5 resultados para Governação Electrónica
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
No seio da reforma da administração pública portuguesa, decorrente da crise do Estado de bem-estar social, emerge a reforma do ensino superior português, através da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro que institui o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior. Além de se caraterizar por uma reforma que visa um sistema de ensino com uma maior qualidade, provocando assim profundas mudanças nomeadamente na reestruturação da estrutura orgânica e do poder interno das universidades, o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior possibilitou às universidades a adoção de um novo regime jurídico capaz de promover uma concorrência visando a excelência das universidades – o regime fundacional. Assim, na senda do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, as universidades podem revestir a natureza jurídica de fundações públicas de direito privado, passando a reger-se pelo direito privado no que concerne à gestão financeira, à gestão patrimonial e à gestão de recursos humanos, obtendo assim um reforço de autonomia. Considerando que a Universidade do Porto sofreu alterações em consequência da adoção do regime fundacional, a presente dissertação tem como objetivo identificar o nível de conhecimento da comunidade académica da Universidade do Porto em relação ao regime fundacional. Desta forma, o estudo desenvolvido permite concluir que a comunidade académica não possui conhecimento sobre as competências do Conselho de Curadores, contudo, possui um nível de conhecimento fraco em relação às vantagens do regime fundacional, assim como, relativamente às alterações na autonomia organizacional, na autonomia de recursos humanos e na autonomia financeira decorrentes da adoção do regime fundacional.
Resumo:
Resumo: 1 – Introdução; 2 – Breve nota de Criminologia e Política Criminal no que diz respeito ao papel das polícias perante a teoria da discricionariedade no contexto do problema da corrupção, igualmente económica e social; 3 - O problema da «corrupção», sobretudo no seio do Direito penal económico e social: o caso da importância da empresa; 4 – Algumas pré-conclusões sobre a dificuldade de imputar crimes, nomeadamente crimes de corrupção, às «empresas»; 5 – Conclusão. § Abstract: 1 - Introduction 2 - a brief note of Criminology and Criminal Policy in relation to the role of the police before the theory of discretion in the context of the problem of corruption, also economic and social development; 3 - the problem of the «corruption», especially within the social and economic criminal law: the case of the importance of the company; 4 - Some pre-conclusions about the difficulty of attributing crimes, including crimes of corruption, the «companies», 5 - Conclusion.
Resumo:
Resumo: O direito constitucional português ao trabalho: introdução § Algumas ideias sobre o assédio moral ou psicológico: as principais vítimas, as diferenças do bullying (e/ou intimidação ou tiranizar), os fundamentos, o seu estudo § O contexto do ordenamento jurídico português: algumas consequências do assédio moral § O direito geral à personalidade § A distinção entre o assédio moral e outras figuras § O assédio sexual faz parte do assédio moral em sentido amplo § Dentro do problema do “assédio moral”, da “liberdade moral” e, nomeadamente, dos crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, algumas notas, de Direito penal, sobre a “coação sexual”: responsabilidade penal § O assédio moral no ordenamento jurídico português e, designadamente, no contexto do Direito do trabalho § O assédio moral como doença profissional, a hipótese de ocorrer suicídio e a eventual responsabilidade civil § Conclusão § “Ideia final” § Abstract: The Portuguese constitucional law to the work (labour): introduction § Some ideas on the moral or psychological siege (general mobbing): the main victims, the differences of bullying (and/or intimidation or “the labour tyrant”), the beddings, its study § The context of the Portuguese legal system § The context of the Portuguese legal system: some effects of the moral siege (general mobbing) § The general right to the personality § The distinction between the moral siege (general mobbing) and other figures § The sexual siege (sexual harassement or sexual mobbing) is part of the moral siege(general mobbing) in ample direction § Inside of the problem of the “moral siege” (general mobbing), “moral freedom” e, nominated, of the crimes against the sexual freedom and sexual self-determination, some notes, of Criminal law, on the “sexual coercion”: criminal liability § The moral siege (general mobbing) in Portuguese legal system and, appointedly, in the context of the Law of the work (labour law) § The moral siege (general mobbing) as ocupational disease, the hypothesis to occur suicide and the eventual civil liability § Conclusion § “Final Idea”
Resumo:
A nomeação de Guimarães (cidade do Noroeste português) como Capital Europeia da Cultura (CEC), em 2012, suscitou grandes expectativas na comunidade local, nos territórios limítrofes e, de um modo geral, na população portuguesa. No entanto, muitos dos potenciais impactos são ainda pouco perceptíveis pela maior parte das pessoas, se bem que muitas delas antecipem que os impactos sejam positivos. A presente comunicação pretende aferir, de forma prospectiva, os possíveis impactos do acolhimento por Guimarães da CEC, em 2012. Por referência a experiências anteriores de organização de outras CEC, procura-se identificar alguns dos efeitos, em termos de atracção de turistas (nacionais e internacionais), das actividades culturais programadas, disponibilidades orçamentais e audiências, bem como aferir do potencial impacto económico e do legado do evento para o futuro da cidade. Com base na análise efectuada, pode concluir-se que Guimarães CEC 2012 oferece um potencial de atracção para o Norte do país e região da Galiza, possui um orçamento, por habitante, comparável a outras CEC e beneficia do empenhamento dos agentes locais. Menos positiva é a distância da cidade a dois dos principais destinos turísticos nacionais (Lisboa e Algarve), a extensão da programação cultural do evento, o fraco envolvimento dos agentes culturais locais no programa de actividades do evento e a inexistência de espaços museológicos de referência internacional. Em contrapartida, destaca-se a existência de ligações aéreas de baixo custo a várias cidades Europeias através do aeroporto do Porto, a possibilidade de reposicionar a imagem da cidade ao nível nacional e internacional, a disponibilização de fundos para a revitalização urbana do centro histórico e o aumento esperado do número de turistas (nacionais e estrangeiros). A recessão económica (nacional e Europeia), as dificuldades orçamentais, a pouca ambição da política de angariação de patrocínios e de recursos financeiros privados e a sustentabilidade do evento no futuro são algumas ameaças que poderão comprometer o sucesso de Guimarães CEC 2012.
Resumo:
Estamos desde logo a falar de Direitos Fundamentais. De direitos, liberdades e garantias, também, mas não apenas, nos termos do art. 18º da CRP. Numa altura em que o ex-agente da CIA-Central Intelligence Agency e da NSA-National Security Agency, Sr. Snowden, revelou que é possível existir, e que existiu em efectivo, acesso a toda a correspondência privada em vários países do mundo, senão mesmo em todos, nomeadamente aquela que é feita por via electrónica e informática, cumpre recordar algumas notas do ponto de vista dos Direitos Fundamentais e do Direito Constitucional. § We are immediately talking about fundamental rights. Rights, freedoms and guarantees, too, but not only, in accordance with art. 18 of CRP. At a time when former CIA agent-Central Intelligence Agency and the NSA-National Security Agency, Mr. Snowden has revealed that it is possible to exist, and has existed in effective, access to all private correspondence in countries around the world, if not in all, including one that is made by electronic and computerized means, it is recalled some notes from the point of view of fundamental rights and constitutional law.