43 resultados para Informação financeira,

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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A globalização dos mercados e a consequente atuação das empresas a nível internacional, repercutiu-se no processo de harmonização e normalização contabilística do setor empresarial. Tal reforma ainda não ocorreu na Administração Pública, urgindo implementar um corpo de normas, aceite internacionalmente, que sejam transparentes, compreensíveis, fiáveis, consistentes e comparáveis à escala nacional e internacional. A par do sistema contabilístico surge a necessidade, legal ou opcional, de revisão às contas, no sentido de lhes conferir maior credibilidade e, em consequência, apoiar a tomada de decisões económicas por parte de todos os agentes. Neste sentido, quer na esfera empresarial, quer na esfera administrativa, o auditor acaba por assumir uma função de índole social, em virtude da sua atuação na defesa dos interesses coletivos. Na análise económico-financeira também se apresenta relevante para o processo decisório, centrando-se em torno de questões, tais como o equilíbrio financeiro, a rendibilidade dos capitais, o risco e a criação de valor. Embora, numa primeira análise, seja intuitiva a sua aplicabilidade somente ao setor empresarial; em certa medida, esta premissa deixou de se verificar com a New Public Management, orientada pela performance e contenção de custos. Numa era em que as alterações económicas, tecnológicas e sociais são constantes, definir e cumprir uma estratégia, tornou-se num dos objetivos mais importantes para os gestores empresariais, pelo que a contabilidade passou a abraçar uma vertente previsional, capaz de acrescentar valor nesse processo. Reportando-nos à realidade pública administrativa, o cenário de enquadramento difere, devido à sujeição orçamental que lhe é inerente. Neste sentido, esta dissertação tem como objetivo analisar se no âmbito da auditoria realizada quer a uma entidade pública, quer a uma empresa, os objetivos, procedimentos e pressupostos são semelhantes no que respeita à análise económico-financeira e à informação financeira prospetiva.

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Desde 2003 que é publicado o Anuário Financeiros dos Municípios Portugueses que apresenta, de uma forma independente, a situação económica, financeira e patrimonial de todos os municípios portugueses (308) e também do setor empresarial local. Ao longo deste anos tem-se assistido ao aumento da disponibilização da informação financeira nos websites dos municípios e de uma forma menos presente nas entidades do sector empresarial local. Efetivamente, a preocupação com a accountability e a transparência das contas públicas tem crescido de forma significativa nos últimos 20 anos. Com o processo de descentralização de poderes e delegação de competências do governo central para o governo local, nomeadamente para as os municípios e por sua vez destes para as freguesias, aumentou a preocupação com a accountability e transparência ao nível das freguesias. Decorrente da reforma administrativa de 2011, Portugal conta com a existência, a nível nacional de 3091 freguesias distribuídas pelo território nacional, onde se identificam freguesias de diferentes dimensões, com diferentes modelos de organização. A freguesia representa a entidade pública com maior aproximação das comunidades locais, desempenhando por isso um papel fulcral na divulgação de informação relevante e no uso das novas tecnologias e dos meios digitais para melhor comunicar com a população. Assim, e considerando a sua representatividade ao nível da administração local, e o impacto que têm no seu conjunto, entendeu-se oportuno iniciar-se o projeto do Anuário Financeiro das Freguesias Portuguesas que, numa primeira fase e de forma preliminar, analisa a divulgação online da informação por parte das freguesias e, num segundo momento, analisa a informação financeira divulgada de forma agregada. É intenção do autores dar continuidade ao Anuário, apresentando resultados de uma forma sistemática, pelo menos de dois em dois anos, evidenciando as evoluções a nível da divulgação da informação. Para a realização deste projeto contamos com habitual apoio do Tribunal de Contas que se associou a este projeto através da disponibilização da informação aí depositada por parte das freguesias.

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Perante as atuais crises financeiras e a necessidade de comparabilidade da informação financeira, são vários os organismos que têm recomendado a adoção das NICSP do IPSASB. Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999) e na NICSP nº 17 do IPSASB (2006b) quanto ao reconhecimento dos ativos fixos tangíveis (AFT) e das suas depreciações, bem como analisar a proporção de AFT reconhecidos pelos municípios portugueses face ao total do seu ativo e verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento dos AFT em Portugal, que justifiquem a implementação das NICSP. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999), ao contrário das NICSP do IPSASB, não apresenta os critérios de reconhecimento dos AFT. Além disso, numa amostra de 305 municípios, constatamos que, para além do processo de inventariação ainda não se encontrar concluído, evidenciando dificuldades na sua execução, as contas dos municípios não mencionam os critérios aplicados para o reconhecimento dos seus AFT, o que afeta a comparabilidade da informação financeira entre diferentes entidades. Perante este facto, a solução passará pela criação de um novo Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP), assente nas NICSP do IPSASB, que garanta comparabilidade da informação entre diferentes entidades e países.

