4 resultados para Internacionalização bancária

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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O estudo empírico objeto deste trabalho de investigação tem como pretensões avaliar, por um lado, o nível de divulgação sobre o risco de liquidez praticado por catorze instituições bancárias a operar no sistema financeiro português, e, por outro lado, aferir dos fartor4es determinante dessa mesma divulgação. Deste modo, foi utilizada a técnica de analise de conteúdo sobre os Relatórios e Contas de catorze instituições bancárias, relativamente ao período compreendido entre 2007 e 2011. Para tal, construiu-se um índice de divulgação com base nas recomendações do Comité de Suspensão Bancária de Basileia e definiu-se um conjunto de variáveis potencialmente explicativas do nível de divulgação. Os resultados demonstraram que as variáveis dimensão e exercício económico foram as variáveis que se apresentaram como estatiscamente significativas na explicação do grau da divulgação. No entanto, o estudo evidenciou algumas limitações, tais como o tamanho da amostra e o período de analise, que a ser contornadas poderiam melhorar os níveis de divulgação obtidos.

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As instituições bancárias estão sujeitas a diversos tipos de riscos, incluindo os riscos financeiros, que podem resultar na probabilidade de ocorrência de impactos negativos, materializados por riscos de crédito, de mercado e de liquidez. A presente dissertação tem por objetivo analisar, por um lado, o nível de divulgação sobre os riscos financeiros, praticado pelas cinco maiores instituições bancárias a operar no sistema financeiro português, assim como avaliar a sua extensão nos períodos durante e após a crise financeira, e, por outro lado, aferir sobre os fatores determinantes dessa mesma divulgação. Neste âmbito foi efetuada uma análise de conteúdo aos Relatórios e Contas daquelas cinco instituições bancárias, relativamente ao período compreendido entre 2006 e 2012, tendo sido construído um índice de divulgação com base nas recomendações do Comité de Supervisão Bancária de Basileia e nas exigências contidas nas Normas Internacionais de Relato Financeiro. Os resultados demostram que o nível de divulgação sobre os riscos financeiros é elevado sendo a divulgação sobre o risco de liquidez, em geral, a mais desenvolvida. Os resultados obtidos revelam também a influência do período após a crise financeira no aumento da média do nível de divulgação. Concluiu-se ainda que as variáveis rendibilidade, qualidade do crédito, liquidez, eficiência operativa e produtividade se apresentam estatisticamente significativas na explicação do grau de divulgação.

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Esta dissertação tem por objeto “A Tributação Internacional dos Desportistas na Ótica dos Impostos sobre o Rendimento”, pretendendo-se analisar o objeto e o alcance das convenções fiscais bilaterais, no âmbito da tributação dos desportistas, caraterizando as suas regras, bem como as regras constantes da legislação nacional em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).A evolução da economia portuguesa, e em especial do desporto, fruto da globalização, internacionalização e mobilidade dos fatores de produção, verificada na União Europeia (UE) e a nível mundial, tem originado que cada vez mais fluxos de rendimentos e de capitais circulem de e para Portugal, factos que levam a que a Fiscalidade já não possa ser estudada de uma forma isolada sem se conhecer o regime das convenções de dupla tributação (CDT) celebradas por Portugal relativas aos impostos sobre o rendimento.A diversidade dos rendimentos auferidos, bem como a natureza dos serviços prestados, fazem dos desportistas das pessoas mais móveis do mundo, levantando-se as mais diversas questões no campo tributário, nomeadamente ao nível do conceito de desportista e da qualificação dos rendimentos por eles auferidos, a que pretendemos dar resposta ao longo deste trabalho. A maioria das CDT define como regra geral, no que concerne aos desportistas, a competência cumulativa para a tributação dos rendimentos auferidos pelos mesmos, suscitando desde logo a questão de saber se o modelo de tributação dos desportistas é suficiente ou necessário nos dias de hoje. A esta questão procuraremos dar resposta no final.

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Neste trabalho, estudamos a problemática fiscal dos serviços intragrupo em imposto sobre o rendimento das sociedades. Esta questão tem vindo a ser analisada por organizações internacionais, como a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) e pela União Europeia, devido à sua importância na prossecução um objetivo comum aos Estados interessados no comércio global que é a eliminação das barreiras fiscais às atividades económicas transfronteiriças. Com efeito, com a internacionalização das empresas, surgem cada vez mais transações de bens e serviços entre empresas interligadas, tradicionalmente identificadas como empresas pertencentes a um grupo económico, mas situadas em países diferentes. Os grupos económicos, numa tentativa de redução dos custos e de obtenção de economias de escala, tendem a centralizar certas atividades não diretamente relacionadas com o objeto social dos membros, como sejam, de natureza administrativa, técnica, financeira, comercial etc., num dos membros - normalmente a sociedade matriz. Este membro presta esses serviços aos restantes membros do grupo, - daí a designação de “serviços intragrupo”-, em troca de uma remuneração calculada de acordo com o princípio de plena concorrência Essa centralização de serviços num dos membros, com a imputação dos respetivos custos ou gastos ao membro, considerado o real beneficiário dos mesmos serviços, constituem o essencial da problemática fiscal dos serviços intragrupo, no que respeita ao imposto sobre o rendimento. Considera-se que apenas o beneficiário efetivo do serviço pode deduzir fiscalmente o custo do serviço intragrupo. E havendo divergências entre as Administrações Tributárias dos Estados onde estão estabelecidas as sociedades do grupo quanto ao beneficiário efetivo do serviço, nenhuma das Administrações Tributárias permitirá a dedução fiscal do custo do serviço prestado. Consequentemente o grupo sofrerá uma dupla tributação, o que constitui um obstáculo às atividades económicas transfronteiriças para grupos económicos. Com base no princípio de plena concorrência, coloca-se a questão de saber em que medida os serviços intragrupo constituem um benefício efetivo para o grupo, quer no seu conjunto, quer para cada membro individualmente considerado, de forma a cumprir com os pressupostos para a dedução dos respetivos custos no cálculo do imposto sobre o rendimento dos membros.