5 resultados para MERCADOS FINANCEIROS

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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O branqueamento de capitais surge em meados dos anos 30, tendo como base as operações realizadas com fundos provenientes de atividades ilícitas, que eram ―lavados‖ e reintegrados no sistema financeiro. Perceber-se-á que, desde essa altura, as práticas utilizadas no branqueamento de capitais têm sofrido várias alterações, tendo evoluído no que à complexidade de operações diz respeito, o que será compreensível se forem analisadas as alterações a que o sistema financeiro tem sido exposto. Muitas vezes, a regulação e o quadro legal não acompanham a evolução de instrumentos dos mercados financeiros, dando oportunidade para o aproveitamento dessas lacunas em atividades menos lícitas. O ponto de partida para este trabalho foi o de perceber como é que o fenómeno do branqueamento de capitais se comporta quando confrontado com a inovação das moedas virtuais e em especial, da bitcoin, a moeda virtual com maior sucesso atualmente. A dimensão que a moeda bitcoin assumiu no mercado levou a que um cada vez maior número de investigadores se debruçasse sobre esta moeda procurando entender a sua génese e funcionamento, bem como, perceber quais seriam os seus pontos favoráveis ou desfavoráveis. A bitcoin apresenta-se no mercado como uma moeda virtual de simples utilização, que pode ser transacionada em qualquer parte do mundo. A moeda cresceu, quer em valor e quer em volume de transações, de forma significativa, nos últimos anos. No presente estudo, são abordados ambos os temas com o intuito de ser analisada a possibilidade de existir uma relação entre o branqueamento de capitais e as transações realizadas em bitcoins. Após uma revisão bibliográfica sobre ambos os temas, bem como, da análise de um conjunto de notícias recolhidas, conclui-se a existência de uma ténue linha que divide esta moeda da prática de branquear capitais e que a associação de ambas é reconhecida por várias entidades reguladoras

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O branqueamento de capitais surge em meados dos anos 30, tendo com base as operações realizadas com fundos provenientes de atividades ilícitas, que eram "lavados" e reintegrados no sistema financeiro. Perceber-se-á que, desde essa altura, as praticas utilizadas no branqueamento de capitais têm sofrido varias alterações, tendo evoluído no que á complexidade de operações diz respeito, o que será compreensível se forem analisadas as alterações a que o sistema financeiro tem sido exposto. Muitas vezes, a regulação e o quadro legal não acompanham a evolução de instrumentos dos mercados financeiros, dando oportunidade para o aproveitamento dessas lacunas em atividades menis ilícitas. O ponto de partida para este trabalho foi o de perceber como é que o fenómeno do branqueamento de capitais se comporta quando confrontado com a inovação das moedas virtuais e em especial, da bitcoin, a moeda virtual com maior sucesso atualmente. A dimensão que a moeda bitcoin assumiu no mercado levou a que um cada vez maior numero de investigadores se debruçasse sobre esta moeda procurando entender a sua génese e funcionamento, bem como, perceber quais seriam os eus pontos favoráveis ou desfavoráveis. A bitcoin apresenta-se no mercado como uma moeda virtual de simples utilização, que pode ser transacionada em qualquer parte do mundo. A moeda cresceu, quer em valor e quer em volume de transações, de forma significativa, nos últimos anos. No presente estudo, são abordados ambos os temas com intuito de ser analisada a possibilidade de existir uma relação entre o branqueamento de capitais e as transações realizadas em bitcoin. Após uma revisão bibliográfica sobre ambos os temoas, bem como, da analise de um conjunto de noticias recolhidas, conclui-se a existência de uma ténue linha que divide esta moeda da pratica de branquear capitais e que a associação de ambas é recolhida por varias entidades reguladoras.

