23 resultados para Equações diferenciais ordinárias. Problema de valor inicial. Existência e unicidade

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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o Acórdão do Tribunal Constitucional português n.º 353/2012, de 5 de Julho de 2012, ao declarar a respectiva inconstitucionalidade com força obrigatória geral, colocou em evidência a existência de bens jurídicos individuais e bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais, bens jurídicos comunitários. Bens jurídicos estes que devem e têm que ser tutelados e protegidos. A legítima defesa pode existir quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos individuais, quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais e/ou bens jurídicos comunitários? Parte muito substancial e importante da Doutrina indica que sim. Mas, então, como reagir, no contexto da hipotética legítima defesa, face à eventual agressão actual e ilícita dos bens jurídicos tutelados, agora com valor reforçado, pelo próprio Tribunal Constitucional? E qual o papel do direito constitucional de resistência? Este artigo pretende fornecer um muito breve contributo para a solução das correspondentes questões. A questão dos Direitos Fundamentais, o Desenvolvimento e a modernidade. § the Sentence of the (Portuguese) Constitutional Court n. 353/2012 of July 5, 2012, declaring its generally binding unconstitutionality, has highlighted the existence of individual legal goods and collective legal goods, supra-individual legal goods, community legal goods. These legal goods, that should and must be defended and protected. Legitimate defense can be either relative to the current and illicit aggression to individual legal goods, whether in relation to the current and illicit aggression to collective legal goods, supra-individual legal goods or community legal goods? Very substantial and important part of the Doctrine would appear so. But then how to respond, in the context of hypothetical self-defense, in the face of possible current and illicit aggression of the protected legal goods, now with enhanced value, by the Constitutional Court? And what is the role of the constitutional right of resistance? This article is intended to provide a very brief contribution to the solution of the corresponding questions. The question of Fundamental Rights, Development and modernity.

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Neste artigo é avaliado e comparado o desempenho de fundos de acções pertencentes ao mercado Português, que investem quer no mercado local quer no mercado Europeu, utilizando modelos de avaliação do desempenho condicionais e não condicionais. Em vez das habituais variáveis locais, este estudo utiliza variáveis de informação pública europeias e analisa detalhadamente o impacto nas estimativas do desempenho da utilização de variáveis condicionais sujeitas a um processo estocástico de remoção da tendência (“detrended”), de modo a evitar os efeitos decorrentes de potenciais regressões espúrias. Os resultados sugerem que os gestores dos fundos não são capazes de “bater” o mercado, apresentando desempenhos negativos ou neutros. Para além disso, é possível observar um efeito distância, na medida em que os gestores que investem no mercado local apresentam um desempenho superior ao dos que investem no mercado Europeu. A introdução da condicionalidade melhora quer as estimativas de desempenho quer o poder explicativo dos modelos, com evidência de betas (mas não de alfas) variáveis ao longo do tempo. No entanto, a utilização de variáveis “detrended” permite concluir que a significância estatística das variáveis de informação se deve à existência de regressões espúrias.

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Las normas internacionales de contabilidad asientan en cuatro bases fundamentales: Reconocimiento; Valoración; Presentación y Divulgación. Los principales aspectos a considerar en los inmuebles son su reconocimiento y valoración, es decir, encontrar su valor y decidir entre capitalizar (reconocer en la contabilidad) o “despesar” (llevar a la cuenta de pérdidas y ganancias). En el presente trabajo abordaremos de forma muy simple el tratamiento contable de las normas internacionales relacionadas con el inmovilizado, abordando apenas su valoración y su reconocimiento inicial. Nuestro punto de partida son las IAS 16, IAS 40 y IAS 38, además del análisis de otras normas que están asociadas para el proceso de valoración y reconocimiento de los bienes inmovilizados.

