4 resultados para Europeus
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
O tema escolhido para a minha tese de mestrado foram os Agrupamentos Complementares de Empresas (ACE). Na minha opinião, o tema dos ACE é um tema sempre atual, continuamos a verificar nos nossos dias o nascimento de diferentes ACE, por parte das empresas, e é por isso necessário percebermos o enquadramento dos ACE e como estes surgiram na nossa legislação. Os ACE surgiram no direito português pela lei nº 4/73, de 4 de Junho, e foi regulamentada pelo decreto-lei nº 430/73 de 25 de Agosto, tendo como objeto uma atividade auxiliar ou complementar daquelas que são exercidas por todos os que fazem parte do ACE. Ao referir-me aos ACE, não nos podemos esquecer de referir os AEIE – Agrupamentos Europeus de Interesses Económicos, uma figura similar aos ACE regulada pelo regulamento nº2137/85, do Conselho das Comunidades Europeias, de 25 de Junho e no DL nº 148/90 de 9 de Maio, este agrupamento é formado por membros de pelo menos dois estados diferentes da União Europeia. Estes dois agrupamentos estão devidamente regulados, possuem personalidade jurídica, são sujeitos de direitos e obrigações e têm como objetivo melhorar as condições de exploração ou os resultados das empresas agrupadas. Não posso falar de ACE nem AEIE sem me focar um pouco no regime que os sustem, o regime de transparência fiscal, este, consiste na imputação aos sócios da matéria coletável da sociedade determinada nos termos do CIRC, assim desconsidera-se o facto de existir uma sociedade coletiva e imputa-se a matéria coletável aos sócios. Os objetivos deste tipo de tributação são a neutralidade fiscal, o combate à evasão fiscal e evitar a dupla tributação.
Resumo:
Objetivo: Em virtude da necessidade de comparabilidade da informação financeira das entidades públicas dos diferentes países Europeus e, consequentemente, da necessidade de adoção das International Public Sector Accounting Standards (IPSAS), foi necessário proceder a uma reforma dos sistemas de Contabilidade Pública dos diferentes Estados membros da União Europeia. Desta reforma resultou a aprovação, do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), através do Decreto-lei nº 192/2015, de 11/9, que traz várias mudanças, nomeadamente quanto à contabilização dos ativos fixos tangíveis (AFT). Atendendo a este contexto, este trabalho tem por objetivos efetuar um estudo comparativo do definido nos normativos contabilísticos públicos (nomeadamente no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais – POCAL e no SNC-AP) e privados (Sistema de Normalização Contabilística – SNC), quanto às principais particularidades da contabilização dos AFT, nomeadamente o seu reconhecimento e a sua mensuração. Metodologia: Na elaboração deste trabalho foi adotada uma metodologia qualitativa baseada num estudo comparativo dos normativos contabilísticos públicos (POCAL e SNC-AP) e privados (SNC), quanto ao reconhecimento e mensuração dos AFT. Originalidade: Consideramos que este trabalho é um tema original e atual, que tem por base um diploma recente (SNC-AP), cuja obrigatoriedade de aplicação apenas se estabelece para o ano de 2017, e que, por essa razão, ainda não foi muito abordado no âmbito da investigação científica. Por outro lado, este trabalho poderá contribuir para um estudo comparativo das diferentes normas, existentes em Portugal, no âmbito público e privado. Resultados: Este estudo permite concluir que o novo normativo (SNC-AP) evidencia um avanço face ao POCAL, definindo não só o conceito de ativo e de AFT, como também os critérios de reconhecimento que um elemento deve cumprir para que possa ser reconhecido como tal, permitindo assim uma maior consistência no reconhecimento destes elementos, por parte das diferentes entidades públicas. Portanto, no que respeita ao reconhecimento dos ativos o SNC-AP aproxima-se do SNC, com algumas particularidades específicas do âmbito público, como o facto de um elemento poder ser reconhecido como ativo mesmo que não produza rendimentos, desde que possua potencial de serviço. Por outro lado, relativamente à mensuração, o SNC-AP segue de perto, com as devidas adaptações, os normativos internacionais e também o SNC, introduzindo, comparativamente ao definido no POCAL, dois momentos de mensuração dos AFT, e referindo o justo valor explicitamente enquanto critério de mensuração aplicável a situações concretas, e já não apenas o tradicional custo histórico. Limitações: A atualidade do tema deste trabalho trouxe algumas limitações no que respeita à revisão de literatura de trabalhos de cariz científico, que são ainda escassos. Por outro lado, o facto do SNC-AP apenas ser de aplicação obrigatória no ano de 2017, e atualmente apenas estar a ser aplicado por algumas entidades piloto, não nos permitiu efetuar um estudo das consequências que, na prática, a adoção deste novo normativo terá, no que respeita ao reconhecimento e mensuração dos AFT.
