30 resultados para Conceito de Bobath
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
Neste mundo interconectado em que vivemos, em que os media digitais são cada vez mais universais, sociais, omnipresentes e baratos; em que cada indivíduo já não depende das organizações para estruturar a sua participação nem para comunicar com os demais; em que os consumidores se tornaram produtores e a notoriedade dos amadores se sobrepõe, em muitos casos, à reputação dos profissionais, qual será o papel a desempenhar pelas instituições? Como é que estas poderão tirar partido do fluxo de comunicação que ocorre directamente entre os membros da rede? Partindo da análise de diversos casos de referência, no presente artigo, pretendemos lançar e contribuir para a discussão sobre um novo conceito de museu, construído colectivamente, que emerge da proliferação das novas ferramentas de produção e partilha de conteúdos e do enraizamento dos meios de comunicação em rede que muitos utilizam para documentar fragmentos dos seus quotidianos.
Resumo:
Com a reforma da Contabilidade Pública em Portugal, e consequentemente a implementação de planos de contabilidade pública sectoriais, a contabilidade patrimonial ganhou importância neste sistema contabilístico, sendo necessário definir a composição e o valor do património de cada entidade pública. A classificação dos elementos patrimoniais como activos tornou-se uma das preocupações destas entidades, sendo necessário definir critérios precisos para o seu reconhecimento e valoração. Estes critérios juntamente com um conjunto de conceitos dos elementos das demonstrações financeiras fazem parte da estrutura conceptual tão necessária para a Contabilidade Pública em Portugal. Partindo do conceito de activo das empresas e dos seus critérios de reconhecimento, e atendendo às particularidades das entidades públicas poderemos definir um conceito de activo público bem como critérios para o seu reconhecimento e para a sua valoração, aos quais um elemento deverá necessariamente obedecer para que possa constar no balanço de uma determinada entidade pública, compondo dessa forma o seu património.
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Com a reforma da Contabilidade Pública em Portugal, e consequentemente a implementação de planos de contabilidade pública sectoriais, a contabilidade patrimonial ganhou importância neste sistema contabilístico, sendo necessário definir a composição e o valor do património de cada entidade pública. A classificação dos elementos patrimoniais como activos tornou-se uma das preocupações destas entidades, sendo necessário definir critérios precisos para o seu reconhecimento. Estes critérios juntamente com um conjunto de conceitos dos elementos das demonstrações financeiras fazem parte da estrutura conceptual tão necessária para a Contabilidade Pública em Portugal. Partindo do conceito de activo das empresas e dos seus critérios de reconhecimento, e atendendo às particularidades das entidades públicas poderemos definir um conceito de activo público bem como critérios para o seu reconhecimento, aos quais um elemento deverá necessariamente obedecer para que possa constar no balanço de uma determinada entidade pública, compondo dessa forma o seu património.
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Com a reforma da Contabilidade Pública em Portugal, e consequentemente a implementação de planos de contabilidade pública sectoriais, a contabilidade patrimonial ganhou importância neste sistema contabilístico, sendo necessário definir a composição e o valor do património de cada entidade pública. A classificação dos elementos patrimoniais como activos tornou-se uma das preocupações destas entidades, sendo necessário definir critérios precisos para o seu reconhecimento. Estes critérios juntamente com um conjunto de conceitos dos elementos das demonstrações financeiras fazem parte da estrutura conceptual tão necessária para a Contabilidade Pública em Portugal. Partindo do conceito de activo das empresas e dos seus critérios de reconhecimento, e atendendo às particularidades das entidades públicas poderemos definir um conceito de activo público bem como critérios para o seu reconhecimento, aos quais um elemento deverá necessariamente obedecer para que possa constar no balanço de uma determinada entidade pública, compondo dessa forma o seu património.