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As marcas adquiriram particular preponderância nas estratégias das empresas, visto serem capazes de gerar sentimentos, sensações e emoções nos clientes. Os valores, não mensuráveis, resultarão, obviamente, em valor para as empresas e para as próprias marcas. Uma marca forte configurar-se-á como o maior património de uma empresa. E é hoje vista como um dos activos mais importantes. A evolução de uma marca, como activo intangível e estratégico de uma empresa, assume-se cada vez mais de vital importância, no seio destas, como forma de maximizar os seus resultados. Esta necessidade, quer do mercado, quer das empresas, justifica o direccionamento da pesquisa para o sector — o valor da marca. O trabalho tem como objectivo principal apresentar um novo modelo de avaliação de marcas. Este modelo sustenta-se numa vertente tangível e numa intangível, esta última avalia os conhecimentos e a capacidade dos seus responsáveis e funcionários para a construção de uma marca de valor, através da correcta ordenação das prioridades das dimensões do modelo proposto. O modelo foi testado na marca Blue Rise.

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El principal finalidad de la presente comunicación se traduce en el análisis del efecto de los indicadores de desempeño empresarial en la explicación del precio de las acciones que integran el principal índice bursátil de la Euronext Lisboa, el PSI 20. Para tal, recurrimos a un análisis fundamental, habiendo dividido los indicadores de desempeño empresarial en dos grupos, un con un cariz económico-financiero otro con un cariz bursátil. Utilizando una muestra de 17 empresas, los resultados son obtenidos a través de la aplicación del método OLS y reportan a 31 de Diciembre de 2007. Los resultados obtenidos sugieren que los indicadores de desempeño empresarial se presentan susceptibles de explicar el precio de mercado de las acciones de las empresas que integran el PSI 20. Se destaca el efecto significativamente positivo del resultado líquido y del valor contable y el efecto significativamente negativo del cash-flow. Los resultados obtenidos sugieren la existencia de una expectativa positiva relativamente al desempeño futuro de las empresas que integran el PSI 20.

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The main objective of this paper is to analyse the effect of firms’ performance indicators in explaining the price of stocks in the Portuguese capital market, using a fundamental analysis. In the empirical setting, firms’ performance indicators are gathered into two groups: (1) economic and financial indicators and (2) stock market indicators. Using a sample of 38 firms quoted at Euronext Lisbon, estimates are obtained trough an Ordinary Least Squares (OLS) model and report to December, 31 2007. Results suggest that performance indicators are able to explain the firms’ stock market price. There is a significant positive impact of sales growth and of payout ratio, while we find a statistically significant negative effect of the firm’s financial autonomy on the stock market price for the majority of firms quoted at Euronext Lisbon.

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Em resultado da globalização da economia, constata-se uma crescente procura de informação com base em valores de mercado, tanto por parte dos investidores, como também de outros utilizadores da informação, com vista à tomada de decisões. Todavia, verifica-se uma insuficiência dos tradicionais critérios de valoração, como o custo histórico, no fornecimento desse tipo de informação. Por isso, têm-se introduzido a par do custo histórico, ou mesmo, por vezes, em detrimento deste, outros critérios de valoração, de entre os quais, o justo valor. Em Portugal, a introdução explícita do justo valor na valoração dos ativos foi sem dúvida uma das grandes novidades do Sistema de Normalização Contabilística, face à anterior legislação contabilística. Este artigo tem por objetivos analisar o conceito de justo valor e a sua relação com valores de mercado ou com valores alheios ao valor de mercado.

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Com as atuais reformas da Contabilidade Pública e, consequentemente, a introdução da contabilidade patrimonial no seio da Contabilidade Pública, tornou-se imprescindível valorar todo o património das entidades públicas. Este trabalho visa analisar o custo histórico e o justo valor enquanto critérios de valoração, e estudar a aplicação destes critérios por parte dos Municípios portugueses (numa amostra de 97% do total da população) na valoração dos seus ativos fixos tangíveis. Os resultados evidenciam que, em Portugal, o custo histórico ainda prevalece como principal critério de valoração dos ativos em análise, para muitos Municípios referido como único critério de valoração. Contudo, tem-se assistido a uma introdução do justo valor e suas modalidades, aplicáveis a alguns ativos específicos, apesar de ainda subsistirem dificuldades conceptuais na sua aplicação, que consideramos ultrapassáveis com a implementação de uma adequada base conceptual.

