4 resultados para Custos e análise de custos

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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A globalização dos mercados e a consequente atuação das empresas a nível internacional, repercutiu-se no processo de harmonização e normalização contabilística do setor empresarial. Tal reforma ainda não ocorreu na Administração Pública, urgindo implementar um corpo de normas, aceite internacionalmente, que sejam transparentes, compreensíveis, fiáveis, consistentes e comparáveis à escala nacional e internacional. A par do sistema contabilístico surge a necessidade, legal ou opcional, de revisão às contas, no sentido de lhes conferir maior credibilidade e, em consequência, apoiar a tomada de decisões económicas por parte de todos os agentes. Neste sentido, quer na esfera empresarial, quer na esfera administrativa, o auditor acaba por assumir uma função de índole social, em virtude da sua atuação na defesa dos interesses coletivos. Na análise económico-financeira também se apresenta relevante para o processo decisório, centrando-se em torno de questões, tais como o equilíbrio financeiro, a rendibilidade dos capitais, o risco e a criação de valor. Embora, numa primeira análise, seja intuitiva a sua aplicabilidade somente ao setor empresarial; em certa medida, esta premissa deixou de se verificar com a New Public Management, orientada pela performance e contenção de custos. Numa era em que as alterações económicas, tecnológicas e sociais são constantes, definir e cumprir uma estratégia, tornou-se num dos objetivos mais importantes para os gestores empresariais, pelo que a contabilidade passou a abraçar uma vertente previsional, capaz de acrescentar valor nesse processo. Reportando-nos à realidade pública administrativa, o cenário de enquadramento difere, devido à sujeição orçamental que lhe é inerente. Neste sentido, esta dissertação tem como objetivo analisar se no âmbito da auditoria realizada quer a uma entidade pública, quer a uma empresa, os objetivos, procedimentos e pressupostos são semelhantes no que respeita à análise económico-financeira e à informação financeira prospetiva.

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Diariamente, devido à conjuntura atual, deparámo-nos com medidas de austeridade que são levadas a cabo independentemente da capacidade contributiva e da segurança jurídica dos sujeitos passivos: no Orçamento do Estado (OE) para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi implementada uma medida de limitação à dedução de encargos financeiros. Esta medida passa a substituir a regra que vigorava até então, que era o regime de subcapitalização, previsto no artigo 67.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC). De acordo com a redação anterior da norma, a não dedutibilidade de encargos financeiros, na parte respeitante aos juros de endividamento excessivo, apenas operava quando estes respeitassem a financiamentos obtidos junto de entidades relacionadas e residentes fora do território português ou da União Europeia (UE), contrariamente à redação atual, que estende a não dedutibilidade aos financiamentos obtidos juntos de sócios, de partes relacionadas ou de terceiros independentemente de serem residentes ou não residentes em Portugal. Apesar de a Contabilidade ser o ponto de partida para o apuramento do lucro tributável, nem sempre a Fiscalidade aceita toda a informação contabilística. No que concerne à dedutibilidade dos encargos financeiros, apenas concorrem para a formação do lucro tributável os gastos de financiamentos líquidos que não excedam o maior dos dois valores seguintes: 1.000.000,00 € ou 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos (EBITDA). No caso de sociedades tributadas pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades, o limite à dedutibilidade é aplicado a cada uma das sociedades do grupo individualmente. O legislador pretende implementar um aumento gradual da limitação da dedutibilidade dos encargos financeiros ao longo dos próximos anos, passando a taxa de dedutibilidade de 70% em 2013 para 40% em 2016. Podemos dizer que com esta medida maior é o fosso entre a Contabilidade e a Fiscalidade, visto que por aplicação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) 10 - Custos de empréstimos obtidos, os encargos de financiamento são reconhecidos como gastos do período, em regra, mas, no entanto, cada vez menor é a dedutibilidade fiscal.

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As reformas propostas pelo modelo da Nova Gestão Pública tiveram repercussões importantes ao nível do setor da saúde, levando a que atualmente os prestadores de cuidados de saúde procurem aplicar a melhor prática clínica a um custo socialmente aceitável. A despesa do Estado com a Saúde é cerca de um quinto do total da despesa pública e, mais particularmente, a despesa com hospitais representa pouco menos de metade da despesa com saúde (pública e privada). O elevado peso dos gastos em saúde conduziu a alterações na gestão das unidades de saúde e a uma preocupação crescente com a gestão e tratamento contabilístico dos custos hospitalares. Nasce, assim, a necessidade de uma contabilidade virada para o interior da organização, que forneça informação adequada e atempada, destacando-se neste âmbito a Contabilidade de Custos. Torna-se pois importante que as organizações hospitalares ajustem a sua contabilidade às necessidades atuais, proporcionando uma sofisticada compreensão dos custos, e façam uso de modernas técnicas de imputação e controlo desses mesmos custos. Face ao exposto, o principal objetivo do trabalho é analisar a forma como são imputados os custos nos hospitais pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e se existe uniformização nos critérios de imputação. Para tal, efetuamos uma investigação qualitativa através da realização de um estudo exploratório com recurso à Base de Dados de Elementos Analíticos (BDEA) do Ministério da Saúde e dos relatórios divulgados pelo sítio oficial do Ministério da Saúde Português. Observamos que, regra geral, os hospitais portugueses pertencentes ao SNS estão a seguir os requisitos normativos previstos no Plano de Contabilidade Analítica dos Hospitais (PCAH).

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Os municípios enfrentam, atualmente, a necessidade de melhorarem os níveis de eficiência, eficácia e economia considerando as limitações financeiras e orçamentais decorrentes da conjuntura atual. O enquadramento legal atualmente em vigor (POCAL e legislação complementar) obriga a implementação de um Sistema de Contabilidade de Custos (SCC) representando este sistema uma das principais iniciativas, com vista à melhoria da gestão dos recursos autárquicos. No entanto, a Contabilidade de Custos não tem sido, em Portugal, à semelhança do que sucede com outros países encarada como prioritária, situação que também se reflete nos municípios. Consciente desta necessidade e considerando que o município de Ponte de Lima não tem este sistema implementado o presente projeto consiste na definição de numa proposta de implementação do sistema de Contabilidade de Custos no município. Para além da proposta de modelo, e sua metodologia de implementação são ainda identificadas as principais dificuldades, bem como, a identificação de soluções possíveis para a sua resolução.Com este projeto constatou-se que não existe no município de Ponte de Lima a integração dos diferentes tipos de contabilidade, em particular o sistema de contabilidade de custos com os restantes sistemas. Com o trabalho desenvolvido, pretendeu-se, alertar, promover e fomentar junto Município de Ponte de Lima, a importância da utilização do SCC, como instrumento de gestão, instrumento este que será uma mais-valia para todos os intervenientes na Administração Publica, desde que bem utilizada pela classe política promovendo-se a accontability a melhor gestão dos recursos público.