6 resultados para Contabilidade pública - Auditoria

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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A informação financeira proporcionada nas demonstrações financeiras deve ser relevante para o investidor em termos de utilidade para a sua tomada de decisão. A permissividade das opções normativas e subjetividade das estimativas proporciona ao gestor /diretor a possibilidade de escolher as mais favoráveis, ou ser mais ou menos prudente, de forma a puder ir ao encontro das expectativas dos diversos utilizadores. A contabilidade criativa resulta assim em parte da arbitrariedade, complexidade e subjetividade dos normativos contabilísticos existentes, não sendo de todo uma tarefa fácil a sua deteção pelo seu caráter subjetivo. No sentido de identificar eventuais impactos em termos de utilidade da informação financeira, o presente estudo identifica indícios de contabilidade criativa nas demonstrações financeiras de uma amostra de empresas não financeiras cotadas na bolsa de valores portuguesa e determina se tais indícios levam a alterações na relevância das variáveis contabilísticas, Capital Próprio e Resultado do Período, e, em particular, quando tais indícios estejam associados a menções nos relatórios de auditoria. Os indícios de contabilidade criativa definidos no âmbito deste estudo foram definidos como sendo as alterações de políticas e estimativas contabilísticas materialmente relevantes, desde que não impostas por nenhuma norma. O presente estudo não pretende demonstrar a existência ou não de tais práticas, sendo antes um contributo para a avaliação dos impactos das mesmas, independentemente de serem ou não comprovadas, em termos de relevância para o investidor. A evidência empírica obtida evidencia que a utilidade da informação financeira vem afetada favoravelmente relativamente ao resultado do período mas não quanto ao património líquido. Conclui-se, por outro lado, que a menção nos relatórios de auditoria não tem qualquer relevância em termos de poder valorativo das variáveis acima referidas.

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Perante a atual reforma da Contabilidade Pública em Portugal, foi aprovado, em setembro de 2015, o novo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP). Este trabalho tem por objetivos analisar o definido no POCAL e no SNC-AP quanto ao reconhecimento e à mensuração dos ativos fixos tangíveis (AFT). Este estudo permite concluir que o novo normativo evidencia um avanço face ao POCAL, definindo não só o conceito de ativo e de AFT, como também os critérios de reconhecimento que um elemento deve cumprir para que possa ser reconhecido como tal, permitindo assim uma maior consistência no reconhecimento destes elementos, por parte das diferentes entidades públicas. Por outro lado, no que respeita à mensuração, o SNC-AP segue de perto, com as devidas adaptações, os normativos internacionais, introduzindo dois momentos de mensuração dos AFT, e referindo o justo valor explicitamente enquanto critério de mensuração aplicável a situações concretas.