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A escolha e a aplicação de um critério de valoração dos activos, que garanta a fiabilidade e a relevância da informação, é uma das preocupações das entidades públicas e privadas. O custo histórico tem sido um dos critérios de valoração mais utilizados, se bem que o justo valor tem ganho cada vez mais importância. Conhecer as vantagens e desvantagens destes dois critérios de valoração ajudará a compreender a importância que cada um deles detém na relevância e fiabilidade da informação fornecida. Por outro lado, em virtude da globalização da economia e da necessidade de uma maior coerência entre as normas contabilísticas nacionais e internacionais, é importante que se proceda a uma análise comparativa dos critérios de valoração, para um conjunto de activos específicos, apresentados nos normativos nacionais e internacionais, para que possamos concluir acerca da conformidade entre esses normativos e do papel e importância que cada um dos critérios de valoração em análise desempenha no âmbito nacional e internacional.

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A escolha e a aplicação de um critério de valoração dos activos, que garanta a fiabilidade e a relevância da informação, é uma das preocupações das entidades públicas e privadas. O custo histórico tem sido um dos critérios de valoração mais utilizados, se bem que o justo valor tem ganho cada vez mais importância. Conhecer as vantagens e desvantagens destes dois critérios de valoração ajudará a compreender a importância que cada um deles detém na relevância e fiabilidade da informação fornecida. Por outro lado, em virtude da globalização da economia e da necessidade de uma maior coerência entre as normas contabilísticas nacionais e internacionais, é importante que se proceda a uma análise comparativa dos critérios de valoração, para um conjunto de activos específicos, apresentados nos normativos nacionais e internacionais, para que possamos concluir acerca da conformidade entre esses normativos e do papel e importância que cada um dos critérios de valoração em análise desempenha no âmbito nacional e internacional.

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Em consequência da introdução da contabilidade patrimonial no seio da Contabilidade Pública, tornou-se imprescindível valorar todo o património das entidades públicas. Este trabalho visa analisar o justo valor enquanto critério de valoração e estudar a aplicação deste critério por parte dos Municípios portugueses (numa amostra de 97% da população) na valoração dos seus ativos fixos tangíveis. Os resultados evidenciam que, em Portugal, tem-se assistido a uma introdução do justo valor e suas modalidades, aplicáveis a alguns ativos específicos, apesar de ainda subsistirem dificuldades conceptuais na sua aplicação, que consideramos ultrapassáveis com a implementação de uma adequada base conceptual.

