3 resultados para Crime contra a segurança pública
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
Com esta dissertação pretende-se estudar o modelo de avaliação de desempenho existente na Polícia de Segurança Pública (PSP), a nível central e a nível do Comando Distrital da PSP de Braga, bem como a forma como ambos os modelos se articulam.Tendo em conta a revisão de literatura efetuada, constata-se que a avaliação de desempenho tem vindo a assumir um papel importante na Polícia, sendo útil para melhorar os serviços prestados,apoiar na tomada de decisões, responsabilizar os gestores e prestar contas à sociedade. A literatura refere ainda que a Polícia é um serviço difícil de avaliar devido à diversidade de atividades que esta desenvolve e à dificuldade em aferir a segurança dos cidadãos e a redução da criminalidade.Para se perceber o modelo de avaliação existente na PSP propõe-se fazer um estudo de caso,através de entrevistas, contando com a colaboração do Diretor Nacional Adjunto da Unidade Orgânica de Recursos Humanos, do 2º Comandante Distrital do Comando Distrital de Braga e do Diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento da Direção Nacional da PSP.Neste estudo verifica-se que o modelo de avaliação de desempenho da PSP é um modelo centralizado uma vez que é a Direção Nacional (DN) da PSP que define os objetivos estratégicos, os objetivos operacionais, os indicadores e as metas para todo o seu universo. Os resultados desta avaliação são apresentados no Relatório de Atividades da PSP. A nível central também é utilizado o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública – Quadro de Avaliação e Responsabilidades (SIADAP – QUAR). Por outro lado, ao nível do Comando Distrital de Braga verifica-se que não existe um modelo de avaliação de desempenho. Estes recebem a informação sobre os objetivos operacionais, os indicadores e as metas a atingir estabelecidas pela DN, que tentam cumprir num determinado período e no final comunicam-lhes os resultados. A DN agrega todos os resultados a nível Nacional e faz a avaliação global do desempenho da PSP.O estudo mostra ainda que há uma forte predisposição para a implementação de um modelo de avaliação de desempenho baseado na metodologia Balanced Scorecard (BSC), por este ser considerado um modelo eficaz, com larga utilização a nível mundial e com bons resultados alcançados. Atualmente a DN já define o seu quadro estratégico baseado nas quatro perspetivas do BSC: perspetiva do cliente, perspetiva financeira, perspetiva dos processos internos e perspetiva da aprendizagem. Contudo, até ao momento não são apresentados os resultados desta avaliação de acordo com o modelo BSC. Conclui-se, por isso, que o modelo de avaliação existente na PSP é um modelo extremamente centralizado na DN, sendo reduzido o envolvimento dos Comandos Distritais neste processo.
Resumo:
Com esta dissertação pretende-se estudar o modelo de avaliação de desempenho existente na Polícia de Segurança Pública (PSP), a nível central e a nível do Comando Distrital da PSP de Braga, bem como a forma como ambos os modelos se articulam. Tendo em conta a revisão de literatura efetuada, constata-se que a avaliação de desempenho tem vindo a assumir um papel importante na Polícia, sendo útil para melhorar os serviços prestados, apoiar na tomada de decisões, responsabilizar os gestores e prestar contas à sociedade. A literatura refere ainda que a Polícia é um serviço difícil de avaliar devido à diversidade de atividades que esta desenvolve e à dificuldade em aferir a segurança dos cidadãos e a redução da criminalidade. Para se perceber o modelo de avaliação existente na PSP propõe-se fazer um estudo de caso, através de entrevistas, contando com a colaboração do Diretor Nacional Adjunto da Unidade Orgânica de Recursos Humanos, do 2º Comandante Distrital do Comando Distrital de Braga e do Diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento da Direção Nacional da PSP. Neste estudo verifica-se que o modelo de avaliação de desempenho da PSP é um modelo centralizado uma vez que é a Direção Nacional (DN) da PSP que define os objetivos estratégicos, os objetivos operacionais, os indicadores e as metas para todo o seu universo. Os resultados desta avaliação são apresentados no Relatório de Atividades da PSP. A nível central também é utilizado o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública – Quadro de Avaliação e Responsabilidades (SIADAP – QUAR). Por outro lado, ao nível do Comando Distrital de Braga verifica-se que não existe um modelo de avaliação de desempenho. Estes recebem a informação sobre os objetivos operacionais, os indicadores e as metas a atingir estabelecidas pela DN, que tentam cumprir num determinado período e no final comunicam-lhes os resultados. A DN agrega todos os resultados a nível Nacional e faz a avaliação global do desempenho da PSP. O estudo mostra ainda que há uma forte predisposição para a implementação de um modelo de avaliação de desempenho baseado na metodologia Balanced Scorecard (BSC), por este ser considerado um modelo eficaz, com larga utilização a nível mundial e com bons resultados alcançados. Atualmente a DN já define o seu quadro estratégico baseado nas quatro perspetivas do BSC: perspetiva do cliente, perspetiva financeira, perspetiva dos processos internos e perspetiva da aprendizagem. Contudo, até ao momento não são apresentados os resultados desta avaliação de acordo com o modelo BSC. Conclui-se, por isso, que o modelo de avaliação existente na PSP é um modelo extremamente centralizado na DN, sendo reduzido o envolvimento dos Comandos Distritais neste processo.
