3 resultados para Material de mudança de fase

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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Purpose Achieving sustainability by rethinking products, services and strategies is an enormous challenge currently laid upon the economic sector, in which materials selection plays a critical role. In this context, the present work describes an environmental and economic life cycle analysis of a structural product, comparing two possible material alternatives. The product chosen is a storage tank, presently manufactured in stainless steel (SST) or in a glass fibre reinforced polymer composite (CST). The overall goal of the study is to identify environmental and economic strong and weak points related to the life cycle of the two material alternatives. The consequential win-win or trade-off situations will be identified via a Life Cycle Assessment/Life Cycle Costing (LCA/LCC) integrated model. Methods The LCA/LCC integrated model used consists in applying the LCA methodology to the product system, incorporating, in parallel, its results into the LCC study, namely those of the Life Cycle Inventory (LCI) and the Life Cycle Impact Assessment (LCIA). Results In both the SST and CST systems the most significant life cycle phase is the raw materials production, in which the most significant environmental burdens correspond to the Fossil fuels and Respiratory inorganics categories. The LCA/LCC integrated analysis shows that the CST has globally a preferable environmental and economic profile, as its impacts are lower than those of the SST in all life cycle stages. Both the internal and external costs are lower, the former resulting mainly from the composite material being significantly less expensive than stainless steel. This therefore represents a full win-win situation. As a consequence, the study clearly indicates that using a thermoset composite material to manufacture storage tanks is environmentally and economically desirable. However, it was also evident that the environmental performance of the CST could be improved by altering its End-of-Life stage. Conclusions The results of the present work provide enlightening insights into the synergies between the environmental and the economic performance of a structural product made with alternative materials. Further, they provide conclusive evidence to support the integration of environmental and economic life cycle analysis in the product development processes of a manufacturing company, or in some cases even in its procurement practices.

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Este trabalho consiste na elaboração da tese, no âmbito do Mestrado em Sistemas Integrados de Gestão Qualidade, Ambiente e Segurança. O trabalho realizado, e que sustenta a presente dissertação, visou demonstrar que o mercado de produção de garrafas de gás é passível de mudança como tantos outros, esta mudança apoiada em sistemas que apostam na integração da qualidade, ambiente e segurança transmitem inovação, futuro, segurança e comodidade aos utilizadores finais. Este mercado é um mercado muito antiquado, que viveu muito tempo sem inovação. A única preocupação durante este tempo foi a logística das empresas de enchimento e nunca a fábrica e seus operadores, o consumidor final e o ambiente. Na fase inicial deste trabalho será efectuada a descrição, análise e comparação dos processos de fabrico das garrafas em aço e da garrafa CoMet, dando importância às ferramentas dos sistemas integrados de qualidade, ambiente e segurança. Para tal a descrição do processo da garrafa CoMet inicia-se, antes da sua concepção, com a preocupação de a fazer nascer no e para consumidor final, efectuando para tal um questionário aos mesmos sobre o que eles gostariam numa garrafa de gás. Após este levantamento procedeu-se ao estudo das matérias-primas e simulação da garrafa com auxílio a instituições universitárias de investigação e a sua produção com a criação de uma nova unidade industrial sediada em Guimarães, nascendo assim a CoMet, que significa Compósito + Metal, única no mundo, concebida exclusivamente com tecnologia e Know-how português. Por fim serão interpretados todos os dados, de modo a perceber as vantagens deste novo produto para os trabalhadores, consumidores e para a evolução económica nacional.

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A penhora é, no contexto actual de crise económica, uma realidade frequente, sendo o ato executivo por excelência no âmbito das execuções para o pagamento de quantia certa, que consiste na apreensão de bens, num desapossamento de bens do devedor, com vista á satisfação do credito adequando. Previamente á realização á realização deste ato processual, terão de ser determinados os bens que do mesmo serão objecto, devendo ser consideradas as limitações legais e, eventualmente, convencionais. Os poderes de indicação dos bens a penhorar sofreram alterações desde o Código de Processo Civil de 1939 ate ao actualmente em vigor, que tem a redacção do DL nº 226/2008, de 20 de novembro, tendo sido atribuído ao Agente de Execução, com a reforma de 2003, o poder de determinar os bens a penhorar.O objectivo principal desta dissertação é, precisamente determinar qual o papel do Agente de Execução na fase da penhora, em especial na determinação dos bens a penhorar, com analise de todos os aspectos relacionados, e aferir a interpretação e aplicação do regime em vigor por aqueles que lidam diariamente com os processos executivos. Para o efeito, alem da analise teórica da matéria, foi realizado um estudo empírico, mediante a aplicação e tratamento de um inquérito por questionário ministrado a todos os Agentes de Execução a exercer funções nas comarcas abrangidas pelo Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores. Genericamente, no presente estudo, concluímos que apesar da atribuição ao Agente de Execução do poder de determinar quais os bens que ira penhorar, esse poder esta vinculado, designadamente por critérios e imperativos legais. E o Agente de Execução deve, ainda, ter em consideração a vontade manifestada pelo exequente, o que, como resulta do estudo empírico realizado, é, na pratica, frequente. Paralelamente e de forma a garantir a legalidade da penhora determinada pelo gente de Execução, ao juiz de execução é atribuída competência para controlada este seu poder.