11 resultados para Hospitais Públicos

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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A escolha e a aplicação de um critério de valoração dos activos, que garanta a fiabilidade e a relevância da informação, é uma das preocupações das entidades públicas e privadas. O custo histórico tem sido um dos critérios de valoração mais utilizados, se bem que o justo valor tem ganho cada vez mais importância. Conhecer as vantagens e desvantagens destes dois critérios de valoração ajudará a compreender a importância que cada um deles detém na relevância e fiabilidade da informação fornecida. Por outro lado, em virtude da globalização da economia e da necessidade de uma maior coerência entre as normas contabilísticas nacionais e internacionais, é importante que se proceda a uma análise comparativa dos critérios de valoração, para um conjunto de activos específicos, apresentados nos normativos nacionais e internacionais, para que possamos concluir acerca da conformidade entre esses normativos e do papel e importância que cada um dos critérios de valoração em análise desempenha no âmbito nacional e internacional.

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A escolha e a aplicação de um critério de valoração dos activos, que garanta a fiabilidade e a relevância da informação, é uma das preocupações das entidades públicas e privadas. O custo histórico tem sido um dos critérios de valoração mais utilizados, se bem que o justo valor tem ganho cada vez mais importância. Conhecer as vantagens e desvantagens destes dois critérios de valoração ajudará a compreender a importância que cada um deles detém na relevância e fiabilidade da informação fornecida. Por outro lado, em virtude da globalização da economia e da necessidade de uma maior coerência entre as normas contabilísticas nacionais e internacionais, é importante que se proceda a uma análise comparativa dos critérios de valoração, para um conjunto de activos específicos, apresentados nos normativos nacionais e internacionais, para que possamos concluir acerca da conformidade entre esses normativos e do papel e importância que cada um dos critérios de valoração em análise desempenha no âmbito nacional e internacional.

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Com as actuais reformas da Contabilidade Pública e, consequentemente, a implementação de planos contabilísticos públicos e introdução da contabilidade patrimonial, tornou-se necessário valorar todo o património das entidades públicas. Este trabalho visa analisar o custo histórico enquanto critério de valoração, seu conceito, vantagens e desvantagens, e estudar a aplicação deste critério por parte dos Municípios portugueses (numa amostra de 97% do total da população) na valoração dos seus imobilizados corpóreos. Os resultados evidenciam que, em Portugal, este critério ainda prevalece como principal critério de valoração dos activos em análise, para muitos Municípios referido como único critério de valoração. Contudo, verifica-se também a introdução de outros critérios distintos, como por exemplo, o justo valor e suas modalidades, aplicáveis a alguns activos específicos, apesar de ainda subsistirem dificuldades conceptuais na aplicação desses critérios, que consideramos ultrapassáveis com a definição de uma estrutura conceptual para a Contabilidade Pública em Portugal.

