31 resultados para Concorrência - Serviços de informação

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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Cada vez mais os indivíduos necessitam de competências digitais avançadas para participar plenamente na sociedade. Numa Europa em crescente envelhecimento é atualmente reconhecida a importância e o potencial da indústria de serviços para envelhecer bem baseados nas tecnologias de informação e de comunicação (TIC), de que é exemplo o mercado eletrónico de serviços sociais e de cuidados de saúde, o GuiMarket, proposto pelos autores para um município do Norte de Portugal. Com base nos resultados de um inquérito realizado junto de uma amostra de 315 indivíduos, o artigo discute a importância reconhecida a tal serviço e a frequência de utilização prevista, concluindo existir uma íntima relação entre o acesso às TIC e a utilização que os inquiridos preveem fazer do GuiMarket.

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Neste trabalho, estudamos a problemática fiscal dos serviços intragrupo em imposto sobre o rendimento das sociedades. Esta questão tem vindo a ser analisada por organizações internacionais, como a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) e pela União Europeia, devido à sua importância na prossecução um objetivo comum aos Estados interessados no comércio global que é a eliminação das barreiras fiscais às atividades económicas transfronteiriças. Com efeito, com a internacionalização das empresas, surgem cada vez mais transações de bens e serviços entre empresas interligadas, tradicionalmente identificadas como empresas pertencentes a um grupo económico, mas situadas em países diferentes. Os grupos económicos, numa tentativa de redução dos custos e de obtenção de economias de escala, tendem a centralizar certas atividades não diretamente relacionadas com o objeto social dos membros, como sejam, de natureza administrativa, técnica, financeira, comercial etc., num dos membros - normalmente a sociedade matriz. Este membro presta esses serviços aos restantes membros do grupo, - daí a designação deserviços intragrupo”-, em troca de uma remuneração calculada de acordo com o princípio de plena concorrência Essa centralização de serviços num dos membros, com a imputação dos respetivos custos ou gastos ao membro, considerado o real beneficiário dos mesmos serviços, constituem o essencial da problemática fiscal dos serviços intragrupo, no que respeita ao imposto sobre o rendimento. Considera-se que apenas o beneficiário efetivo do serviço pode deduzir fiscalmente o custo do serviço intragrupo. E havendo divergências entre as Administrações Tributárias dos Estados onde estão estabelecidas as sociedades do grupo quanto ao beneficiário efetivo do serviço, nenhuma das Administrações Tributárias permitirá a dedução fiscal do custo do serviço prestado. Consequentemente o grupo sofrerá uma dupla tributação, o que constitui um obstáculo às atividades económicas transfronteiriças para grupos económicos. Com base no princípio de plena concorrência, coloca-se a questão de saber em que medida os serviços intragrupo constituem um benefício efetivo para o grupo, quer no seu conjunto, quer para cada membro individualmente considerado, de forma a cumprir com os pressupostos para a dedução dos respetivos custos no cálculo do imposto sobre o rendimento dos membros.

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A possibilidade de escolha de empresas municipais e intermunicipais como entidades cocontratantes é uma "tentação" para os municípios que têm a seu cargo um conjunto de tarefas através das quais visam satisfazer o interesse público local. Terão estas empresas características especiais que as tornam entidades preferenciais para a derrogação das regras da contratação pública? Existe um mercado concorrencial quando estamos perante serviços públicos locais? Justifica-se a aplicação das regras gerais da contratação pública às adjudicações de serviços públicos locais? O mercado em que se desenvolvem as empresas municipais apresenta uma relevância tal que permita haver concorrência? Estas questões têm vindo a ser especialmente tratadas no quadro da jurisprudência comunitária, dentro da qual, é de fazer sobressair o Acórdão Stad Halle, que veio limitar a possibilidade de recurso à exceção "in house providing", ampliando em consequência o âmbito de aplicação das regras gerais da contratação pública, nomeadamente os princípios comunitários da transparência e igualdade de tratamento dos concorrentes. A empresa municipal está mais próxima das necessidades dos cidadãos e, em princípio, estará mais apta para desenvolver um projeto à medida do serviço pretendido. Poderemos questionar se a proximidade da empresa municipal às necessidades reais de certos cidadãos tem uma expressão tal que coloque a empresa numa posição especial relativamente às outras, para permitir a adjudicação direta.

