2 resultados para Fase Sigma
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
As unidades de restauração coletiva dos Serviços de Ação Social (SAS) do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) têm desenvolvido um esforço para a aplicação de metodologias de Gestão que melhorem a sua eficiência e consequente competitividade. A metodologia 6-Sigma tem como foco a diminuição ou eliminação da incidência de erros ou defeitos num processo. A metodologia Lean tem como objetivo o aumento da produtividade, reduzindo desperdícios e gerando valor. Por conseguinte, o objetivo do presente trabalho consistiu na adoção destas metodologias de trabalho. Aplicou-se a metodologia 6-Sigma ao departamento de receção e aprovisionamento das matérias-primas, de forma a incrementar e agilizar a avaliação de fornecedores, melhorar o desempenho e racionalizar os recursos deste departamento dos SAS da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do IPVC. A implementação da filosofia Lean 6-Sigma foi aplicada nas zonas de atendimento e distribuição de refeições prontas, com vista a medir o impacto da flutuação e disponibilidade dos recursos humanos afetos ao serviço de cantinas dos SAS, apoiando o serviço de refeições com qualidade e segurança alimentar, e contribuindo para uma maior eficiência do serviço. A metodologia seguida na investigação e análise deste trabalho segue os objetivos de cada fase do DMAIC (De f i n e, Me a s u r e, Analyse, Improve, Check) segundo a American Society for Quality (ASQ). O estudo permite concluir que as propostas de melhoria verificadas assentam na diminuição de defeitos e desperdícios, logo um aumento da qualidade dos serviços prestados pela organização
Resumo:
A penhora é, no contexto actual de crise económica, uma realidade frequente, sendo o ato executivo por excelência no âmbito das execuções para o pagamento de quantia certa, que consiste na apreensão de bens, num desapossamento de bens do devedor, com vista á satisfação do credito adequando. Previamente á realização á realização deste ato processual, terão de ser determinados os bens que do mesmo serão objecto, devendo ser consideradas as limitações legais e, eventualmente, convencionais. Os poderes de indicação dos bens a penhorar sofreram alterações desde o Código de Processo Civil de 1939 ate ao actualmente em vigor, que tem a redacção do DL nº 226/2008, de 20 de novembro, tendo sido atribuído ao Agente de Execução, com a reforma de 2003, o poder de determinar os bens a penhorar.O objectivo principal desta dissertação é, precisamente determinar qual o papel do Agente de Execução na fase da penhora, em especial na determinação dos bens a penhorar, com analise de todos os aspectos relacionados, e aferir a interpretação e aplicação do regime em vigor por aqueles que lidam diariamente com os processos executivos. Para o efeito, alem da analise teórica da matéria, foi realizado um estudo empírico, mediante a aplicação e tratamento de um inquérito por questionário ministrado a todos os Agentes de Execução a exercer funções nas comarcas abrangidas pelo Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores. Genericamente, no presente estudo, concluímos que apesar da atribuição ao Agente de Execução do poder de determinar quais os bens que ira penhorar, esse poder esta vinculado, designadamente por critérios e imperativos legais. E o Agente de Execução deve, ainda, ter em consideração a vontade manifestada pelo exequente, o que, como resulta do estudo empírico realizado, é, na pratica, frequente. Paralelamente e de forma a garantir a legalidade da penhora determinada pelo gente de Execução, ao juiz de execução é atribuída competência para controlada este seu poder.