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Em consequência das actuais reformas da Contabilidade Pública, em diversos países, nomeadamente em Portugal, a contabilidade patrimonial passou a ter um papel preponderante no fornecimento de informação útil para a tomada de decisões, o que implica uma correcta representação do património no balanço das entidades públicas. Para isso, torna-se indispensável proceder ao reconhecimento e à valoração dos activos públicos, atendendo a conceitos e critérios previamente definidos nas estruturas conceptuais e nas normas contabilísticas, existentes a nível nacional e/ou internacional. De acordo com os diversos normativos, reconhecer um elemento como activo implica que este preencha dois requisitos, a saber: o conceito de activo e os dois critérios para o seu reconhecimento, como sejam, possuir potencial de serviços ou produzir rendimentos no futuro (benefícios económicos futuros) e também existir fiabilidade na sua valoração. Da análise do conceito de activo dado por diversos organismos podemos concluir que um activo público deve ser definido enquanto recurso controlado economicamente pela entidade pública, resultante de acontecimentos passados, que possa ser utilizado na prestação de serviços públicos ou na obtenção de rendimentos. É sobretudo o facto de um elemento possuir potencial de serviços, e já não apenas produzir rendimentos, que distingue os activos públicos dos empresariais, característica bastante evidente nomeadamente nos bens de domínio público, que por essa razão podem ser classificados como activos, apesar das opiniões de diversos autores contra o seu reconhecimento como tal. No que respeita ao reconhecimento dos activos públicos em Portugal, verificamos que as normas existentes neste país nada referem acerca dos critérios que um elemento deve obedecer para que seja reconhecido como activo; apenas se definem, nos planos públicos, o que incluir em algumas das contas do balanço, o que evidencia as carências conceptuais existentes neste país. Apesar das dificuldades que têm surgido, em Portugal, no reconhecimento de alguns activos públicos, verificamos que os imobilizados corpóreos e os bens de domínio público dos Municípios representam, em média, mais de 50% dos seus activos, ainda existindo, contudo, Municípios que não reconhecem as respectivas amortizações destes bens. No total dos bens de domínio público destacam-se os bens de infra-estrutura como os que detêm um maior peso. Note-se porém que, relativamente aos bens do património histórico, artístico e cultural, verificou-se que mais de 50% dos Municípios da amostra analisada não reconhece este tipo de bens, o que pode estar associado às dificuldades na sua valoração fiável. Quanto à valoração, as estruturas conceptuais de diversos organismos, nomeadamente a do IASB (1989) ou a do AASB (2004c), apresentam um conjunto de critérios de valoração e a sua respectiva definição, contudo não referem quais os critérios a aplicar especificamente a cada activo público, aspectos mencionados na generalidade das normas internacionais de contabilidade. Usualmente tais normas, nomeadamente as do IPSASB, dividem a valoração em dois momentos: a valoração no momento do reconhecimento inicial e a valoração após o reconhecimento inicial. No que respeita ao que as normas denominam de activos fixos tangíveis, em Portugal denominados de imobilizados corpóreos, as normas indicam o custo histórico como regra geral de valoração no momento do reconhecimento inicial, apenas mencionando o justo valor neste momento de valoração em casos excepcionais como, por exemplo, quando se trate de bens adquiridos a título gratuito, ou também de bens obtidos por troca; quanto à valoração desses activos após o reconhecimento inicial, as normas dão a possibilidade de opção entre a aplicação do modelo do custo (custo histórico) ou do modelo da revalorização (justo valor). Em Portugal, verificamos que os planos públicos, nomeadamente o POCAL (1999), referem alguns critérios de valoração a aplicar a esse tipo de activos, indicando o custo histórico como regra geral, e permitindo, apenas em situações excepcionais, a aplicação de algumas das vertentes (ou modalidades) do justo valor, nomeadamente o valor de avaliação e o valor patrimonial, permitindo também que, após o reconhecimento inicial dos activos, e mediante autorização legal, se proceda ao registo de reavaliações (nas normas internacionais denominadas de revalorizações). Não obstante, na prática verificamos que o critério do custo histórico lidera em termos de valoração dos imobilizados corpóreos dos Municípios portugueses, com especial destaque para a vertente do custo de aquisição; seguido pelo justo valor nas suas vertentes do valor de avaliação e do valor patrimonial. Porém, o número de Municípios portugueses que aplica o justo valor na valoração dos seus imobilizados corpóreos aumentou, nos anos 2006 e 2007, se bem que o aumento não seja muito significativo. Relativamente à valoração dos bens de domínio público, nomeadamente dos bens do património histórico, artístico e cultural e dos bens de infra-estrutura, já existem alguns estudos e algumas normas internacionais acerca de alguns desses activos, sendo que usualmente remetem a valoração destes bens para as normas dos activos fixos tangíveis. Se atendermos a que grande parte deste tipo de bens foram adquiridos há muito tempo atrás e, muitas vezes, sem qualquer custo, ou em troca por outros activos, dizemos que a maioria destes caem nas excepções ao custo histórico referidas nas normas internacionais, resultando na aplicação do justo valor na sua valoração. Contudo, sendo estes bens muitas vezes inalienáveis, não possuindo valor de mercado para a determinação do justo valor, torna-se necessário recorrer a uma estimação do mesmo através do valor de mercado de activos semelhantes (método comparativo), do custo de reposição (substituição) do bem, ou ainda através de métodos como o valor segurado do bem ou o seu valor patrimonial. Na prática dos Municípios portugueses, e tratando-se de um país aonde ainda predomina a corrente continental, verificamos que o custo histórico continua a liderar enquanto critério de valoração dos bens de domínio público, se bem que alguns Municípios já referem, simultaneamente, o justo valor, ou uma estimação do mesmo, como critério a aplicar a alguns desses activos. Note-se porém que ainda há muitos Municípios que não mencionam os critérios aplicados na valoração dos seus activos, e outros há que não interpretam correctamente determinados critérios alternativos ao custo histórico, o que evidencia dificuldades na sua valoração. Concluímos assim que, o custo histórico é o critério mais mencionado e aplicado na valoração dos activos públicos, sobretudo no momento do reconhecimento inicial. Contudo, após esse momento, o justo valor e as suas diferentes modalidades de cálculo e estimação, têm ganho importância, como critério opcional juntamente com o custo histórico. Em suma, não só nas normas, como também na prática, nomeadamente em Portugal, é mencionada, usualmente, a aplicação de distintos critérios de valoração, conforme o activo em causa e o momento de valoração, o que pode trazer dificuldades em termos de comparabilidade da informação entre diferentes entidades e períodos contabilísticos. Em Portugal, uma solução para minimizar os problemas da comparabilidade da informação, e para resolver as já referidas carências conceptuais existentes no âmbito da Contabilidade Pública, nomeadamente no que tange ao reconhecimento e à valoração dos activos, poderá passar por dois aspectos: em primeiro lugar, pela definição de uma estrutura conceptual que indique precisamente os critérios de reconhecimento e valoração dos activos públicos, a serem coerentemente aplicados por todos os Municípios; e, em segundo lugar, pela convergência dos planos públicos com as normas internacionais de contabilidade do IPSASB; aspectos que consideramos fundamentais para um correcto reconhecimento e valoração do património dos Municípios portugueses, tão requerido na actualidade.