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Em consequência das actuais reformas da Contabilidade Pública, em diversos países, nomeadamente em Portugal, a contabilidade patrimonial passou a ter um papel preponderante no fornecimento de informação útil para a tomada de decisões, o que implica uma correcta representação do património no balanço das entidades públicas. Para isso, torna-se indispensável proceder ao reconhecimento e à valoração dos activos públicos, atendendo a conceitos e critérios previamente definidos nas estruturas conceptuais e nas normas contabilísticas, existentes a nível nacional e/ou internacional. De acordo com os diversos normativos, reconhecer um elemento como activo implica que este preencha dois requisitos, a saber: o conceito de activo e os dois critérios para o seu reconhecimento, como sejam, possuir potencial de serviços ou produzir rendimentos no futuro (benefícios económicos futuros) e também existir fiabilidade na sua valoração. Da análise do conceito de activo dado por diversos organismos podemos concluir que um activo público deve ser definido enquanto recurso controlado economicamente pela entidade pública, resultante de acontecimentos passados, que possa ser utilizado na prestação de serviços públicos ou na obtenção de rendimentos. É sobretudo o facto de um elemento possuir potencial de serviços, e já não apenas produzir rendimentos, que distingue os activos públicos dos empresariais, característica bastante evidente nomeadamente nos bens de domínio público, que por essa razão podem ser classificados como activos, apesar das opiniões de diversos autores contra o seu reconhecimento como tal. No que respeita ao reconhecimento dos activos públicos em Portugal, verificamos que as normas existentes neste país nada referem acerca dos critérios que um elemento deve obedecer para que seja reconhecido como activo; apenas se definem, nos planos públicos, o que incluir em algumas das contas do balanço, o que evidencia as carências conceptuais existentes neste país. Apesar das dificuldades que têm surgido, em Portugal, no reconhecimento de alguns activos públicos, verificamos que os imobilizados corpóreos e os bens de domínio público dos Municípios representam, em média, mais de 50% dos seus activos, ainda existindo, contudo, Municípios que não reconhecem as respectivas amortizações destes bens. No total dos bens de domínio público destacam-se os bens de infra-estrutura como os que detêm um maior peso. Note-se porém que, relativamente aos bens do património histórico, artístico e cultural, verificou-se que mais de 50% dos Municípios da amostra analisada não reconhece este tipo de bens, o que pode estar associado às dificuldades na sua valoração fiável. Quanto à valoração, as estruturas conceptuais de diversos organismos, nomeadamente a do IASB (1989) ou a do AASB (2004c), apresentam um conjunto de critérios de valoração e a sua respectiva definição, contudo não referem quais os critérios a aplicar especificamente a cada activo público, aspectos mencionados na generalidade das normas internacionais de contabilidade. Usualmente tais normas, nomeadamente as do IPSASB, dividem a valoração em dois momentos: a valoração no momento do reconhecimento inicial e a valoração após o reconhecimento inicial. No que respeita ao que as normas denominam de activos fixos tangíveis, em Portugal denominados de imobilizados corpóreos, as normas indicam o custo histórico como regra geral de valoração no momento do reconhecimento inicial, apenas mencionando o justo valor neste momento de valoração em casos excepcionais como, por exemplo, quando se trate de bens adquiridos a título gratuito, ou também de bens obtidos por troca; quanto à valoração desses activos após o reconhecimento inicial, as normas dão a possibilidade de opção entre a aplicação do modelo do custo (custo histórico) ou do modelo da revalorização (justo valor). Em Portugal, verificamos que os planos públicos, nomeadamente o POCAL (1999), referem alguns critérios de valoração a aplicar a esse tipo de