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Num contexto de globalização da economia mundial verifica-se uma constante e crescente preocupação pela normalização e harmonização contabilística. Tendo em mente essas preocupações e as mudanças ocorridas em Portugal na Contabilidade Pública, resultantes da Reforma da Administração Financeira do Estado, e mais recentemente da implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública, e de outros planos públicos sectoriais, a normalização da Contabilidade Pública sofreu alguns avanços com vista a uma maior coerência e convergência. Contudo, definir normas para a Contabilidade Pública implica ter subjacente um conjunto de conceitos capazes de orientar a interpretação dessa normativa. A definição de uma estrutura conceptual para a Contabilidade Pública pode partir das existentes para a Contabilidade Empresarial, em outros países ou no âmbito internacional, procedendo-se a uma adaptação destas em função das características e especificidades da Contabilidade Pública. Definir uma estrutura conceptual implica atender às características do meio ao qual o sistema de Contabilidade Pública se aplica, isto é, à Administração Pública, para a partir dessas, e das necessidades dos utilizadores da informação financeira pública, se definirem os objectivos que essa informação deve cumprir, bem como um conjunto de características qualitativas, ou também denominadas requisitos, aos quais ela deve obedecer. Partindo desses objectivos são enunciados os conceitos de cada um dos elementos das demonstrações financeiras públicas, para em conformidade com esses conceitos e com as características qualitativas, se enunciarem os critérios de reconhecimento e valorização de cada um desses elementos. O alcance da imagem fiel da situação económica e financeira da entidade implica a definição de um conjunto de princípios contabilísticos que, em conformidade com os objectivos e características da informação, contribua para o cumprimento destes e para tornar a Contabilidade Pública um sistema coerente e lógico. Todos estes elementos compõem a chamada estrutura conceptual para a Contabilidade Pública.

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Num contexto de globalização da economia mundial verifica-se uma constante e crescente preocupação pela normalização e harmonização contabilística. Tendo em mente essas preocupações e as mudanças ocorridas em Portugal na Contabilidade Pública, resultantes da Reforma da Administração Financeira do Estado, e mais recentemente da implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública, e de outros planos públicos sectoriais, a normalização da Contabilidade Pública sofreu alguns avanços com vista a uma maior coerência e convergência. Contudo, definir normas para a Contabilidade Pública implica ter subjacente um conjunto de conceitos capazes de orientar a interpretação dessa normativa. A definição de uma estrutura conceptual para a Contabilidade Pública pode partir das existentes para a Contabilidade Empresarial, em outros países ou no âmbito internacional, procedendo-se a uma adaptação destas em função das características e especificidades da Contabilidade Pública. Definir uma estrutura conceptual implica atender às características do meio ao qual o sistema de Contabilidade Pública se aplica, isto é, à Administração Pública, para a partir dessas, e das necessidades dos utilizadores da informação financeira pública, se definirem os objectivos que essa informação deve cumprir, bem como um conjunto de características qualitativas, ou também denominadas requisitos, aos quais ela deve obedecer. Partindo desses objectivos são enunciados os conceitos de cada um dos elementos das demonstrações financeiras públicas, para em conformidade com esses conceitos e com as características qualitativas, se enunciarem os critérios de reconhecimento e valorização de cada um desses elementos. O alcance da imagem fiel da situação económica e financeira da entidade implica a definição de um conjunto de princípios contabilísticos que, em conformidade com os objectivos e características da informação, contribua para o cumprimento destes e para tornar a Contabilidade Pública um sistema coerente e lógico. Todos estes elementos compõem a chamada estrutura conceptual para a Contabilidade Pública.

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Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999) e na NICSP nº 17 do IPSASB (2006b) quanto ao reconhecimento dos ativos fixos tangíveis (AFT) e das suas depreciações, bem como verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento dos AFT em Portugal, que justifiquem a implementação das NICSP. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999), ao contrário das NICSP do IPSASB, não apresenta os critérios de reconhecimento dos AFT. Além disso, constatamos que, para além do processo de inventariação ainda não se encontrar concluído para certos municípios, evidenciando dificuldades na sua execução, as contas dos municípios não mencionam os critérios aplicados para o reconhecimento dos seus AFT, o que afeta a comparabilidade da informação financeira entre diferentes entidades. Perante este facto, a solução passará pela criação de um novo Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP), assente nas NICSP do IPSASB, que garanta comparabilidade da informação.

