4 resultados para Direitos Humanos Brasil

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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Resumo: a criao de um Tribunal Constitucional Internacional ir possibilitar uma melhor defesa, manuteno e promoo dos direitos humanos fundamentais. Uma melhor proteco da democracia. Os direitos humanos fundamentais so, por excelncia, um fenmeno que merece uma tutela por parte dos Tribunais. E tambm de uma proteco constitucional. Mutatis mutandis, til analisar o Tribunal Penal Internacional. Abstract: the creation of an International Constitutional Court will enable better protection, maintenance and promotion of fundamental human rights. Better protection of democracy. Fundamental human rights are par excellence, a phenomenon that deserves protection by the courts. And also a constitutional protection. Mutatis mutandis, it is useful to analyze the International Criminal Court.

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Portugal tem vindo a incorporar a responsabilidade social de uma forma crescente. Para alm da integrao nas polticas pblicas, tambm o setor privado e a sociedade civil tm desempenhado um importante papel na evoluo do conceito de responsabilidade social. Este conceito cada vez mais vivido e partilhado pelos portugueses. A norma SA 8000 a primeira norma auditvel a nvel mundial, que permite s organizaes a sua certificao em Sistemas de Gesto de Responsabilidade Social. Apesar da responsabilidade social das empresas (RSE) apenas possa ser assumida pelas prprias, as partes interessadas, como os trabalhadores e os consumidores, podem ter um papel fulcral ao incentivarem as empresas a implementarem prticas socialmente responsveis, ao nvel das condies de trabalho, do meio ambiente ou dos direitos humanos. Desta forma, uma das funes da RSE contribuir para a minimizao das consequncias sociais da atual crise da economia, de forma a colaborar na construo de uma sociedade mais forte, que possa evoluir para um sistema econmico sustentvel. Neste sentido, elaborou-se o presente estudo, tendo como principal objetivo estudar e perceber o comportamento das Pequenas e Mdias Empresas (PME) j certificadas em sistemas de gesto de qualidade e/ou ambiente e/ou segurana e das PME no certificadas, no Norte de Portugal, face responsabilidade social, nomeadamente ao nvel das motivaes, vantagens e obstculos. Para tal, optou-se por realizar uma investigao quantitativa, do tipo exploratrio-descritiva. O instrumento de recolha de dados selecionado foi o inqurito por questionrio, sendo um dirigido s PME no certificadas e outro s PME j certificadas em sistemas de gesto de qualidade e/ou ambiente e/ou segurana. A amostra analisada composta por 60 PME, todas localizadas na regio Norte de Portugal. Os questionrios foram enviados por e-mail, entre os meses de Janeiro e a primeira semana de Maro de 2014 e, os seus resultados foram posteriormente analisados com recurso ao programa Statistical Package for the Social Sciences (SPSS). No decurso desta pesquisa, e em forma de concluso, verificou-se algum desconhecimento por parte das organizaes que participaram neste estudo, relativamente responsabilidade social. Os resultados obtidos foram muito similares entre as PME j certificadas em sistemas de gesto da qualidade e/ou ambiente e/ou segurana e as PME no certificadas, no Norte de Portugal, nomeadamente ao nvel dos principais indicadores, motivaes, vantagens e obstculos na implementao da responsabilidade social. Relativamente s motivaes gerais que podem influenciar na implementao de um sistema de responsabilidade social, todas as variveis geraram concordncia dos participantes. As duas variveis que reuniram total concordncia nas PME no certificadas foram o Respeito do proprietrio/ dirigente da organizao pelos valores ou compromissos ticos, com vista melhoria das condies de trabalho e as Presses externas dos clientes para a implementao da responsabilidade social. Nas PME j certificadas em sistemas de gesto da qualidade e/ou ambiente e/ou segurana, todos os inquiridos concordaram com as variveis apresentadas, sendo a varivel Benefcios internos, relativamente ao aumento de nvel de satisfao e motivao dos colaboradores, a que obteve maior percentagem de respostas. J quando questionados sobre se pensa implementar a curto prazo um sistema de gesto da responsabilidade social, a generalidade (93,33%) das PME j certificadas em sistemas de gesto da qualidade e/ou ambiente e/ou segurana, responderam no. Tambm a maioria (76,67%) das PME no certificadas em sistemas de gesto, no ponderam implementar/ certificar um sistema de gesto da responsabilidade social.