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Objetivo: Em virtude da necessidade de comparabilidade da informação financeira das entidades públicas dos diferentes países Europeus e, consequentemente, da necessidade de adoção das International Public Sector Accounting Standards (IPSAS), foi necessário proceder a uma reforma dos sistemas de Contabilidade Pública dos diferentes Estados membros da União Europeia. Desta reforma resultou a aprovação, do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), através do Decreto-lei nº 192/2015, de 11/9, que traz várias mudanças, nomeadamente quanto à contabilização dos ativos fixos tangíveis (AFT). Atendendo a este contexto, este trabalho tem por objetivos efetuar um estudo comparativo do definido nos normativos contabilísticos públicos (nomeadamente no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais – POCAL e no SNC-AP) e privados (Sistema de Normalização Contabilística – SNC), quanto às principais particularidades da contabilização dos AFT, nomeadamente o seu reconhecimento e a sua mensuração. Metodologia: Na elaboração deste trabalho foi adotada uma metodologia qualitativa baseada num estudo comparativo dos normativos contabilísticos públicos (POCAL e SNC-AP) e privados (SNC), quanto ao reconhecimento e mensuração dos AFT. Originalidade: Consideramos que este trabalho é um tema original e atual, que tem por base um diploma recente (SNC-AP), cuja obrigatoriedade de aplicação apenas se estabelece para o ano de 2017, e que, por essa razão, ainda não foi muito abordado no âmbito da investigação científica. Por outro lado, este trabalho poderá contribuir para um estudo comparativo das diferentes normas, existentes em Portugal, no âmbito público e privado. Resultados: Este estudo permite concluir que o novo normativo (SNC-AP) evidencia um avanço face ao POCAL, definindo não só o conceito de ativo e de AFT, como também os critérios de reconhecimento que um elemento deve cumprir para que possa ser reconhecido como tal, permitindo assim uma maior consistência no reconhecimento destes elementos, por parte das diferentes entidades públicas. Portanto, no que respeita ao reconhecimento dos ativos o SNC-AP aproxima-se do SNC, com algumas particularidades específicas do âmbito público, como o facto de um elemento poder ser reconhecido como ativo mesmo que não produza rendimentos, desde que possua potencial de serviço. Por outro lado, relativamente à mensuração, o SNC-AP segue de perto, com as devidas adaptações, os normativos internacionais e também o SNC, introduzindo, comparativamente ao definido no POCAL, dois momentos de mensuração dos AFT, e referindo o justo valor explicitamente enquanto critério de mensuração aplicável a situações concretas, e já não apenas o tradicional custo histórico. Limitações: A atualidade do tema deste trabalho trouxe algumas limitações no que respeita à revisão de literatura de trabalhos de cariz científico, que são ainda escassos. Por outro lado, o facto do SNC-AP apenas ser de aplicação obrigatória no ano de 2017, e atualmente apenas estar a ser aplicado por algumas entidades piloto, não nos permitiu efetuar um estudo das consequências que, na prática, a adoção deste novo normativo terá, no que respeita ao reconhecimento e mensuração dos AFT.

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No âmbito da New Public Management, a contabilidade pública, a nível mundial, tem vindo a sofrer diversas reformas. Em Portugal a reforma iniciou-se nos anos 90, atingindo o seu ponto alto com a publicação do POCP em 1997, sendo em 1999 publicado o POCAL com aplicação à Administração Local. Cerca de 17 anos após a sua aprovação verifica-se que o sistema atualmente em vigor não produz informação com a qualidade desejável e adequada às necessidades dos diferentes utilizadores. A crise económico-financeira mundial dos últimos anos – na qual Portugal se encontra envolvido - bem como o ambiente de globalização vêm acentuar a necessidade da qualidade da informação financeira e a necessidade da adoção de princípios e procedimentos semelhantes nas diferentes entidades públicas. A divergência entre os normativos nacionais e internacionais leva a que não haja harmonização contabilística, prejudicando a comparabilidade das demonstrações financeiras entre os países, e também entre as entidades dos diferentes subsetores da Administração Pública. Deste modo, torna-se essencial a harmonização das normas contabilísticas, nomeadamente entre os Estados Membros da UE e, dentro dos próprios países, entre os diversos setores. Em 2012, com a criação de um comité de normalização contabilística público, iniciaram-se os trabalhos técnicos com vista à aprovação de um único Sistema de Normalização Contabilística-Administrações Públicas (SNC-AP) adaptado às normas internacionais de contabilidade específicas para o setor público (IPSAS) e às leis nacionais em que estas matérias são reguladas. Considerando a iminência da adoção das IPSAS em Portugal, neste estudo, procura-se fazer uma análise comparativa entre as normas portuguesas (nomeadamente o POCAL e o CIBE) e as normas internacionais (nomeadamente a IPSAS 16, “Propriedades de Investimento”, a IPSAS 17, “Ativos Fixos Tangíveis” e a IPSAS 31, “Ativos Intangíveis”), de forma a contribuir para o conhecimento sobre as alterações esperadas nos critérios de mensuração dos bens do ativo imobilizado das autarquias locais, identificando as situações omissas e os principais pontos de convergência e de divergência entre os diferentes normativos.