activos, indicando o custo histórico como regra geral, e permitindo, apenas em situações excepcionais, a aplicação de algumas das vertentes (ou modalidades) do justo valor, nomeadamente o valor de avaliação e o valor patrimonial, permitindo também que, após o reconhecimento inicial dos activos, e mediante autorização legal, se proceda ao registo de reavaliações (nas normas internacionais denominadas de revalorizações). Não obstante, na prática verificamos que o critério do custo histórico lidera em termos de valoração dos imobilizados corpóreos dos Municípios portugueses, com especial destaque para a vertente do custo de aquisição; seguido pelo justo valor nas suas vertentes do valor de avaliação e do valor patrimonial. Porém, o número de Municípios portugueses que aplica o justo valor na valoração dos seus imobilizados corpóreos aumentou, nos anos 2006 e 2007, se bem que o aumento não seja muito significativo. Relativamente à valoração dos bens de domínio público, nomeadamente dos bens do património histórico, artístico e cultural e dos bens de infra-estrutura, já existem alguns estudos e algumas normas internacionais acerca de alguns desses activos, sendo que usualmente remetem a valoração destes bens para as normas dos activos fixos tangíveis. Se atendermos a que grande parte deste tipo de bens foram adquiridos há muito tempo atrás e, muitas vezes, sem qualquer custo, ou em troca por outros activos, dizemos que a maioria destes caem nas excepções ao custo histórico referidas nas normas internacionais, resultando na aplicação do justo valor na sua valoração. Contudo, sendo estes bens muitas vezes inalienáveis, não possuindo valor de mercado para a determinação do justo valor, torna-se necessário recorrer a uma estimação do mesmo através do valor de mercado de activos semelhantes (método comparativo), do custo de reposição (substituição) do bem, ou ainda através de métodos como o valor segurado do bem ou o seu valor patrimonial. Na prática dos Municípios portugueses, e tratando-se de um país aonde ainda predomina a corrente continental, verificamos que o custo histórico continua a liderar enquanto critério de valoração dos bens de domínio público, se bem que alguns Municípios já referem, simultaneamente, o justo valor, ou uma estimação do mesmo, como critério a aplicar a alguns desses activos. Note-se porém que ainda há muitos Municípios que não mencionam os critérios aplicados na valoração dos seus activos, e outros há que não interpretam correctamente determinados critérios alternativos ao custo histórico, o que evidencia dificuldades na sua valoração. Concluímos assim que, o custo histórico é o critério mais mencionado e aplicado na valoração dos activos públicos, sobretudo no momento do reconhecimento inicial. Contudo, após esse momento, o justo valor e as suas diferentes modalidades de cálculo e estimação, têm ganho importância, como critério opcional juntamente com o custo histórico. Em suma, não só nas normas, como também na prática, nomeadamente em Portugal, é mencionada, usualmente, a aplicação de distintos critérios de valoração, conforme o activo em causa e o momento de valoração, o que pode trazer dificuldades em termos de comparabilidade da informação entre diferentes entidades e períodos contabilísticos. Em Portugal, uma solução para minimizar os problemas da comparabilidade da informação, e para resolver as já referidas carências conceptuais existentes no âmbito da Contabilidade Pública, nomeadamente no que tange ao reconhecimento e à valoração dos activos, poderá passar por dois aspectos: em primeiro lugar, pela definição de uma estrutura conceptual que indique precisamente os critérios de reconhecimento e valoração dos activos públicos, a serem coerentemente aplicados por todos os Municípios; e, em segundo lugar, pela convergência dos planos públicos com as normas internacionais de contabilidade do IPSASB; aspectos que consideramos fundamentais para um correcto reconhecimento e valoração do património dos Municípios portugueses, tão requerido na actualidade.

