3 resultados para Divisão internacional de trabalho
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
Esta dissertação tem por objeto “A Tributação Internacional dos Desportistas na Ótica dos Impostos sobre o Rendimento”, pretendendo-se analisar o objeto e o alcance das convenções fiscais bilaterais, no âmbito da tributação dos desportistas, caraterizando as suas regras, bem como as regras constantes da legislação nacional em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).A evolução da economia portuguesa, e em especial do desporto, fruto da globalização, internacionalização e mobilidade dos fatores de produção, verificada na União Europeia (UE) e a nível mundial, tem originado que cada vez mais fluxos de rendimentos e de capitais circulem de e para Portugal, factos que levam a que a Fiscalidade já não possa ser estudada de uma forma isolada sem se conhecer o regime das convenções de dupla tributação (CDT) celebradas por Portugal relativas aos impostos sobre o rendimento.A diversidade dos rendimentos auferidos, bem como a natureza dos serviços prestados, fazem dos desportistas das pessoas mais móveis do mundo, levantando-se as mais diversas questões no campo tributário, nomeadamente ao nível do conceito de desportista e da qualificação dos rendimentos por eles auferidos, a que pretendemos dar resposta ao longo deste trabalho. A maioria das CDT define como regra geral, no que concerne aos desportistas, a competência cumulativa para a tributação dos rendimentos auferidos pelos mesmos, suscitando desde logo a questão de saber se o modelo de tributação dos desportistas é suficiente ou necessário nos dias de hoje. A esta questão procuraremos dar resposta no final.
Resumo:
A segunda fase passou pela distribuição desses mesmos inquéritos às empresas sensibilizando “in loco” os vários intervenientes para a importância da temática em causa. Foram abrangidas áreas profissionais distintas de forma a verificar se o problema é transversal. Seguidamente definiu-se a quantos trabalhadores seriam entregues os inquéritos para preenchimento, tentando abranger vários níveis dentro das empresas, desde as chefias de topo, passando pelas chefias intermédias, até aos operários, de forma a refletir de que forma as suas responsabilidades e funções na empresa estavam de acordo com as suas qualificações e se lhes era proporcionada formação profissional inicial e contínua. A terceira e quarta fase prenderam-se respetivamente com a análise dos resultados obtidos através das respostas obtidas nos vários inquéritos, assim como tirar algumas conclusões sobre os resultados obtidos e de que forma a falta de formação e qualificação podem potenciar acidentes de trabalho. No inquérito enviado, constatou-se que 35% dos acidentes de trabalho são sofridos por trabalhadores na faixa dos 26-35 anos e 27% na faixa dos 36-45 anos e 21% por trabalhadores na faixa dos 46-55 anos. Apenas 2% dos 17 trabalhadores que tiveram acidentes de trabalho tinham habilitações ao nível da Licenciatura, podendo considerar-se que a falta de qualificação pode potenciar acidentes de trabalho. Constatou-se que 85% dos 17 trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho, têm um contrato de trabalho a termo certo, o que pode ser um fator de risco, dada a instabilidade a nível profissional. No inquérito enviado, dos 17 trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho constatou-se que 97% trabalha entre 8 a 9 horas diárias, os restantes 3% trabalha entre 10 a 11 horas. O facto de terem longas jornadas diariamente potencia a que haja acidentes de trabalho, devido ao cansaço do trabalhador, o que é um fator de risco para a segurança do mesmo. No presente estudo verificou-se que 49% dos 17 trabalhadores que já tiveram acidentes de trabalho, trabalham há mais de 15 anos na mesma área. Por outro lado, 51% dos trabalhadores trabalham há menos de 5 anos na mesma área e não tiveram qualquer acidente de trabalho. No estudo efetuado, constatou-se que 5% dos 17 trabalhadores que já sofreram acidentes de trabalho, não utiliza qualquer equipamento de proteção individual e/ou coletivo, criando assim condições favoráveis a acidentes de trabalho, potenciando fatores de risco para a segurança. Dos 17 trabalhadores que já sofreram acidentes de trabalho, 100% refere que a empresa promove ações de formação, informação e/ou sensibilização em termos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST). Conclui-se então que a formação pode não ter sido a mais adequada e eficaz, constituindo um fator de risco. Nas respostas obtidas através do inquérito enviado verificou-se que os 12 anos de escolaridade são transversais aos três níveis hierárquicos, dirigentes, chefias e operários, o que demonstra que, por vezes, a qualificação profissional dos trabalhadores não está de acordo com as funções e responsabilidades que exercem na empresa, o que consequentemente pode ser um risco, potenciando acidentes de trabalho. Foi também realizada uma análise à literatura existente sobre o tema abordado. De realçar que, tratando-se de um tema ainda pouco estudado, houve alguma dificuldade em pesquisar sobre o mesmo.
Resumo:
É sabido que os Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SGSST) são fundamentais, de modo a que seja proporcionado aos trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e saudável, de maneira a evitar acidentes de trabalho. No entanto, identificam-se várias dificuldades na implementação e manutenção dos referidos sistemas. O presente estudo pretende analisar a relação dos acidentes de trabalho com a evolução do SGSST numa empresa de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos. Especificamente, visa analisar se os acidentes de trabalho diminuíram com a evolução do sistema, e quais as causas que podem influenciar essa relação. Foram analisados os acidentes de trabalho antes e após a implementação do SGSST. Posteriormente, foram avaliadas as perceções dos trabalhadores da empresa através da aplicação de três questionários desenvolvidos para o efeito. Os resultados obtidos mostram que a redução dos acidentes não se relaciona diretamente com a evolução do SGSST, isto é, não foi verificado que o número de acidentes de trabalho diminuiu ao longo dos anos com a evolução do sistema de gestão. Os questionários desenvolvidos foram aplicados aos trabalhadores para determinar qual a perceção da integração do risco no SGSST, através dos quais se verificou que todos a consideram extremamente importante e deve ser aumentada a participação de todos nas etapas do processo de gestão do risco para que o controlo dos riscos seja mais efetivo, e com isto se possam evitar acidentes. Este estudo contribuiu para aumentar o conhecimento sobre a perceção dos trabalhadores relativamente aos riscos e o quanto isso poderá influenciar a ocorrência de acidentes.