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Em consequência das actuais reformas da Contabilidade Pública, em diversos países, nomeadamente em Portugal, a contabilidade patrimonial passou a ter um papel preponderante no fornecimento de informação útil para a tomada de decisões, o que implica uma correcta representação do património no balanço das entidades públicas. Para isso, torna-se indispensável proceder ao reconhecimento e à valoração dos activos públicos, atendendo a conceitos e critérios previamente definidos nas estruturas conceptuais e nas normas contabilísticas, existentes a nível nacional e/ou internacional. De acordo com os diversos normativos, reconhecer um elemento como activo implica que este preencha dois requisitos, a saber: o conceito de activo e os dois critérios para o seu reconhecimento, como sejam, possuir potencial de serviços ou produzir rendimentos no futuro (benefícios económicos futuros) e também existir fiabilidade na sua valoração. Da análise do conceito de activo dado por diversos organismos podemos concluir que um activo público deve ser definido enquanto recurso controlado economicamente pela entidade pública, resultante de acontecimentos passados, que possa ser utilizado na prestação de serviços públicos ou na obtenção de rendimentos. É sobretudo o facto de um elemento possuir potencial de serviços, e já não apenas produzir rendimentos, que distingue os activos públicos dos empresariais, característica bastante evidente nomeadamente nos bens de domínio público, que por essa razão podem ser classificados como activos, apesar das opiniões de diversos autores contra o seu reconhecimento como tal. No que respeita ao reconhecimento dos activos públicos em Portugal, verificamos que as normas existentes neste país nada referem acerca dos critérios que um elemento deve obedecer para que seja reconhecido como activo; apenas se definem, nos planos públicos, o que incluir em algumas das contas do balanço, o que evidencia as carências conceptuais existentes neste país. Apesar das dificuldades que têm surgido, em Portugal, no reconhecimento de alguns activos públicos, verificamos que os imobilizados corpóreos e os bens de domínio público dos Municípios representam, em média, mais de 50% dos seus activos, ainda existindo, contudo, Municípios que não reconhecem as respectivas amortizações destes bens. No total dos bens de domínio público destacam-se os bens de infra-estrutura como os que detêm um maior peso. Note-se porém que, relativamente aos bens do património histórico, artístico e cultural, verificou-se que mais de 50% dos Municípios da amostra analisada não reconhece este tipo de bens, o que pode estar associado às dificuldades na sua valoração fiável. Quanto à valoração, as estruturas conceptuais de diversos organismos, nomeadamente a do IASB (1989) ou a do AASB (2004c), apresentam um conjunto de critérios de valoração e a sua respectiva definição, contudo não referem quais os critérios a aplicar especificamente a cada activo público, aspectos mencionados na generalidade das normas internacionais de contabilidade. Usualmente tais normas, nomeadamente as do IPSASB, dividem a valoração em dois momentos: a valoração no momento do reconhecimento inicial e a valoração após o reconhecimento inicial. No que respeita ao que as normas denominam de activos fixos tangíveis, em Portugal denominados de imobilizados corpóreos, as normas indicam o custo histórico como regra geral de valoração no momento do reconhecimento inicial, apenas mencionando o justo valor neste momento de valoração em casos excepcionais como, por exemplo, quando se trate de bens adquiridos a título gratuito, ou também de bens obtidos por troca; quanto à valoração desses activos após o reconhecimento inicial, as normas dão a possibilidade de opção entre a aplicação do modelo do custo (custo histórico) ou do modelo da revalorização (justo valor). Em Portugal, verificamos que os planos públicos, nomeadamente o POCAL (1999), referem alguns critérios de valoração a aplicar a esse tipo de activos, indicando o custo histórico como regra geral, e permitindo, apenas em situações excepcionais, a aplicação de algumas das vertentes (ou modalidades) do justo valor, nomeadamente o valor de avaliação e o valor patrimonial, permitindo também que, após o reconhecimento inicial dos activos, e mediante autorização legal, se proceda ao registo de reavaliações (nas normas internacionais denominadas de revalorizações). Não obstante, na prática verificamos que o critério do custo histórico lidera em termos de valoração dos imobilizados corpóreos dos Municípios portugueses, com especial destaque para a vertente do custo de aquisição; seguido pelo justo valor nas suas vertentes do valor de avaliação e do valor patrimonial. Porém, o número de Municípios portugueses que aplica o justo valor na valoração dos seus imobilizados corpóreos aumentou, nos anos 2006 e 2007, se bem que o aumento não seja muito significativo. Relativamente à valoração dos bens de domínio público, nomeadamente dos bens do património histórico, artístico e cultural e dos bens de infra-estrutura, já existem alguns estudos e algumas normas internacionais acerca de alguns desses activos, sendo que usualmente remetem a valoração destes bens para as normas dos activos fixos tangíveis. Se atendermos a que grande parte deste tipo de bens foram adquiridos há muito tempo atrás e, muitas vezes, sem qualquer custo, ou em troca por outros activos, dizemos que a maioria destes caem nas excepções ao custo histórico referidas nas normas internacionais, resultando na aplicação do justo valor na sua valoração. Contudo, sendo estes bens muitas vezes inalienáveis, não possuindo valor de mercado para a determinação do justo valor, torna-se necessário recorrer a uma estimação do mesmo através do valor de mercado de activos semelhantes (método comparativo), do custo de reposição (substituição) do bem, ou ainda através de métodos como o valor segurado do bem ou o seu valor patrimonial. Na prática dos Municípios portugueses, e tratando-se de um país aonde ainda predomina a corrente continental, verificamos que o custo histórico continua a liderar enquanto critério de valoração dos bens de domínio público, se bem que alguns Municípios já referem, simultaneamente, o justo valor, ou uma estimação do mesmo, como critério a aplicar a alguns desses activos. Note-se porém que ainda há muitos Municípios que não mencionam os critérios aplicados na valoração dos seus activos, e outros há que não interpretam correctamente determinados critérios alternativos ao custo histórico, o que evidencia dificuldades na sua valoração. Concluímos assim que, o custo histórico é o critério mais mencionado e aplicado na valoração dos activos públicos, sobretudo no momento do reconhecimento inicial. Contudo, após esse momento, o justo valor e as suas diferentes modalidades de cálculo e estimação, têm ganho importância, como critério opcional juntamente com o custo histórico. Em suma, não só nas normas, como também na prática, nomeadamente em Portugal, é mencionada, usualmente, a aplicação de distintos critérios de valoração, conforme o activo em causa e o momento de valoração, o que pode trazer dificuldades em termos de comparabilidade da informação entre diferentes entidades e períodos contabilísticos. Em Portugal, uma solução para minimizar os problemas da comparabilidade da informação, e para resolver as já referidas carências conceptuais existentes no âmbito da Contabilidade Pública, nomeadamente no que tange ao reconhecimento e à valoração dos activos, poderá passar por dois aspectos: em primeiro lugar, pela definição de uma estrutura conceptual que indique precisamente os critérios de reconhecimento e valoração dos activos públicos, a serem coerentemente aplicados por todos os Municípios; e, em segundo lugar, pela convergência dos planos públicos com as normas internacionais de contabilidade do IPSASB; aspectos que consideramos fundamentais para um correcto reconhecimento e valoração do património dos Municípios portugueses, tão requerido na actualidade.