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Em resultado do processo harmonizador da contabilidade ao nível da União Europeia, Portugal e os demais Estados-membros, viram necessidade de adaptar a sua normalização contabilística às Normas Internacionais de Contabilidade adotadas pela União Europeia, de forma a garantir uma maior comparabilidade da informação financeira das empresas dos diversos países. Consequentemente, foi aprovado, em Portugal, no ano 2009, o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que atende às diferentes necessidades de relato financeiro, incluindo um regime composto por 28 Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro, aplicáveis à generalidade das empresas, um regime aplicável às designadas pequenas entidades, composto por uma Norma Contabilística e de Relato Financeiro para as Pequenas Entidades, e também como parte integrante do SNC, no ano 2011, foi aprovado um regime aplicável às entidades do setor não lucrativo. Todavia, e perante as características do tecido empresarial português, foi aprovado, em 2011, um regime simplificado aplicável às microentidades. Este trabalho tem por objetivo analisar este processo normalizador da contabilidade em Portugal, com especial referência à análise comparativa das normas aplicáveis às pequenas entidades e às microentidades. Com este trabalho concluímos que existem diferenças entre os dois normativos, não apenas no âmbito da dimensão e conteúdo das demonstrações financeiras, como também em termos de mensuração de alguns elementos das demonstrações financeiras, como por exemplo, dos ativos fixos tangíveis e intangíveis; destacam-se também, entre outras, diferenças ao nível de alguns conceitos, como de ativos e passivos contingentes, não mencionados no normativo das microentidades.

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Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999) e na NICSP nº 17 do IPSASB (2006b) quanto ao reconhecimento dos ativos fixos tangíveis (AFT), bem como verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento dos AFT em Portugal, que justifiquem a implementação das NICSP. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999), ao contrário das NICSP do IPSASB, não apresenta os critérios de reconhecimento dos AFT. Além disso, constatamos que, para além do processo de inventariação ainda não se encontrar concluído para certos municípios, evidenciando dificuldades na sua execução, as contas dos municípios não mencionam os critérios aplicados para o reconhecimento dos seus AFT, o que afeta a comparabilidade da informação financeira entre diferentes entidades. Perante este facto, a solução passará pela adoção de um novo Sistema de Normalização Contabilística aplicável à Administração Pública (SNC-AP), assente nas NICSP do IPSASB, que garanta comparabilidade da informação.

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Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999) e na NICSP nº 17 do IPSASB (2006b) quanto ao reconhecimento dos ativos fixos tangíveis (AFT), bem como verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento dos AFT em Portugal, que justifiquem a implementação das NICSP. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999), ao contrário das NICSP do IPSASB, não apresenta os critérios de reconhecimento dos AFT. Além disso, constatamos que, para além do processo de inventariação ainda não se encontrar concluído para certos municípios, evidenciando dificuldades na sua execução, as contas dos municípios não mencionam os critérios aplicados para o reconhecimento dos seus AFT, o que afeta a comparabilidade da informação financeira entre diferentes entidades. Perante este facto, a solução passará pela adoção de um novo Sistema de Normalização Contabilística aplicável à Administração Pública (SNC-AP), assente nas NICSP do IPSASB, que garanta comparabilidade da informação.

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Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999) e nas NICSP do IPSASB quanto ao reconhecimento dos bens de domínio público (BDP), bem como verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento dos BDP em Portugal, ultrapassáveis com a adoção das NICSP em Portugal. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999) não apresenta os requisitos para o reconhecimento dos ativos, e mais especificamente dos bens de domínio público, o que afeta a comparabilidade da informação financeira entre diferentes entidades. A NICSP nº 17 (IPSASB, 2006b), por sua vez, refere que, se a entidade reconhecer este tipo de ativos, deve observar os requisitos para o reconhecimento dos ativos fixos tangíveis mencionados nessa norma. Portanto, adotar um novo Sistema de Normalização Contabilística aplicável à Administração Pública (SNC-AP), assente nas NICSP, poderá ser a solução para garantir comparabilidade da informação, no que respeita ao reconhecimento dos BDP.