Resumo:
1-Resumo: A iniciativa privada é um Direito humano fundamental que está consagrado nos ordenamentos jurídicos modernos. No caso português, na Constituição portuguesa. A Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra o Direito à propriedade. E, por conseguinte, também a iniciativa privada. A iniciativa privada é tanto mais eficaz na sociedade, quanto mais democrático e livre for o Estado respectivo. A iniciativa privada está ligada ao financiamento público, mas também ao financiamento privado. Seja o financiamento de pessoas singulares, seja o financiamento de pessoas colectivas, organizações. O terrorismo pode ser financiado por outrem, assim como o terrorismo pode financiar actividades lícitas. Por acção ou por omissão. Assim, a isto tudo, está associado o ilícito de branqueamento de capitais. O crime de branqueamento pode ter por origem o crime de terrorismo e/ou o crime de organização terrorista. O branqueamento de capitais também pode servir para financiar o terrorismo. Neste contexto, se desenham zonas de contraste entre Direitos Humanos e Segurança. Entre crime e paz pública. Assim como se geram zonas de confluência entre Segurança e Direitos Humanos. O Direito Humano Fundamental à iniciativa privada e ao financiamento – passivo ou activo – pode sofrer restrições. As restrições podem existir desde que sejam proporcionais, adequadas, necessárias. Ou seja, as restrições têm que respeitar uma intervenção mínima. Assim, em nome da segurança, a prevenção do crime de terrorismo e do crime de branqueamento provoca novas dificuldades também ao próprio sistema económico capitalista. Provoca novas dificuldades ao Direito fundamental da iniciativa privada. Uma vez que o branqueamento de capitais, ou o próprio financiamento, podem estar associados ao crime de terrorismo.§ 1.1-Abstract: The private sector is a fundamental human right that is enshrined in modern legal systems. In the Portuguese case, in the Portuguese Constitution. The Universal Declaration of Human Rights enshrines the right to property. And therefore also the private sector. The private sector is much more effective in society, if the state is more democratic and free. Private initiative is linked to the public funding, but also to private funding. It could be the financing of individual persons, but also the financing of legal persons, organizations. Terrorism can be financed by others, as well as terrorism can finance legal activities. By act or omission. Thus, all this is associated with money laundering. Money laundering may have been originated in the crime of terrorism and / or in the crime of terrorist organization. Money laundering may also be used to finance terrorism. In this context, we have conflict zones between human rights and security. Between crime and public peace. As well as generates confluence zones between security and human rights. The Fundamental Human Right to the private sector and its financing - passive or active - can be restricted. Restrictions would be acceptable if are proportionate, appropriate and necessary. In other words, restrictions must comply with minimum intervention. So in the name of security, the prevention of the crime of terrorism and the Money laundering causes new difficulties also to the capitalist economic system. Causes new problems to the fundamental right of private enterprise. Money laundering or the financing itself may be associated with terrorist crime. The question is also: what could do the criminal lawmaker?