2 resultados para Ensino superior pago
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
A auditoria interna (AI) tem vindo a afirmar-se e a assumir um papel, cada vez mais, relevante no seio das organizações, permitindo também avaliar, corretamente, a aplicação dos recursos públicos. Devido ao aumento da complexidade dos processos e para salvaguardar os interesses das instituições há necessidade de identificar, gerir e controlar os riscos que ameaçam os seus interesses e objetivos, sendo esse o principal objetivo da AI. Ainda assim, é questionada, muitas vezes, a real necessidade da AI nas instituições, enquanto atividade que agrega valor à entidade. Deste modo, tal como em outros organismos da Administração Pública (AP), nas Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES), o papel dos órgãos de gestão é agora de assunção de maior responsabilidade, devendo gerir-se os recursos públicos de forma eficiente e eficaz, encontrando na atividade de AI um instrumento de apoio à concretização dos seus objetivos. Face ao exposto e considerando a escassa literatura nacional sobre o tema, esta dissertação tem como objetivo analisar as práticas de AI nas IPES e o seu contributo para a gestão da entidade, bem como verificar se a entidade dá a devida importância à prática da AI e ao sistema de controlo interno (SCI). Os instrumentos de trabalho utilizados para desenvolver esta dissertação foram, para além da consulta bibliográfica, um questionário, submetido on-line, às IPES de Portugal. Foi obtida uma taxa de resposta de 43%. Com este estudo concluímos que a maioria das IPES não tem departamento de AI, nem sabe quando o poderá ter. Constatamos igualmente que apesar de atribuírem uma grande importância à AI, as instituições ainda não estão suficientemente sensibilizadas. A existência da função de AI não está relacionada com o tipo de instituição nem com o fato de ter um manual de procedimentos, no entanto para os politécnicos a existência de um departamento de AI e um manual de procedimentos está relacionado com a dimensão da instituição. Com esta dissertação verificámos que ainda existe um longo percurso a percorrer para que as IPES e os seus órgãos de gestão estejam sensibilizados para a importância da AI, e pretendemos atribuir a merecida importância a AI para o alcance da eficiência, eficácia e economia das IPES e demonstrar que os institutos politécnicos estão mais avançados no âmbito das práticas de AI e revelam melhores procedimentos que as universidades.
Resumo:
No seio da reforma da administração pública portuguesa, decorrente da crise do Estado de bem-estar social, emerge a reforma do ensino superior português, através da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro que institui o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior. Além de se caraterizar por uma reforma que visa um sistema de ensino com uma maior qualidade, provocando assim profundas mudanças nomeadamente na reestruturação da estrutura orgânica e do poder interno das universidades, o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior possibilitou às universidades a adoção de um novo regime jurídico capaz de promover uma concorrência visando a excelência das universidades – o regime fundacional. Assim, na senda do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, as universidades podem revestir a natureza jurídica de fundações públicas de direito privado, passando a reger-se pelo direito privado no que concerne à gestão financeira, à gestão patrimonial e à gestão de recursos humanos, obtendo assim um reforço de autonomia. Considerando que a Universidade do Porto sofreu alterações em consequência da adoção do regime fundacional, a presente dissertação tem como objetivo identificar o nível de conhecimento da comunidade académica da Universidade do Porto em relação ao regime fundacional. Desta forma, o estudo desenvolvido permite concluir que a comunidade académica não possui conhecimento sobre as competências do Conselho de Curadores, contudo, possui um nível de conhecimento fraco em relação às vantagens do regime fundacional, assim como, relativamente às alterações na autonomia organizacional, na autonomia de recursos humanos e na autonomia financeira decorrentes da adoção do regime fundacional.