3 resultados para Mau hálito

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.

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As relações laborais têm-se modificado nos últimos anos. Estas transformações trazem consigo disfuncionamentos organizacionais que têm de ser resolvidos, de forma a potenciar a competitividade das organizações e a qualidade dos seus produtos e/ou serviços. De entre os vários disfuncionamentos, encontramos o fenómeno do absentismo que, devido aos seus efeitos negativos, nomeadamente, custos elevados, baixa produtividade, baixa qualidade de serviços, desmotivação, insatisfação e mau ambiente de trabalho, tem vindo a preocupar os responsáveis da gestão. Com este trabalho procuramos compreender o fenómeno do absentismo, as suas causas e consequências, assim como as medidas e soluções para o seu combate. Para além disso, procuramos ainda enquadra-lo no contexto das PME´s. A metodologia usada assenta num estudo de caso, suportado num inquérito por questionário aos trabalhadores e numa entrevista ao responsável dos recursos humanos da Barcelcom Têxteis S.A. Da análise dos resultados obtidos, e para o caso específico, concluímos que o diálogo entre chefias e colaboradores é o fator que mais contribui para a diminuição do absentismo. E, ao contrário do que é evidenciado pelas teorias do absentismo, em concreto, a teoria de Steers & Rhodes (1990), os níveis de satisfação em relação à remuneração base, aos incentivos, ao ambiente de trabalho e a outras políticas organizacionais, não parecem influenciar as ausências ao trabalho. A falta de departamentos especializados em recursos humanos e a insensibilidade das chefias leva a que o absentismo nem sempre esteja nas prioridades dos gestores das PME´s, e que não sejam conhecidas as medidas mais usadas no seu combate. Assim, através deste estudo procuramos chamar atenção para a importância do estudo do absentismo nas PME´s.

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Segundo o documento do Programa Nacional para a Saúde Mental, Portugal tem a prevalência mais elevada de pessoas com perturbações mentais (22,9%), entre oito países europeus, e é o segundo, a nível mundial, em nove países analisados. Perante o exposto anteriormente, existe uma elevada necessidade de cuidados com essas pessoas, já que um dos principais problemas deste tipo de doenças é a desorientação e a consequente falta de orientação espacial. Uma das possíveis soluções para este controlo, que deve ser efetuado a estes doentes, pode ser o uso constante de GPS, para as monitorizar. Porém, através dessa mesma monitorização com recurso ao sistema GPS, deparamo-nos com algumas limitações, em termos de eficácia, já que o GPS pode funcionar mal em determinadas situações, tais como o mau tempo, em ambientes fechados, ou mesmo em ambientes abertos mas rodeados por prédios elevados. Para o uso da solução supracitada e para contornar os problemas referidos anteriormente, pretende-se desenvolver uma aplicação móvel para o seguimento de seres humanos, em tempo real, direcionada para pessoas com necessidades de cuidados especiais, tais como portadores de Alzheimer ou algum grau de deficiência. Esta aplicação baseia-se na informação obtida do GPS integrado no dispositivo. Quando este não estiver disponível ou a sua precisão for limitada, a aplicação deverá estimar a localização, através das antenas do operador. Para suportar esta funcionalidade, a aplicação integrará um módulo de Raciocínio Baseado em Casos que, gradualmente, irá aprendendo a classificar a posição do utilizador, a partir da distribuição das antenas em seu redor, bem como pela intensidade dos sinais recebidos. A aplicação será complementada por uma aplicação web que permitirá a visualização dos dados e a visualização de notificações, nos casos em que um utilizador saia de limites pré-determinados