2 resultados para Desenvolvimento de Software Orientado a Aspectos
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
Testar software é uma das atividades que faz parte do desenvolvimento de software, e tem como objetivo apresentar evidências de confiabilidade contribuindo para uma maior qualidade do software. Esta atividade consome uma parte significativa do esforço de um projeto de desenvolvimento de software, sempre com o objetivo de encontrar erros antes da fase de manutenção, pois o custo de correção nesta fase pode ser até 100 vezes superior ao custo de correção na fase de conceção. Para auferir mais qualidade ao software, este pode ser certificado por uma norma de qualidade. As normas fornecem processos consistentes, rigorosos e uniformes para o desenvolvimento de software sempre com o objetivo de garantir qualidade ao software. As normas têm um papel importante na definição dos requisitos de teste, casos de teste e relatórios de teste que contemplam a atividade de testes permitindo elaborar um plano de testes mais rigoroso. Como o processo de testes é complexo no desenvolvimento de software, as ferramentas de automatização de testes de software permitem reduzir tempo, recursos e consequentemente os custos para a organização. A automatização deverá ser capaz de produzir os mesmos resultados obtidos através de um processo de testes manual, evidenciando sempre o resultado do teste. Deve também permitir a realização de testes sistemáticos e paralelos em diferentes ambientes de teste, sem o aumento do tempo e de recursos humanos. Nesta dissertação pretende-se desenvolver uma abordagem automatizada com o software Sikuli para a realização de testes seguindo a norma ISO/IEC 25051 para certificação de software. Depois da criação da abordagem e a respetiva criação de testes, é necessário validar a capacidade desta abordagem em comparação com uma abordagem de testes manuais.
Resumo:
o Acórdão do Tribunal Constitucional português n.º 353/2012, de 5 de Julho de 2012, ao declarar a respectiva inconstitucionalidade com força obrigatória geral, colocou em evidência a existência de bens jurídicos individuais e bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais, bens jurídicos comunitários. Bens jurídicos estes que devem e têm que ser tutelados e protegidos. A legítima defesa pode existir quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos individuais, quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais e/ou bens jurídicos comunitários? Parte muito substancial e importante da Doutrina indica que sim. Mas, então, como reagir, no contexto da hipotética legítima defesa, face à eventual agressão actual e ilícita dos bens jurídicos tutelados, agora com valor reforçado, pelo próprio Tribunal Constitucional? E qual o papel do direito constitucional de resistência? Este artigo pretende fornecer um muito breve contributo para a solução das correspondentes questões. A questão dos Direitos Fundamentais, o Desenvolvimento e a modernidade. § the Sentence of the (Portuguese) Constitutional Court n. 353/2012 of July 5, 2012, declaring its generally binding unconstitutionality, has highlighted the existence of individual legal goods and collective legal goods, supra-individual legal goods, community legal goods. These legal goods, that should and must be defended and protected. Legitimate defense can be either relative to the current and illicit aggression to individual legal goods, whether in relation to the current and illicit aggression to collective legal goods, supra-individual legal goods or community legal goods? Very substantial and important part of the Doctrine would appear so. But then how to respond, in the context of hypothetical self-defense, in the face of possible current and illicit aggression of the protected legal goods, now with enhanced value, by the Constitutional Court? And what is the role of the constitutional right of resistance? This article is intended to provide a very brief contribution to the solution of the corresponding questions. The question of Fundamental Rights, Development and modernity.