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Numa época em que a competitividade é máxima, torna-se imperativo reduzir os custos internos das organizações. A logística detém um papel fundamental na criação de valor, cabendo-lhe garantir as boas praticas de uma eficiente e eficaz gestão empresarial. A literatura sugere sistemas de avaliação de desempenho que traduzem a eficiência da prestação do serviço ao cliente, em termos de disponibilidade, prazos de entrega, velocidade, flexibilidade, entre outros. Este estudo tem como principal objectivo analisar e verificar a importância da eficiência logística e o seu impacto no desempenho financeiro do tecido empresarial. Neste âmbito, atendendo á metodologia definida pela literatura, esta investigação fundamenta-se na analise dos indicadores de desempenho financeiro e logístico. Os procedimentos metodológicos desenvolveram-se a partir de uma pesquisa amostral, constituída por um grupo de grandes empresas pertencentes aos sectores de actividade económica(industria transformadora e comercio) com maior representatividade no valor acrescentado bruto(VAB) português. Adoptamos o modelo do lucro estratégico ajustado, considerando como variáveis dependentes: i)resultado operacional, ii)rentabilidade do activo e iii)rentabilidade dos capitais próprios, e como variáveis independentes: i) imobilizações corpóreas, ii)stocks, iii)dividas de clientes e iv)rotação de stocks. Pelos resultados obtidos, este estudo evidencia, através de regressoes lineares múltiplas, que a eficiência logística contribui para o bom desempenho financeiro. Estas regressões permitem concluir uma correlação entre as variáveis do desempenho logístico e as variáveis do desempenho financeiro, demonstrando que a variação das primeiras afecta as segundas. A variável independente rotação de stocks é aquela que nos permite concluir, com maior nível de confiança, que a eficiência logística contribui para o desempenho financeiro das empresas. Principalmente, em particular no sector do comercio português.

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As instituições bancárias estão sujeitas a diversos tipos de riscos, incluindo os riscos financeiros, que podem resultar na probabilidade de ocorrência de impactos negativos, materializados por riscos de crédito, de mercado e de liquidez. A presente dissertação tem por objetivo analisar, por um lado, o nível de divulgação sobre os riscos financeiros, praticado pelas cinco maiores instituições bancárias a operar no sistema financeiro português, assim como avaliar a sua extensão nos períodos durante e após a crise financeira, e, por outro lado, aferir sobre os fatores determinantes dessa mesma divulgação. Neste âmbito foi efetuada uma análise de conteúdo aos Relatórios e Contas daquelas cinco instituições bancárias, relativamente ao período compreendido entre 2006 e 2012, tendo sido construído um índice de divulgação com base nas recomendações do Comité de Supervisão Bancária de Basileia e nas exigências contidas nas Normas Internacionais de Relato Financeiro. Os resultados demostram que o nível de divulgação sobre os riscos financeiros é elevado sendo a divulgação sobre o risco de liquidez, em geral, a mais desenvolvida. Os resultados obtidos revelam também a influência do período após a crise financeira no aumento da média do nível de divulgação. Concluiu-se ainda que as variáveis rendibilidade, qualidade do crédito, liquidez, eficiência operativa e produtividade se apresentam estatisticamente significativas na explicação do grau de divulgação.

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Diariamente, devido à conjuntura atual, deparámo-nos com medidas de austeridade que são levadas a cabo independentemente da capacidade contributiva e da segurança jurídica dos sujeitos passivos: no Orçamento do Estado (OE) para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi implementada uma medida de limitação à dedução de encargos financeiros. Esta medida passa a substituir a regra que vigorava até então, que era o regime de subcapitalização, previsto no artigo 67.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC). De acordo com a redação anterior da norma, a não dedutibilidade de encargos financeiros, na parte respeitante aos juros de endividamento excessivo, apenas operava quando estes respeitassem a financiamentos obtidos junto de entidades relacionadas e residentes fora do território português ou da União Europeia (UE), contrariamente à redação atual, que estende a não dedutibilidade aos financiamentos obtidos juntos de sócios, de partes relacionadas ou de terceiros independentemente de serem residentes ou não residentes em Portugal. Apesar de a Contabilidade ser o ponto de partida para o apuramento do lucro tributável, nem sempre a Fiscalidade aceita toda a informação contabilística. No que concerne à dedutibilidade dos encargos financeiros, apenas concorrem para a formação do lucro tributável os gastos de financiamentos líquidos que não excedam o maior dos dois valores seguintes: 1.000.000,00 € ou 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos (EBITDA). No caso de sociedades tributadas pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades, o limite à dedutibilidade é aplicado a cada uma das sociedades do grupo individualmente. O legislador pretende implementar um aumento gradual da limitação da dedutibilidade dos encargos financeiros ao longo dos próximos anos, passando a taxa de dedutibilidade de 70% em 2013 para 40% em 2016. Podemos dizer que com esta medida maior é o fosso entre a Contabilidade e a Fiscalidade, visto que por aplicação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) 10 - Custos de empréstimos obtidos, os encargos de financiamento são reconhecidos como gastos do período, em regra, mas, no entanto, cada vez menor é a dedutibilidade fiscal.