2 resultados para Geologia regional - Dissertação

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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Oporto Airport (OPO) is a success story among European regional airports. This success is expressed, among other ways, in the rapid expansion of routes and the strong growth in demand, as well as in the recognition of the airport’s quality by its users. Over the past decade, the volume of traffic increased by almost 3.4 million passengers, from the 2.6 million recorded in 2002 to over 6 million in 2012. In this paper, we analyse some of the factors that influenced the success of Oporto Airport, namely the expansion of capacity and improvements to infrastructure, the increase in the number of routes and the increased demand in response to the new capacities of this airport-airlines set. Particular emphasis is given to the role of low cost carriers (LCC) in the growth of Oporto Airport and to strategies of attracting more traffic. Some of the main opportunities and challenges that this airport will face in the coming years are also discussed.

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A penhora é, no contexto actual de crise económica, uma realidade frequente, sendo o ato executivo por excelência no âmbito das execuções para o pagamento de quantia certa, que consiste na apreensão de bens, num desapossamento de bens do devedor, com vista á satisfação do credito adequando. Previamente á realização á realização deste ato processual, terão de ser determinados os bens que do mesmo serão objecto, devendo ser consideradas as limitações legais e, eventualmente, convencionais. Os poderes de indicação dos bens a penhorar sofreram alterações desde o Código de Processo Civil de 1939 ate ao actualmente em vigor, que tem a redacção do DL nº 226/2008, de 20 de novembro, tendo sido atribuído ao Agente de Execução, com a reforma de 2003, o poder de determinar os bens a penhorar.O objectivo principal desta dissertação é, precisamente determinar qual o papel do Agente de Execução na fase da penhora, em especial na determinação dos bens a penhorar, com analise de todos os aspectos relacionados, e aferir a interpretação e aplicação do regime em vigor por aqueles que lidam diariamente com os processos executivos. Para o efeito, alem da analise teórica da matéria, foi realizado um estudo empírico, mediante a aplicação e tratamento de um inquérito por questionário ministrado a todos os Agentes de Execução a exercer funções nas comarcas abrangidas pelo Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores. Genericamente, no presente estudo, concluímos que apesar da atribuição ao Agente de Execução do poder de determinar quais os bens que ira penhorar, esse poder esta vinculado, designadamente por critérios e imperativos legais. E o Agente de Execução deve, ainda, ter em consideração a vontade manifestada pelo exequente, o que, como resulta do estudo empírico realizado, é, na pratica, frequente. Paralelamente e de forma a garantir a legalidade da penhora determinada pelo gente de Execução, ao juiz de execução é atribuída competência para controlada este seu poder.