4 resultados para Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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Face á actual globalização da informação patente nas mais diversas entidades, questões relacionadas com o recurso á Manipulação de Resultados tendem a assumir uma importância cada vez mais relevante, dado que se trata de uma gestão que tem como objectivo aproveitar-se das assimetrias patentes no Normativo Contabilístico. Desta forma, a presente dissertação tem como objectivo analisar a temática da Manipulativo de Resultados, a sua relação com o normativo contabilístico e a sua influência na analise económica e financeira das Pequenas e Medias Empresas(PME´s) portuguesas. Ou seja, inicialmente será efectuado um pequeno enquadramento teórico sobre a normalização contabilística, passando a uma analise mais detalhada sobre o que se tem efectuado ao nível empírico sobre a Manipulação de Resultados, fazendo um ponto de situação da literatura existente a nível nacional e internacional, realçando quais são as principais motivações que levam á Gestão de uma empresa a recorrer a tais práticas. Posteriormente e de forma a contextualizar-se o ultimo capitulo, será realizada uma abordagem á Analise Económica e Financeira, a qual tem como finalidade retratar a sua importância, de que forma é efectuada, quais são os princípios rácios e indicadores, assim como as suas limitações. Finalmente, no capitulo 3 será efectuado um estudo de caso, o qual engloba 6 empresas portuguesas(PME´s). Para tal, inicialmente é apresentando o actual panorama do tecido empresarial português assim com o contexto económico e legal patente, passando á caracterização da amostra, breve analise económica e financeira, evidenciando quais são as praticas contabilísticas criativas que levam algumas questões sobre a verdadeira realidade da empresa. Para cada empresa, o movimento contabilístico e confrontado com o normativo contabilístico, mostrando assim a subjectividade patente nas normas.

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As instituições bancárias estão sujeitas a diversos tipos de riscos, incluindo os riscos financeiros, que podem resultar na probabilidade de ocorrência de impactos negativos, materializados por riscos de crédito, de mercado e de liquidez. A presente dissertação tem por objetivo analisar, por um lado, o nível de divulgação sobre os riscos financeiros, praticado pelas cinco maiores instituições bancárias a operar no sistema financeiro português, assim como avaliar a sua extensão nos períodos durante e após a crise financeira, e, por outro lado, aferir sobre os fatores determinantes dessa mesma divulgação. Neste âmbito foi efetuada uma análise de conteúdo aos Relatórios e Contas daquelas cinco instituições bancárias, relativamente ao período compreendido entre 2006 e 2012, tendo sido construído um índice de divulgação com base nas recomendações do Comité de Supervisão Bancária de Basileia e nas exigências contidas nas Normas Internacionais de Relato Financeiro. Os resultados demostram que o nível de divulgação sobre os riscos financeiros é elevado sendo a divulgação sobre o risco de liquidez, em geral, a mais desenvolvida. Os resultados obtidos revelam também a influência do período após a crise financeira no aumento da média do nível de divulgação. Concluiu-se ainda que as variáveis rendibilidade, qualidade do crédito, liquidez, eficiência operativa e produtividade se apresentam estatisticamente significativas na explicação do grau de divulgação.

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A supervisão de um mundo financeiro muito diversificado e complexo tornou-se uma prioridade e um assunto em destaque desde o despoletar da crise financeira em 2007. O relatório de Larosiere(2009), que surge a pedido da União Europeia, defende que o Twin Peaks é o modelo que melhor resposta pode dar ao mundo financeiro globalizado, complexo e interligado. Este relatório esteve mesmo na base da nova estrutura da supervisão da União Europeia. Por outro lado, acabou por motivar as alterações nos Estados-membros que já estavam em curso, como é o caso do Reino Unido que terminou, em 2013, o processo de adoção de um modelo de supervisão por objetivos. a Holanda já desde 2007 que odotou o Twin Peaks e é a garnde referencia europeia da aplicabilidade do modelo. Protugal procura acompanhar os requesitos da supervisão da Uniao Europeia, ainda com mais atenção, após os escândalos de fraude no setor bancário Portugues. Portugal, que mantem ainda hoje um Modelo Setorial já com alguns ajustamentos, lançou uma consulta publica sobre a proposta de alteração do atual modelo para o Twin Peaks. O estado de emergência financeira em que o pais entrou adiou a discussão sobre esse tema, nunca se concretizou a sua adoção até á data. O presente trabalho visa analisr, por um lado, a efetiva aplicabilidade deste Modelo no sistema financeiro português, extraindo as alterações que implicaria e as vantagens e desvantagens da sai implementação, utilizando como base comparativa os modelos implementados na Holanda e, mais recentemente, no Reino Unido. O modelo Twin Peaks proposto tem grandes semelhancas com o Holandes,criando atraves do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros o elo de ligacao entre os restantes agentes de forma assegurar o sucesso na definicao dos objetivos e interligados (fator critico para o sucesso do modelo).Efetivamente,os fatores que justificaram a alteracao do Modelo na Holanda e Reino Unido estao presents,na sua maioria,na economia portuguesa. Na literature, encontramos diversos fatores que validam a aplicacao do Modelo Twin Peaks a regulacao financeira portuguesa, nao obstante levantaram/se ainda reservas quanto a validadedacapacidade de interligacao de uma Europa com um modelo cada vez mais sectorial com os estados membros protocolados ao Twin peaks e a capacidade de definicao de objetivos e amplitude de atuacao de cada agente nacional.

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Neste trabalho, estudamos a problemática fiscal dos serviços intragrupo em imposto sobre o rendimento das sociedades. Esta questão tem vindo a ser analisada por organizações internacionais, como a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) e pela União Europeia, devido à sua importância na prossecução um objetivo comum aos Estados interessados no comércio global que é a eliminação das barreiras fiscais às atividades económicas transfronteiriças. Com efeito, com a internacionalização das empresas, surgem cada vez mais transações de bens e serviços entre empresas interligadas, tradicionalmente identificadas como empresas pertencentes a um grupo económico, mas situadas em países diferentes. Os grupos económicos, numa tentativa de redução dos custos e de obtenção de economias de escala, tendem a centralizar certas atividades não diretamente relacionadas com o objeto social dos membros, como sejam, de natureza administrativa, técnica, financeira, comercial etc., num dos membros - normalmente a sociedade matriz. Este membro presta esses serviços aos restantes membros do grupo, - daí a designação de “serviços intragrupo”-, em troca de uma remuneração calculada de acordo com o princípio de plena concorrência Essa centralização de serviços num dos membros, com a imputação dos respetivos custos ou gastos ao membro, considerado o real beneficiário dos mesmos serviços, constituem o essencial da problemática fiscal dos serviços intragrupo, no que respeita ao imposto sobre o rendimento. Considera-se que apenas o beneficiário efetivo do serviço pode deduzir fiscalmente o custo do serviço intragrupo. E havendo divergências entre as Administrações Tributárias dos Estados onde estão estabelecidas as sociedades do grupo quanto ao beneficiário efetivo do serviço, nenhuma das Administrações Tributárias permitirá a dedução fiscal do custo do serviço prestado. Consequentemente o grupo sofrerá uma dupla tributação, o que constitui um obstáculo às atividades económicas transfronteiriças para grupos económicos. Com base no princípio de plena concorrência, coloca-se a questão de saber em que medida os serviços intragrupo constituem um benefício efetivo para o grupo, quer no seu conjunto, quer para cada membro individualmente considerado, de forma a cumprir com os pressupostos para a dedução dos respetivos custos no cálculo do imposto sobre o rendimento dos membros.