Resumo:
Segundo o documento do Programa Nacional para a Saúde Mental, Portugal tem a prevalência mais elevada de pessoas com perturbações mentais (22,9%), entre oito países europeus, e é o segundo, a nível mundial, em nove países analisados. Perante o exposto anteriormente, existe uma elevada necessidade de cuidados com essas pessoas, já que um dos principais problemas deste tipo de doenças é a desorientação e a consequente falta de orientação espacial. Uma das possíveis soluções para este controlo, que deve ser efetuado a estes doentes, pode ser o uso constante de GPS, para as monitorizar. Porém, através dessa mesma monitorização com recurso ao sistema GPS, deparamo-nos com algumas limitações, em termos de eficácia, já que o GPS pode funcionar mal em determinadas situações, tais como o mau tempo, em ambientes fechados, ou mesmo em ambientes abertos mas rodeados por prédios elevados. Para o uso da solução supracitada e para contornar os problemas referidos anteriormente, pretende-se desenvolver uma aplicação móvel para o seguimento de seres humanos, em tempo real, direcionada para pessoas com necessidades de cuidados especiais, tais como portadores de Alzheimer ou algum grau de deficiência. Esta aplicação baseia-se na informação obtida do GPS integrado no dispositivo. Quando este não estiver disponível ou a sua precisão for limitada, a aplicação deverá estimar a localização, através das antenas do operador. Para suportar esta funcionalidade, a aplicação integrará um módulo de Raciocínio Baseado em Casos que, gradualmente, irá aprendendo a classificar a posição do utilizador, a partir da distribuição das antenas em seu redor, bem como pela intensidade dos sinais recebidos. A aplicação será complementada por uma aplicação web que permitirá a visualização dos dados e a visualização de notificações, nos casos em que um utilizador saia de limites pré-determinados
Resumo:
Os fundos de investimento são cada vez mais utilizados como forma de rentabilizar poupanças por períodos mais alargados, pois normalmente traduzem-se em ganhos superiores aos obtidos em aplicações financeiras mais tradicionais. Nesse sentido, torna-se importante compreender se existe alguma capacidade de previsão do desempenho futuro dos fundos de investimento, nomeadamente através do estudo da sua persistência. Embora haja vários estudos na literatura que corroboram a existência de persistência no desempenho de fundos de investimento (e.g., Hendricks, Patel e Zeckhauser, 1993; Elton, Gruber e Blake, 1996; Silva, Cortez e Armada, 2005; Vidal-Garcia, 2013), a grande maioria destes estudos incide sobre fundos de ações, pelo que esta temática se encontra bastante menos explorada no âmbito dos fundos de obrigações, em particular no contexto dos mercados europeus. Assim, este estudo avalia a persistência do desempenho dos fundos de obrigações do mercado português no período de 2001 a 2012. Para esse efeito utilizam-se duas metodologias, os performance-ranked portfolios e as tabelas de contingência, quer para períodos longos (3 anos), quer para períodos curtos (1 ano), sendo o desempenho passado avaliado através de rendibilidades em excesso e de alfas estimados com base num modelo multi-fator. Pelos resultados obtidos constata-se que o desempenho dos fundos de obrigações nacionais é, no período em estudo, significativamente inferior ao do mercado, ou seja, os gestores não conseguem superar o mercado nem mesmo acompanhá-lo. Quanto aos testes de persistência do desempenho, quando se utilizam as rendibilidades em excesso para aplicação das metodologias, há alguma evidência de persistência do desempenho dos fundos de obrigações portugueses, tanto no curto como no longo prazo, em particular para o sub-período de 2001 a 2006. Contudo, com a utilização de alfas a evidência de persistência do desempenho desaparece.