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As constantes mudanças que ocorrem no tecido empresarial instigam a instabilidade e desconfiança dos utilizadores da informação financeira. Neste contexto, os stakeholders procuram informação financeira fiável e clara para tomarem decisões ponderadas e com o menor risco possível. No sentido de satisfazer estas necessidades, os organismos profissionais de contabilidade têm manifestado grande preocupação em garantir a qualidade da informação financeira. A solução para o cumprimento dos objetivos anteriores deve passar pela realização de uma auditoria uma vez que esta função desempenha um importante papel no seio das empresas, quer no processo de prestação de contas, quer na redução das assimetrias de informação. No entanto, o processo de auditoria apresenta limitações que nem sempre são consideradas pelos utilizadores da informação financeira. Há, de facto, uma série de determinantes que pretendemos estudar neste trabalho que são suscetíveis de influenciar a opinião que o auditor irá emitir na certificação legal de contas (CLC). Para o efeito, debruçamo-nos sobre os relatórios e contas, referentes ao ano de 2011, de 50 empresas registadas na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para analisar a a influência dos seguintes fatores: tipo de Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC) a que o auditor pertence, o sexo e a experiência profissional do auditor, os honorários recebidos pelo auditor pelos serviços de Revisão Legal de Contas (RLC) e extra RLC. Os resultados revelaram que a opinião do auditor não é influenciada, significativamente, por nenhum dos fatores estudados, o que pode indiciar grande independência do auditor.

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A informação financeira proporcionada nas demonstrações financeiras deve ser relevante para o investidor em termos de utilidade para a sua tomada de decisão. A permissividade das opções normativas e subjetividade das estimativas proporciona ao gestor /diretor a possibilidade de escolher as mais favoráveis, ou ser mais ou menos prudente, de forma a puder ir ao encontro das expectativas dos diversos utilizadores. A contabilidade criativa resulta assim em parte da arbitrariedade, complexidade e subjetividade dos normativos contabilísticos existentes, não sendo de todo uma tarefa fácil a sua deteção pelo seu caráter subjetivo. No sentido de identificar eventuais impactos em termos de utilidade da informação financeira, o presente estudo identifica indícios de contabilidade criativa nas demonstrações financeiras de uma amostra de empresas não financeiras cotadas na bolsa de valores portuguesa e determina se tais indícios levam a alterações na relevância das variáveis contabilísticas, Capital Próprio e Resultado do Período, e, em particular, quando tais indícios estejam associados a menções nos relatórios de auditoria. Os indícios de contabilidade criativa definidos no âmbito deste estudo foram definidos como sendo as alterações de políticas e estimativas contabilísticas materialmente relevantes, desde que não impostas por nenhuma norma. O presente estudo não pretende demonstrar a existência ou não de tais práticas, sendo antes um contributo para a avaliação dos impactos das mesmas, independentemente de serem ou não comprovadas, em termos de relevância para o investidor. A evidência empírica obtida evidencia que a utilidade da informação financeira vem afetada favoravelmente relativamente ao resultado do período mas não quanto ao património líquido. Conclui-se, por outro lado, que a menção nos relatórios de auditoria não tem qualquer relevância em termos de poder valorativo das variáveis acima referidas.

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Objetivo: Em virtude da necessidade de comparabilidade da informação financeira das entidades públicas dos diferentes países Europeus e, consequentemente, da necessidade de adoção das International Public Sector Accounting Standards (IPSAS), foi necessário proceder a uma reforma dos sistemas de Contabilidade Pública dos diferentes Estados membros da União Europeia. Desta reforma resultou a aprovação, do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), através do Decreto-lei nº 192/2015, de 11/9, que traz várias mudanças, nomeadamente quanto à contabilização dos ativos fixos tangíveis (AFT). Atendendo a este contexto, este trabalho tem por objetivos efetuar um estudo comparativo do definido nos normativos contabilísticos públicos (nomeadamente no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais – POCAL e no SNC-AP) e privados (Sistema de Normalização Contabilística – SNC), quanto às principais particularidades da contabilização dos AFT, nomeadamente o seu reconhecimento e a sua mensuração. Metodologia: Na elaboração deste trabalho foi adotada uma metodologia qualitativa baseada num estudo comparativo dos normativos contabilísticos públicos (POCAL e SNC-AP) e privados (SNC), quanto ao reconhecimento e mensuração dos AFT. Originalidade: Consideramos que este trabalho é um tema original e atual, que tem por base um diploma recente (SNC-AP), cuja obrigatoriedade de aplicação apenas se estabelece para o ano de 2017, e que, por essa razão, ainda não foi muito abordado no âmbito da investigação científica. Por outro lado, este trabalho poderá contribuir para um estudo comparativo das diferentes normas, existentes em Portugal, no âmbito público e privado. Resultados: Este estudo permite concluir que o novo normativo (SNC-AP) evidencia um avanço face ao POCAL, definindo não só o conceito de ativo e de AFT, como também os critérios de reconhecimento que um elemento deve cumprir para que possa ser reconhecido como tal, permitindo assim uma maior consistência no reconhecimento destes elementos, por parte das diferentes entidades públicas. Portanto, no que respeita ao reconhecimento dos ativos o SNC-AP aproxima-se do SNC, com algumas particularidades específicas do âmbito público, como o facto de um elemento poder ser reconhecido como ativo mesmo que não produza rendimentos, desde que possua potencial de serviço. Por outro lado, relativamente à mensuração, o SNC-AP segue de perto, com as devidas adaptações, os normativos internacionais e também o SNC, introduzindo, comparativamente ao definido no POCAL, dois momentos de mensuração dos AFT, e referindo o justo valor explicitamente enquanto critério de mensuração aplicável a situações concretas, e já não apenas o tradicional custo histórico. Limitações: A atualidade do tema deste trabalho trouxe algumas limitações no que respeita à revisão de literatura de trabalhos de cariz científico, que são ainda escassos. Por outro lado, o facto do SNC-AP apenas ser de aplicação obrigatória no ano de 2017, e atualmente apenas estar a ser aplicado por algumas entidades piloto, não nos permitiu efetuar um estudo das consequências que, na prática, a adoção deste novo normativo terá, no que respeita ao reconhecimento e mensuração dos AFT.