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Com a reforma da Contabilidade Pública em Portugal, e consequentemente a implementação de planos de contabilidade pública sectoriais, a contabilidade patrimonial ganhou importância neste sistema contabilístico, sendo necessário definir a composição e o valor do património de cada entidade pública. A classificação dos elementos patrimoniais como activos tornou-se uma das preocupações destas entidades, sendo necessário definir critérios precisos para o seu reconhecimento e valoração. Estes critérios juntamente com um conjunto de conceitos dos elementos das demonstrações financeiras fazem parte da estrutura conceptual tão necessária para a Contabilidade Pública em Portugal. Partindo do conceito de activo das empresas e dos seus critérios de reconhecimento, e atendendo às particularidades das entidades públicas poderemos definir um conceito de activo público bem como critérios para o seu reconhecimento e para a sua valoração, aos quais um elemento deverá necessariamente obedecer para que possa constar no balanço de uma determinada entidade pública, compondo dessa forma o seu património.

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Princípios contabilísticos, pressupostos subjacentes ou hipóteses básicas são um dos elementos da estrutura conceptual cuja aplicação é indispensável para que a informação transmita uma imagem fiel da situação financeira, económica e orçamental da entidade pública. Tanto o POCP português como o PGCP espanhol seguiram de perto os princípios contabilísticos definidos nos planos empresariais, atendendo contudo às particularidades da Contabilidade Pública, nomeadamente aos aspectos caracterizadores das entidades às quais estes se aplicam. Não obstante, estes planos públicos apresentam diferenças quanto aos princípios contabilísticos apresentados, nomeadamente diferenças em termos de denominação, de redacção, e de número de princípios referidos.

