao nível de: i) modelos de desenvolvimento, pela valoração do conhecimento e tecnologia em detrimento da dependência de recursos físicos e financeiros; e ii) fomentação da audácia e consolidação de uma cultura em inovação, competitividade e mudança. A intrínseca aliança do empreendedorismo-inovação assevera-se como fator crítico de desenvolvimento, dependente do perfil comportamental do indivíduo, líder, empreendedor. Essa dependência não imiscui a preponderância da formação para o empreendedorismo, que deve instigar e promover as competências vitais à criação inovadora e sustentável de novos empreendimentos. O estudo desenvolvido no âmbito do empreendedorismo permite asseverar uma dissimilitude de conceitos e aceções, alicerçados em evidências empíricas e científicas ainda exíguas. O trabalho perscrutado objetiva primordialmente uma maior sensibilização das comunidades organizacionais e académicas a esta temática que permita contribuir para uma compreensão mais abrangente e atual da sua relevância no seio das organizações, que vivenciam uma mudança de paradigma nas suas múltiplas dimensões. Esta mudança de paradigma insurge-se num contexto situacional económico-financeiro estrutural e globalmente debilitado, em que se assevera a premência do progresso sustentável das organizações aliada à pertinência do fator diferenciação, que se traduzem por uma transfiguração dos conceitos e padrões observados até aqui. O empreendedorismo assume uma capital importância, salientando-se a perspetiva comportamental do líder empreendedor no processo eficaz de criação de valor: incremental, diferenciador e sustentável. O comportamento organizacional deve assumir uma preponderância central na gestão empreendedora das organizações, ao nível dos seus agentes determinantes: condições (cultura, liderança, estratégia), recursos (capital humano, competências, relacionamentos externos, estruturas), processos (gestão de atividades de IDI, aprendizagem e melhoria sistemática, proteção e valorização de resultados) e resultados (financeiros e operacionais, mercado e sociedade). A análise privilegiadamente comportamental que instigue a diferenciação como fator de inovação e criação de valor nas organizações atuais é corroborada por um estudo de caso que visa a elaboração de um modelo estrutural conceptual e um modelo de correlações canónicas de empresas do ramo automóvel, em Portugal, concelho de Vila Nova de Famalicão, que: 1. Tendeu a observar: i) a tipificação e influência do perfil de empreendedor deste concelho e ramo de atividade nas múltiplas dimensões do empreendedorismo sustentável – desempenho organizacional, inibidores e aceleradores da atividade empreendedora e relevância do papel do líder empreendedor; e ii) a construção de um modelo estrutural conceptual e de um modelo de correlações canónicas que conduziu a quatro tipologias de empreendedor e a sua envolvente; 2. Intentou a ilustração de uma pertinência empírica futura para o seu desenvolvimento e aplicabilidade nas organizações.
Resumo:
reforma do Estado e da Administração Pública é um tema recorrente na discussão política, sendo certo que as várias tentativas levadas a cabo não têm surtido os efeitos desejáveis. Também é consensual a necessidade de reajustamento da administração local autárquica à dinâmica e realidade social, económica e política atuais. Torna-se imperioso um diagnóstico correto e uma proposta de reforma das autarquias locais que cumpra o objetivo de corresponder à sua missão e função na Administração Pública, bem como garantir a democracia local. Sem qualquer atitude pretensiosa, desenvolveu-se esta dissertação que visa alcançar e definir um modelo de reforma da administração local autárquica ao nível da freguesia, que seja adequado e ajustado às atuais exigências sociais, económicas e políticas e que consolide o posicionamento da freguesia na rede institucional do Estado, seja na sua função de prestadora de um serviço público, como também na sua missão de relacionamento com as comunidades e com o cidadão. Com plena consciência da árdua e difícil tarefa que se propõe, não sendo um fim último, julga-se que este desiderato pode contribuir para encaminhar corretamente o poder local autárquico e realçar a sua importância no Estado, na Administração Pública e para a democracia.
Resumo:
1 – Resumo: as questões da expulsão, extradição e direito de asilo são tratadas de modo muito diverso no mundo; assim como o direito dos refugiados. Existem nomeadamente grandes diferenças no que concerne ao Ocidente e Oriente mundiais. Esta pesquisa compara um típico país da União Europeia, Portugal, com dois exemplos asiáticos: a China e o Japão. Vê-se que não só as leis são bastante diferentes, mas que o que talvez mais difira a nível mundial seja a restritividade da sua aplicação prática.§ 1.1 Abstract: the issues of expulsion, extradition and asylum are treated very differently in the world, as well as the right of refugees. In particular, there are large differences between the Western and the Eastern hemispheres. This study compares a typical country of the European Union, Portugal, with two Asian examples: China and Japan. It is shown that not only the laws are quite different, but that what possibly differs the most on a global level is the restrictivity of their practical application.
Resumo:
1 – Resumo: as questões da expulsão, extradição e direito de asilo são tratadas de modo muito diverso no mundo; assim como o direito dos refugiados. Existem nomeadamente grandes diferenças no que concerne ao Ocidente e Oriente mundiais. Esta pesquisa compara um típico país da União Europeia, Portugal, com dois exemplos asiáticos: a China e o Japão. Vê-se que não só as leis são bastante diferentes, mas que o que talvez mais difira a nível mundial seja a restritividade da sua aplicação prática. § 1.1 Abstract: the issues of expulsion, extradition and asylum are treated very differently in the world, as well as the right of refugees. In particular, there are large differences between the Western and the Eastern hemispheres. This study compares a typical country of the European Union, Portugal, with two Asian examples: China and Japan. It is shown that not only the laws are quite different, but that what possibly differs the most on a global level is the restrictivity of their practical application.