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Analise do conceito de Função Publica, identificando, á partida, uma dicotomia conceptual, entre um modelo marcadamente continental(broad concept of civil service) e um modelo restrito(restricted scope of the concept of civil service), característico dos países anglo-saxónicos, aflorando a reforma da Administração Publica, na senda da New Public Management, como o caminho para a afirmação de modelos híbridos, com características de laboralização da Função Publica e de flexisegurança, que surgem como consequência da pulverização daquela dicotomia, revelando uma miscigenação entre os modelos iniciais e elementos externos, de acordo com as idiossincrasias de cada país. Posterior estudo de caso, versando sobre Portugal e a Irlanda , dois países que, são contrario do que a tradição anglo- saxónica da Irlanda faria adivinhar, partilham um conceito amplo de Função Publica(broad concept of Civil Service), apoiado num sistema de carreira(carrear sytem). Percorrerem, quase em simultâneo, o caminho de um regate económico-financeiro desenvolvido pelo Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia. Procurara investiga-se se o acordo firmado entre os dois países e a Troika, materializado nos respectivos Memorando de Entendimento e sucessivas revisões, no período compreendido entre 16 de Dezembro de 2010 e 31 de Dezembro de 2012, introduziu modificações nos respectivos modelos de Função Publica, designadamente forçando-os a uma aproximação do restricted scope of the concept of Civil Service e, com isso, projectando-os para a adopção de modelos híbridos.
Resumo:
Neste artigo procuramos averiguar a relevância que as marcas e identidades têm nas plataformas participativas no contexto da saúde, em particular na oncologia. Apesar de estas plataformas disponibilizarem aos cidadãos e instituições as mesmas ferramentas, a sua capacidade de mobilização não é a mesma. As instituições parecem ter maior facilidade, mas nem sempre tal acontece. Discutir o conceito de marca e de identidade contribuirá para responder a esta questão, bem como compreender porque é que as diferenças entre os cidadãos e as instituições se podem atenuar nos novos media. Baseamos a nossa análise na observação de páginas do Facebook, de instituições oncológicas e de grupos de apoio de cidadãos; num conjunto de entrevistas a doentes e familiares oncológicos; e em diferentes estudos na saúde. No fim, procura-se esclarecer a importância do estudo das marcas e da identidade, como possível directriz de novas soluções nos media participativos, que contribuam para atenuar o problema individual do cidadão que se relaciona com o cancro.
Resumo:
O presente artigo analisa o sentido e alcance da nomenclatura desorçamentação. Trata-se de um neologismo recentemente usado na literatura das ciências económicas, e em especial nas finanças públicas, que tem gerado alguma controvérsia, resultando dali interpretações e visões muitas vezes dissemelhantes para o mesmo fenómeno. Embora o conceito não tenha tradução para outras línguas procurou-se fazer uma aproximação à sua semelhança terminológica em termos do seu significado. O contexto é, em especial, o Orçamento de Estado.
Resumo:
Em resultado da globalização da economia, constata-se uma crescente procura de informação com base em valores de mercado, tanto por parte dos investidores, como também de outros utilizadores da informação, com vista à tomada de decisões. Todavia, verifica-se uma insuficiência dos tradicionais critérios de valoração, como o custo histórico, no fornecimento desse tipo de informação. Por isso, têm-se introduzido a par do custo histórico, ou mesmo, por vezes, em detrimento deste, outros critérios de valoração, de entre os quais, o justo valor. Em Portugal, a introdução explícita do justo valor na valoração dos ativos foi sem dúvida uma das grandes novidades do Sistema de Normalização Contabilística, face à anterior legislação contabilística. Este artigo tem por objetivos analisar o conceito de justo valor e a sua relação com valores de mercado ou com valores alheios ao valor de mercado.
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No presente artigo propomos a discussão da abstracção enquanto objecto nos diferentes discursos da Modernidade. Partimos da ideia da origem abstracta do computador, segundo a abordagem histórica de Jon Agar — o computador como reflexo da sociedade capitalista. Esta ideia poderá ser indício da natureza abstracta das instituições com maior sucesso na sociedade ocidental das últimas décadas, focandonos no conceito de MacDonaldização, proposto por George Ritzer. Destas hipóteses encetamos um inquérito sobre o conceito marxista de real abstraction, reflectindo sobre as diferentes naturezas da abstracção, e das possibilidades de ser portadora de um sentido próprio. Esclarecemos esta relação, analisando as possibilidades relativas à questão da origem da abstracção, assim como das leituras sociais da mesma, quando considerada como objecto. Problematizamos as acções pedagógicas, em temáticas como “a luta da memória contra a razão”, considerando a abstracção como um fenómeno. Finalizamos com a possibilidade da abstracção não ter origem, ou seja, não ter causa, problematizando a relação entre doxa e razão, na sociedade contemporânea, dando enfoque especial na Sociedade em Rede.