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As últimas décadas são testemunho de mudanças dramáticas, transformando a concorrência da era industrial na concorrência da era da informação. A tomada de decisões baseada essencialmente em indicadores financeiros de caráter histórico revelou-se insuficiente para responder às necessidades da gestão. Dadas as limitações dos indicadores de gestão tradicionais para avaliar o desempenho das organizações, quer sejam públicas quer sejam privadas, é necessário o desenvolvimento de modelos de indicadores de gestão que traduzam todos os fatores críticos de êxito. Assim, distintos autores sugeriram novos sistemas de avaliação do desempenho e de gestão estratégica das organizações questionando a utilidade dos tradicionais sistemas de gestão. Entre esses modelos destacamos o Tableau de Bord e o Balanced Scorecard, apresentando as suas principais características, semelhanças e diferenças, no sentido de facilitar a sua implementação nas organizações.

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Desde sempre que as empresas se preocuparam com a satisfação dos seus clientes apostando na qualidade dos produtos e serviços prestados. A própria contabilidade deverá proporcionar informações que auxiliem a tomada de decisões a este nível, não se limitando única e exclusivamente à quantificação dos chamados custos da qualidade. Assim, a problemática da contabilização e classificação dos custos da qualidade tem sido objecto de estudo ao longo dos anos, no sentido de se proporem alternativas de tratamento contabilístico, já que os sistemas contabilísticos tradicionais são considerados insuficientes no fornecimento de informação relevante neste âmbito. Face ao exposto, a Contabilidade de Custos e de Gestão tem vindo a assumir um papel crucial no fornecimento das referidas informações. Neste contexto, este trabalho tem por objectivo avaliar a importância atribuída pelos gestores das empresas à implementação de sistemas de custos da qualidade e à necessária reestruturação dos sistemas contabilísticos nelas vigente. Para tal, apresentamos três casos de empresas portuguesas com um comportamento distinto ao nível do tratamento e contabilização dos custos da qualidade.

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This paper analyzes the level of disclosure of Intangible Assets, Business Combinations and Goodwill in the consolidated financial statements and its explanatory factors. We have analyzed the annual reports of companies listed on Euronext Lisbon for the year 2010 and have created a Disclosure Index which allows to measure the level of disclosure for each company in this area, based on the existing accounting standards. In order to identify the association between the level of disclosure and its determinants, we have tested several hypotheses which explain the degree of disclosure. The results evidences, company’s size, industry, leverage and audit firms belonging to Big 4as explanatory factors. Only the size presentsa positive association with disclosure index, confirming the hypothesis which establishes that the level of disclosure about Intangible Assets, Business Combinations and Goodwill is greater in larger companies. The remaining explanatory variables presenta negative association with disclosure level.

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The objectives of this empirical study are, on the one hand, to evaluate the level of disclosure, about liquidity risk, practiced by fourteen banking institutions that operate in Portuguese financial system, and, on the other hand, to assess the determinants of that disclosure. To this end, we have used content analysis, as data collection technique, and have examined the information disclosed in the annual reports of the fourteen banks, for the period between 2007 and 2011. For this purpose we have constructed a disclosure index, based on the recommendations of the Basel Committee on Banking Supervision, and have defined a set of potentially explanatory variables related to the level of disclosure. The results demonstrated that size and financial year were the variables that showed up as statistically significant in explaining the level of disclosure.