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1-Resumo: A iniciativa privada um Direito humano fundamental que est consagrado nos ordenamentos jurdicos modernos. No caso portugus, na Constituio portuguesa. A Declarao Universal dos Direitos Humanos consagra o Direito propriedade. E, por conseguinte, tambm a iniciativa privada. A iniciativa privada tanto mais eficaz na sociedade, quanto mais democrtico e livre for o Estado respectivo. A iniciativa privada est ligada ao financiamento pblico, mas tambm ao financiamento privado. Seja o financiamento de pessoas singulares, seja o financiamento de pessoas colectivas, organizaes. O terrorismo pode ser financiado por outrem, assim como o terrorismo pode financiar actividades lcitas. Por aco ou por omisso. Assim, a isto tudo, est associado o ilcito de branqueamento de capitais. O crime de branqueamento pode ter por origem o crime de terrorismo e/ou o crime de organizao terrorista. O branqueamento de capitais tambm pode servir para financiar o terrorismo. Neste contexto, se desenham zonas de contraste entre Direitos Humanos e Segurana. Entre crime e paz pblica. Assim como se geram zonas de confluncia entre Segurana e Direitos Humanos. O Direito Humano Fundamental iniciativa privada e ao financiamento passivo ou activo pode sofrer restries. As restries podem existir desde que sejam proporcionais, adequadas, necessrias. Ou seja, as restries tm que respeitar uma interveno mnima. Assim, em nome da segurana, a preveno do crime de terrorismo e do crime de branqueamento provoca novas dificuldades tambm ao prprio sistema econmico capitalista. Provoca novas dificuldades ao Direito fundamental da iniciativa privada. Uma vez que o branqueamento de capitais, ou o prprio financiamento, podem estar associados ao crime de terrorismo. 1.1-Abstract: The private sector is a fundamental human right that is enshrined in modern legal systems. In the Portuguese case, in the Portuguese Constitution. The Universal Declaration of Human Rights enshrines the right to property. And therefore also the private sector. The private sector is much more effective in society, if the state is more democratic and free. Private initiative is linked to the public funding, but also to private funding. It could be the financing of individual persons, but also the financing of legal persons, organizations. Terrorism can be financed by others, as well as terrorism can finance legal activities. By act or omission. Thus, all this is associated with money laundering. Money laundering may have been originated in the crime of terrorism and / or in the crime of terrorist organization. Money laundering may also be used to finance terrorism. In this context, we have conflict zones between human rights and security. Between crime and public peace. As well as generates confluence zones between security and human rights. The Fundamental Human Right to the private sector and its financing - passive or active - can be restricted. Restrictions would be acceptable if are proportionate, appropriate and necessary. In other words, restrictions must comply with minimum intervention. So in the name of security, the prevention of the crime of terrorism and the Money laundering causes new difficulties also to the capitalist economic system. Causes new problems to the fundamental right of private enterprise. Money laundering or the financing itself may be associated with terrorist crime. The question is also: what could do the criminal lawmaker?

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Resumo: 1 Sumrio do Acrdo do Supremo Tribunal de Justia, de 19 de Abril de 2012; 2 Texto completo do Acrdo do Supremo Tribunal de Justia, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 Anotao sinttica; 3.1 Introduo anotao sinttica e suas caractersticas neste caso concreto; 4 Algumas referncias constitucionais centrais em relao a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudvel em todas as suas vertentes e sentidos o exemplo central do artigo 9. da CRP; 4.1 Algumas referncias constitucionais centrais em relao a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudvel em todas as suas vertentes e sentidos o exemplo central do artigo 66. da CRP e o Regime Geral do Rudo; 5 O direito humano ao descanso e sade, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou explorao econmica de indstrias de diverso, rectius o direito liberdade de iniciativa econmica privada; 6 A violao do direito humano, de personalidade, ao descanso e sade, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 A criminalizao da poluio, designadamente a criminalizao da poluio sonora uma perspectiva de Direito pblico e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada poltica tributria que compatibilize desenvolvimento sustentado com a proteco dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 Concluses. Palavras-chave: Direitos Humanos; Direito constitucional; Direito pblico; Direito penal; Direito privado; Direito civil; Direito ambiental; meio ambiente sadio; Direito ao descanso; Direito sade; Direito ao lazer e/ou explorao econmica de indstrias de diverso; direito liberdade de iniciativa econmica privada; Direito tributrio; Direito fiscal; Direito aduaneiro. Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.