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A globalização dos mercados e a consequente atuação das empresas a nível internacional, repercutiu-se no processo de harmonização e normalização contabilística do setor empresarial. Tal reforma ainda não ocorreu na Administração Pública, urgindo implementar um corpo de normas, aceite internacionalmente, que sejam transparentes, compreensíveis, fiáveis, consistentes e comparáveis à escala nacional e internacional. A par do sistema contabilístico surge a necessidade, legal ou opcional, de revisão às contas, no sentido de lhes conferir maior credibilidade e, em consequência, apoiar a tomada de decisões económicas por parte de todos os agentes. Neste sentido, quer na esfera empresarial, quer na esfera administrativa, o auditor acaba por assumir uma função de índole social, em virtude da sua atuação na defesa dos interesses coletivos. Na análise económico-financeira também se apresenta relevante para o processo decisório, centrando-se em torno de questões, tais como o equilíbrio financeiro, a rendibilidade dos capitais, o risco e a criação de valor. Embora, numa primeira análise, seja intuitiva a sua aplicabilidade somente ao setor empresarial; em certa medida, esta premissa deixou de se verificar com a New Public Management, orientada pela performance e contenção de custos. Numa era em que as alterações económicas, tecnológicas e sociais são constantes, definir e cumprir uma estratégia, tornou-se num dos objetivos mais importantes para os gestores empresariais, pelo que a contabilidade passou a abraçar uma vertente previsional, capaz de acrescentar valor nesse processo. Reportando-nos à realidade pública administrativa, o cenário de enquadramento difere, devido à sujeição orçamental que lhe é inerente. Neste sentido, esta dissertação tem como objetivo analisar se no âmbito da auditoria realizada quer a uma entidade pública, quer a uma empresa, os objetivos, procedimentos e pressupostos são semelhantes no que respeita à análise económico-financeira e à informação financeira prospetiva.

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A auditoria interna (AI) tem vindo a afirmar-se e a assumir um papel, cada vez mais, relevante no seio das organizações, permitindo também avaliar, corretamente, a aplicação dos recursos públicos. Devido ao aumento da complexidade dos processos e para salvaguardar os interesses das instituições há necessidade de identificar, gerir e controlar os riscos que ameaçam os seus interesses e objetivos, sendo esse o principal objetivo da AI. Ainda assim, é questionada, muitas vezes, a real necessidade da AI nas instituições, enquanto atividade que agrega valor à entidade. Deste modo, tal como em outros organismos da Administração Pública (AP), nas Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES), o papel dos órgãos de gestão é agora de assunção de maior responsabilidade, devendo gerir-se os recursos públicos de forma eficiente e eficaz, encontrando na atividade de AI um instrumento de apoio à concretização dos seus objetivos. Face ao exposto e considerando a escassa literatura nacional sobre o tema, esta dissertação tem como objetivo analisar as práticas de AI nas IPES e o seu contributo para a gestão da entidade, bem como verificar se a entidade dá a devida importância à prática da AI e ao sistema de controlo interno (SCI). Os instrumentos de trabalho utilizados para desenvolver esta dissertação foram, para além da consulta bibliográfica, um questionário, submetido on-line, às IPES de Portugal. Foi obtida uma taxa de resposta de 43%. Com este estudo concluímos que a maioria das IPES não tem departamento de AI, nem sabe quando o poderá ter. Constatamos igualmente que apesar de atribuírem uma grande importância à AI, as instituições ainda não estão suficientemente sensibilizadas. A existência da função de AI não está relacionada com o tipo de instituição nem com o fato de ter um manual de procedimentos, no entanto para os politécnicos a existência de um departamento de AI e um manual de procedimentos está relacionado com a dimensão da instituição. Com esta dissertação verificámos que ainda existe um longo percurso a percorrer para que as IPES e os seus órgãos de gestão estejam sensibilizados para a importância da AI, e pretendemos atribuir a merecida importância a AI para o alcance da eficiência, eficácia e economia das IPES e demonstrar que os institutos politécnicos estão mais avançados no âmbito das práticas de AI e revelam melhores procedimentos que as universidades.