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I – O “DIREITO ECONÓMICO”: O ESTADO COMO PRODUTOR DE BENS E SERVIÇOS E O ESTADO COMO REGULADOR DA ECONOMIA: O PLANEAMENTO E AS MEDIDAS DE ESTÍMULO OU FOMENTO; O ACESSO À ACTIVIDADE ECONÓMICA; II – CONCEITO E TIPOLOGIA DAS EMPRESAS; III – ALGUMAS EMPRESAS EM ESPECIAL; IV – DIREITO PENAL ECONÓMICO E DE EMPRESA; V – “CONTENCIOSO DAS EMPRESAS”; VI – DIREITO DO CONSUMO, DIREITO DAS EMPRESAS E DIREITO PENAL ECONÓMICO; VII – DIREITO DA CONCORRÊNCIA E DOS PREÇOS; VIII – DIREITO MONETÁRIO, FINANCEIRO E DOS MERCADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS: INSTRUMENTOS E MERCADOS FINANCEIROS; IX - REGULAÇÃO DO AMBIENTE E DA ACTIVIDADE ECONÓMICA; X - REGULAÇÃO DA QUALIDADE; XI – DIREITO FINANCEIRO PÚBLICO. §I - "ECONOMIC LAW": THE STATE AS PRODUCER OF GOODS AND SERVICES AND THE STATE AS A ECONOMY REGULATOR: PLANNING AND MEASURES OF STIMULUS OR PROMOTION; ACCESS TO ECONOMIC ACTIVITY II - CONCEPT AND TYPE OF COMPANIES III - SOME SPECIAL COMPANIES IV - ECONOMIC AND CRIMINAL LAW COMPANY, V – “LITIGATION IN COMPANIES”; VI - LAW CONSUMER, LAW OF COMPANIES AND ECONOMIC CRIMINAL LAW; VII - COMPETITION LAW AND PRICES; VIII - MONETARY LAW, FINANCIAL AND SECURITIES MARKETS: FINANCIAL INSTRUMENTS AND MARKETS; X - REGULATORY ENVIRONMENT AND ECONOMIC ACTIVITY: X - ADJUSTMENT OF QUALITY; XI - PUBLIC FINANCIAL LAW.

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This study analyzes the level of disclosure on derivatives, in accordance with the recommendations issued by the Basel Committee on Banking Supervision and the Organization of Securities Commission, by Portuguese banks. We have analyzed individual annual reports related to 2009, using a disclosure index based on those recommendations. We concluded that the number of companies that provides information about derivative instruments is quite high, but the average value of disclosure is very low. The information disclosed more frequently is that related to general aspects, followed by information related to accounting and valuation methods.

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Este estudo analisa o nível de divulgação sobre instrumentos derivados, de acordo com as recomendações emitidas pelo Basel Committee on Banking Supervision e pela Organisation of Securities Commissions, pelas entidades bancárias portuguesas. Para o efeito, foi utilizado um índice de divulgação e analisados os Relatórios & Contas anuais, individuais, relativos a 2009. Conclui-se que o número de empresas que apresenta informação sobre a utilização de instrumentos derivados é bastante elevado, mas o valor médio de divulgação apresentado é bastante reduzido. A informação mais divulgada é a relativa a informações gerais, seguida da informação relacionada com contabilidade e métodos de avaliação.

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This study analyses the determinants of the derivative instruments disclosure level by Portuguese listed companies. It is built a disclosure index to measure the disclosure level using the Consolidated Annual Reports for 2008. The hypotheses have been tested through a linear regression model using the disclosure index as the dependent variable and companies’ characteristics as independent variables. Multivariate results suggest that firm size, quality of the external auditor, belonging to PSI 20, the market to book value ratio and the percentage of capital hold by the board of directors are associated with the disclosure level.

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This thesis is dedicated to the study of disclosure about derivative instruments and their determinants, by Portuguese companies. We have defined the following as our main research objectives: to identify the extent of disclosure relating to derivative instruments presented by Portuguese companies; to analyze the developments in the level of disclosure; and to identify the determinants of the level of disclosure. To this end, we have examined the information that has been disclosed by listed companies, for the period 2003–2009, and by companies belonging to the banking sector and insurance sector (hereinafter identified as financial firms), for 2009. We were able to conclude, in our first phase of research, that the number of disclosing firms has evolved positively, during the period 2003–2009, and that the level of disclosure has also evolved positively. On the other hand, the values obtained in the disclosure index indicate that companies are worried about compliance with accounting standards which became mandatory in 2005 and in 2007. This indicates that the adoption of the IASB’s standards since 2005 and the mandatory adoption of International Financial Reporting Standard (IFRS) No. 7, since 2007, have influenced the level of disclosure.