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As entidades públicas e privadas têm-se deparado com a problemática da escolha/aplicação de um critério ou base de valorização dos seus activos, capaz de garantir a fiabilidade e relevância da informação. O custo histórico tem sido indicado como base de valorização da maioria dos activos, apesar de algumas das suas desvantagens. Contudo, a mundialização/globalização da economia tem influenciado os sistemas contabilísticos nacionais, em virtude da necessidade de adaptação destes às normas contabilísticas internacionais, de forma a permitir uma maior coerência e comparabilidade da informação a nível internacional. Com estas normas o justo valor ganha importância na valorização de certos activos específicos, não deixando de figurar também o custo histórico enquanto critério de valorização.

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As entidades públicas e privadas têm-se deparado com a problemática da escolha/aplicação de um critério ou base de valorização dos seus activos, capaz de garantir a fiabilidade e relevância da informação. O custo histórico tem sido indicado como base de valorização da maioria dos activos, apesar de algumas das suas desvantagens. Contudo, a mundialização/globalização da economia tem influenciado os sistemas contabilísticos nacionais, em virtude da necessidade de adaptação destes às normas contabilísticas internacionais, de forma a permitir uma maior coerência e comparabilidade da informação a nível internacional. Com estas normas o justo valor ganha importância na valorização de certos activos específicos, não deixando de figurar também o custo histórico enquanto critério de valorização.