4 resultados para Notação de autor
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
O presente relatório regista a descrição do processo de trabalho de um projecto de investigação inserido no âmbito do Mestrado em Ilustração e Animação, do Instituto Politécnico de Cávado e do Ave. Este projecto, intitulado de “Histórias Sem Interesse”, resume-se no contínuo desenvolvimento de uma série de cartoons, tanto ao nível ilustrado como animado, e ao estudo das diferenças metodológicas na sua construção para os dois media. As tiras – ou comic strips – e os clips animados resultantes, são inspirados no dia-a-dia de uma jovem adulta (com apontamentos de carácter autobiográfico) e na subsistência social, académica e profissional, deparando-se com inúmeros episódios do quotidiano urbano. Estas histórias assumem um olhar humorístico, ainda que baseadas na experiência pessoal enquanto autora, assim como na dos restantes intervenientes. A partir desta premissa, pretendeu-se que a análise da relação entre as versões estática e animada fosse concretizada através de uma comparação de processos de construção e, numa segunda fase, entre os métodos e resultados da auto-publicação de ambas, levada a cabo por meio das plataformas digitais.
Resumo:
O presente trabalho pretende demonstrar de que forma pode ser representada uma identidade autoral através do objeto-livro. Este é um livro que atravessa os territórios da arte, da literatura, do design, da banda desenhada, entre outros possíveis, fugindo a categorizações e baralhando as tipologias tradicionais. Os dois pilares deste estudo são o Livro e a Autoria, e a análise destas e outras questões relacionadas servirá para fundamentar o processo desenvolvido na vertente prática do nosso projeto. Esta reflexão pessoal será acompanhada de exemplos de livros e autores que são referências na área de estudo definida.
Resumo:
O Direito de Autor protege a criação intelectual e, do mesmo modo, protege a obra cinematográfica. A obra cinematográfica caracteriza-se pelo conjunto de obras do realizador, do autor do argumento e dos diálogos, e da banda musical, conforme os artigos 2º, nº 1 alínea f) e 22º, nº 1 do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos. O Direito de Autor subdivide-se em direitos patrimoniais e direitos pessoais. Apenas os direitos patrimoniais são passíveis de sofrer alteração de titular. A obra intelectual, enquanto coisa incorpórea, é objeto de transmissão. E como objeto de transmissão ela é possível de ser penhorada apenas no conteúdo patrimonial. E esta questão não é pacífica pela doutrina no Ordenamento Jurídico Português, pois sendo os direitos morais intransmissíveis a utilização que se faça do conteúdo patrimonial pode colidir com estes direitos morais. Embora a penhora incida apenas sobre o conteúdo patrimonial, ela pode ser condicionada pelo exercício dos direitos morais. A questão de máxima importância prende-se no facto de, não havendo mais nada a penhorar, poder-se ou não penhorar o Direito de Exploração do Direito de Autor quando ele esteja na pessoa do criador e/ou quando esteja na pessoa de um terceiro. Outro problema que a obra cinematográfica suscita, prende-se com o facto de, sendo possível penhorar, em que medida é que vamos penhorar, pois verifica-se vários direitos de autor inseridos numa só obra. Ou seja, sobre a “obra cinematográfica” reconhecem-se vários autores e, além disso, integrados na obra cinematográfica reconhece-se a possibilidade de coexistirem várias obras suscetíveis de utilização autónoma, sobre os quais existem direitos de autor, com conteúdos patrimoniais e morais, distintos do que incide sobre a obra cinematográfica como um todo.
Resumo:
O Direito de Autor protege a criação intelectual e, do mesmo modo, protege a obra cinematográfica. A obra cinematográfica caracteriza-se pelo conjunto de obras do realizador, do autor do argumento e dos diálogos, e da banda musical, conforme os artigos 2º, nº 1 alínea f) e 22º, nº 1 do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos. O Direito de Autor subdivide-se em direitos patrimoniais e direitos pessoais. Apenas os direitos patrimoniais são passíveis de sofrer alteração de titular. A obra intelectual, enquanto coisa incorpórea, é objeto de transmissão. E como objeto de transmissão ela é possível de ser penhorada apenas no conteúdo patrimonial. E esta questão não é pacífica pela doutrina no Ordenamento Jurídico Português, pois sendo os direitos morais intransmissíveis a utilização que se faça do conteúdo patrimonial pode colidir com estes direitos morais. Embora a penhora incida apenas sobre o conteúdo patrimonial, ela pode ser condicionada pelo exercício dos direitos morais. A questão de máxima importância prende-se no facto de, não havendo mais nada a penhorar, poder-se ou não penhorar o Direito de Exploração do Direito de Autor quando ele esteja na pessoa do criador e/ou quando esteja na pessoa de um terceiro. Outro problema que a obra cinematográfica suscita, prende-se com o facto de, sendo possível penhorar, em que medida é que vamos penhorar, pois verifica-se vários direitos de autor inseridos numa só obra. Ou seja, sobre a “obra cinematográfica” reconhecem-se vários autores e, além disso, integrados na obra cinematográfica reconhece-se a possibilidade de coexistirem várias obras suscetíveis de utilização autónoma, sobre os quais existem direitos de autor, com conteúdos patrimoniais e morais, distintos do que incide sobre a obra cinematográfica como um todo.