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No âmbito da New Public Management, a contabilidade pública, a nível mundial, tem vindo a sofrer diversas reformas. Em Portugal a reforma iniciou-se nos anos 90, atingindo o seu ponto alto com a publicação do POCP em 1997, sendo em 1999 publicado o POCAL com aplicação à Administração Local. Cerca de 17 anos após a sua aprovação verifica-se que o sistema atualmente em vigor não produz informação com a qualidade desejável e adequada às necessidades dos diferentes utilizadores. A crise económico-financeira mundial dos últimos anos – na qual Portugal se encontra envolvido - bem como o ambiente de globalização vêm acentuar a necessidade da qualidade da informação financeira e a necessidade da adoção de princípios e procedimentos semelhantes nas diferentes entidades públicas. A divergência entre os normativos nacionais e internacionais leva a que não haja harmonização contabilística, prejudicando a comparabilidade das demonstrações financeiras entre os países, e também entre as entidades dos diferentes subsetores da Administração Pública. Deste modo, torna-se essencial a harmonização das normas contabilísticas, nomeadamente entre os Estados Membros da UE e, dentro dos próprios países, entre os diversos setores. Em 2012, com a criação de um comité de normalização contabilística público, iniciaram-se os trabalhos técnicos com vista à aprovação de um único Sistema de Normalização Contabilística-Administrações Públicas (SNC-AP) adaptado às normas internacionais de contabilidade específicas para o setor público (IPSAS) e às leis nacionais em que estas matérias são reguladas. Considerando a iminência da adoção das IPSAS em Portugal, neste estudo, procura-se fazer uma análise comparativa entre as normas portuguesas (nomeadamente o POCAL e o CIBE) e as normas internacionais (nomeadamente a IPSAS 16, “Propriedades de Investimento”, a IPSAS 17, “Ativos Fixos Tangíveis” e a IPSAS 31, “Ativos Intangíveis”), de forma a contribuir para o conhecimento sobre as alterações esperadas nos critérios de mensuração dos bens do ativo imobilizado das autarquias locais, identificando as situações omissas e os principais pontos de convergência e de divergência entre os diferentes normativos.

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Com a globalização dos mercados cresce também a exposição das organizações empresariais ao risco e à complexidade dos negócios. E, consequentemente alarga-se também o âmbito da auditoria interna. Desta forma, a presente dissertação tem como objetivo verificar se o contributo dado pela auditoria interna à gestão pode traduzir-se em vantagem competitiva para as empresas. Neste contexto, estudou-se o caso em empresas sedeadas ou com atividade operacional em Angola que tenham implementado o departamento de auditoria interna. A amostra total foi de 10 empresas e as informações foram obtidas através da aplicação de um questionário administrado as empresas. Para o tratamento dos dados foi utilizado o Software SPSS (Statistical Package for the Social Sciences). Os resultados estatísticos apurados neste trabalho revelam que o contributo dado pela auditoria interna à gestão agrega valor às organizações empresariais uma vez que permite antecipar soluções e não meramente erros ou deficiências de controlo e, este pode traduzir-se em vantagem competitiva para as empresas, pois favorece a qualidade da informação financeira, incrementando uma prestação de contas eficiente por parte dos órgãos de administração e ainda contribui para diminuir riscos inerentes às atividades.