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Con la reforma de la contabilidad pública, numeradamente en Portugal y España, la contabilidad patrimonial ha ganado importancia en este sistema contable, siendo necesario definir la composición y el valor del patrimonio de cada entidad pública. La clasificación de los diferentes elementos patrimoniales, numeradamente los activos, se convirtió en una de las preocupaciones de estas entidades, siendo necesario definir criterios exactos para su reconocimiento, lo que provocó una problemática conceptual en la Contabilidad Pública de los diversos países. En Portugal, la reforma de la Contabilidad Pública resultó en la implementación de planes públicos sectoriales, que poco se refieren à su encuadramiento conceptual, no haciendo mención, entre otros aspectos, al concepto y a los criterios de reconocimiento de los elementos de las demonstraciones financieras, por ejemplo de los activos. Por lo tanto, estos planes sectoriales de Contabilidad Pública muestran deficiencias conceptuales, que podrán superarse mediante la definición de un marco conceptual para la Contabilidad Pública en Portugal, partiendo de los existentes al nivel nacional e internacional de ámbito empresarial, y también de ámbito público, y haciendo los correspondientes ajustes, atendiendo a las particularidades de las entidades a las cuales este sistema contable se aplica. En España, el actual Plan General de Contabilidad Pública - PGCP, aprobado en 1994 y modificado posteriormente, tiene algunas deficiencias conceptuales. Sin embargo, en este país es evidente un avance conceptual en comparación con Portugal, ya que se ha publicado un borrador del nuevo PGCP en el año 2009, que incluye un marco conceptual para la Contabilidad Pública. Teniendo en cuenta el marco conceptual del PGCP (2009), así como otros marcos conceptuales existentes, la cuestión de lo que reconocer como un activo está más clara, mencionando dos requisitos de reconocimiento: el cumplimiento del concepto de activos y de sus dos criterios de reconocimiento, relacionados con la relevancia de un elemento para la entidad y la fiabilidad de su valoración. Por lo tanto, teniendo en cuenta estos dos requisitos, un elemento sólo puede ser reconocido como un activo cuando es económicamente controlado por la entidad, resulte de eventos pasados, se pueda utilizar en la prestación de servicios o en la obtención de beneficios para la entidad y, finalmente, cuando su valor puede ser valorado de forma fiable. Así, vemos que la definición del reconocimiento de los activos, y también los demás elementos de los estados financieros, es un elemento importante del marco conceptual de la contabilidad, que es esencial en la preparación y presentación de los estados financieros, que permite una aplicación más coherente de las normas contables, y por lo tanto una mayor comparabilidad de la información financiera.

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Com a reforma da Contabilidade Pública em Portugal, e consequentemente a implementação de planos de contabilidade pública sectoriais, a contabilidade patrimonial ganhou importância neste sistema contabilístico, sendo necessário definir a composição e o valor do património de cada entidade pública. A classificação dos elementos patrimoniais como activos tornou-se uma das preocupações destas entidades, sendo necessário definir critérios precisos para o seu reconhecimento. Estes critérios juntamente com um conjunto de conceitos dos elementos das demonstrações financeiras fazem parte da estrutura conceptual tão necessária para a Contabilidade Pública em Portugal. Partindo do conceito de activo das empresas e dos seus critérios de reconhecimento, e atendendo às particularidades das entidades públicas poderemos definir um conceito de activo público bem como critérios para o seu reconhecimento, aos quais um elemento deverá necessariamente obedecer para que possa constar no balanço de uma determinada entidade pública, compondo dessa forma o seu património.

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Princípios contabilísticos, pressupostos subjacentes ou hipóteses básicas são um dos elementos da estrutura conceptual cuja aplicação é indispensável para que a informação transmita uma imagem fiel da situação financeira, económica e orçamental da entidade. Tanto o POCP como o PGCP seguiram de perto os princípios contabilísticos definidos nos planos empresariais, atendendo contudo às particularidades da Contabilidade Pública, evidenciando por isso algumas desigualdades face à estrutura conceptual do IASB.Os princípios contabilísticos apresentados no POCP, comparativamente com os do PGCP, apresentam também diferenças não apenas em termos de denominação, como também de redacção, e de número de princípios referidos.

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Este trabalho te por objetivo analisar a questão da valoração (ou mensuração) dos ativos públicos, e mais especificamente dos ativos fixos tangíveis (AFT) (ou imobilizados corpóreos) dos municípios portugueses. Para isso importa fazer uma breve abordagem dos critérios de valoração desses ativos, mencionados no POCAL, bem como nas IPSAS, de forma a podermos concluir se existem diferenças substanciais entre estes diplomas e se realmente é vantajoso, no que a este tema se refere, a adoção de um SNC-AP, baseado nas IPSAS.

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Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.