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Um dos temas de debate político em Portugal reside no Setor Empresarial do Estado (SEE), pela sua dimensão, despesas no PIB,resultados (positivos ou negativos) e ainda os passivos. A discussão sobre esta temática aumentou desde que Portugal,no âmbito do acordo celebrado entre o governo português e a TROIKA, assumiu o compromisso de reduzir este setor. Diversas são as questões que se colocam: deve o Estado limitar-se ao papel de regulador e entregar a grande maioria dos serviços prestados pelo SEE ao setor privado? Ou seja, deve privatizar grande parte da carteira das empresas que constituem o SEE? Ou, deve o Estado continuar a ter um papel ativo em alguns setores económicos, e em quais? Independentemente da existência de diferentes opiniões sobre o SEE e das consequências a curto prazo da implementação das medidas previstas pelo acordo firmado, importa desde logo conhecer o setor para, com base na análise da informação, melhor se entender as questões a ele associadas. Dando seguimento ao trabalho iniciado em 2011, que culminou com a apresentação, do 1º Anuário do Setor Empresarial do Estado reportado à situação em 2010, o presente anuário pretende apresentar a situação do SEE na sua vertente económica, financeira e patrimonial reportada ao ano económico de 2011. Para cumprir esse objetivo apresenta informação agregada recolhida em diversas fontes de informação, nomeadamente, dispersa por sites das empresas, Tribunal de Contas, portal da DGTF, etc., que os autores entendem de maior utilidade para os diferentes utilizadores. De referir que neste 2º anuário é incluída pela primeira vez informação sobre o setor empresarial das regiões autónomas da Madeira e dos Açores. O anuário está organizado em quatro capítulos: • No primeiro capítulo é apresentado o enquadramento deste setor e uma breve comparação, com outros países da União Europeia e OCDE; • No segundo capítulo apresenta-se uma lista das principais empresas do Setor Empresarial do Estado e das Regiões autónomas da Madeira e Açores e principais fontes de informação dos dados recolhidos; • No terceiro capítulo analisam-se diferentes componentes das contas das empresas do SEE e SER, nomeadamente os Ativos,Passivos, Capital Próprios diferentes resultados (operacionais,financeiros e Líquidos); • Por último, no quarto capítulo apresentam-se as principais conclusões.Apesar de ser crescente o aumento da disponibilização da informação nos sites por parte das empresas indo de encontro ao legislado o certo é continuamos a encontrar muitas limitações no acesso em algumas. Efetivamente não se compreende porque é que algumas empresas continuem simplesmente a não ter a informação contabilística disponível, quer no seu site quer depositada no Tribunal de Contas. Aquando a elaboração do primeiro anuário a informação tratada resultava da implementação do POC. Contudo em 2010 as empresas do SEE passaram a apresentar a informação em SNC – Sistema de Normalização Contabilística. Assim, este anuário apresenta a informação já em SNC, relativa a 2011, ano objeto de análise mas também a 2010. Face ao exposto, a comparação com o primeiro anuário nem sempre será possível dado que, para além de o primeiro estar em POC e o presente em SNC, algumas empresas apresentaram valores reexpressos relativamente ao ano económico de 2010, tendo sido esses os considerados.

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The main objectives of this investigation is to analyze the disclosure of information about intangible assets during a period of nine years, namely the extension or level, as well as their evolution and possible alterations verified upon them, that derived from the adoption in 2005, of the international norm in order to elaborate the consolidated accounts of banks. Through the verification of the disclosure of intangible assets. Taking into account items from International Accounting Standard (IAS) 38 from the International Accounting Standards Board (IASB), the consolidated financial statements from seventeen banks, presenting consolidated accounts in Portugal uninterruptable between 2001 and 2009 were analyzed. The results obtained through the construction of an index, elaborated from this effected, reveled an average of disclosure of information on intangibles of 0.24 during the period. The level of general disclosure evolved from an average of 0.1940 in 2001 to 0.2778 in the year 2009. The intangibles generated internally had an average of disclosure of 0.1592 and the intangibles acquired had an average value of 0.2927. A growth in the extension of disclosure of intangibles upon the consolidated financial statement of banks during period analyzed, being this growth more accentuated in 2005 and 2006, which correspond to the first years of adoption in Portugal of international norm endorsed by the European Union through the Regalement 1606/2002, of July 19, the designed IASB-UE norms.