Resumo:
Com as actuais reformas da Contabilidade Pública e, consequentemente, a implementação de planos contabilísticos públicos e introdução da contabilidade patrimonial, tornou-se necessário valorar todo o património das entidades públicas. Este trabalho visa analisar o custo histórico enquanto critério de valoração, seu conceito, vantagens e desvantagens, e estudar a aplicação deste critério por parte dos Municípios portugueses (numa amostra de 97% do total da população) na valoração dos seus imobilizados corpóreos. Os resultados evidenciam que, em Portugal, este critério ainda prevalece como principal critério de valoração dos activos em análise, para muitos Municípios referido como único critério de valoração. Contudo, verifica-se também a introdução de outros critérios distintos, como por exemplo, o justo valor e suas modalidades, aplicáveis a alguns activos específicos, apesar de ainda subsistirem dificuldades conceptuais na aplicação desses critérios, que consideramos ultrapassáveis com a definição de uma estrutura conceptual para a Contabilidade Pública em Portugal.
Resumo:
Em consequência das actuais reformas da Contabilidade Pública, em diversos países, nomeadamente em Portugal, a contabilidade patrimonial passou a ter um papel preponderante no fornecimento de informação útil para a tomada de decisões, o que implica uma correcta representação do património no balanço das entidades públicas. Para isso, torna-se indispensável proceder ao reconhecimento e à valoração dos activos públicos, atendendo a conceitos e critérios previamente definidos nas estruturas conceptuais e nas normas contabilísticas, existentes a nível nacional e/ou internacional. De acordo com os diversos normativos, reconhecer um elemento como activo implica que este preencha dois requisitos, a saber: o conceito de activo e os dois critérios para o seu reconhecimento, como sejam, possuir potencial de serviços ou produzir rendimentos no futuro (benefícios económicos futuros) e também existir fiabilidade na sua valoração. Da análise do conceito de activo dado por diversos organismos podemos concluir que um activo público deve ser definido enquanto recurso controlado economicamente pela entidade pública, resultante de acontecimentos passados, que possa ser utilizado na prestação de serviços públicos ou na obtenção de rendimentos. É sobretudo o facto de um elemento possuir potencial de serviços, e já não apenas produzir rendimentos, que distingue os activos públicos dos empresariais, característica bastante evidente nomeadamente nos bens de domínio público, que por essa razão podem ser classificados como activos, apesar das opiniões de diversos autores contra o seu reconhecimento como tal. No que respeita ao reconhecimento dos activos públicos em Portugal, verificamos que as normas existentes neste país nada referem acerca dos critérios que um elemento deve obedecer para que seja reconhecido como activo; apenas se definem, nos planos públicos, o que incluir em algumas das contas do balanço, o que evidencia as carências conceptuais existentes neste país. Apesar das dificuldades que têm surgido, em Portugal, no reconhecimento de alguns activos públicos, verificamos que os imobilizados corpóreos e os bens de domínio público dos Municípios representam, em média, mais de 50% dos seus activos, ainda existindo, contudo, Municípios que não reconhecem as respectivas amortizações destes bens. No total dos bens de domínio público destacam-se os bens de infra-estrutura como os que detêm um maior peso. Note-se porém que, relativamente aos bens do património histórico, artístico e cultural, verificou-se que mais de 50% dos Municípios da amostra analisada não reconhece este tipo de bens, o que pode estar associado às dificuldades na sua valoração fiável. Quanto à valoração, as estruturas conceptuais de diversos organismos, nomeadamente a do IASB (1989) ou a do AASB (2004c), apresentam um conjunto de critérios de valoração e a sua respectiva definição, contudo não referem quais os critérios a aplicar especificamente a cada activo público, aspectos mencionados na generalidade das normas internacionais de contabilidade. Usualmente tais normas, nomeadamente as do IPSASB, dividem a valoração em dois momentos: a valoração no momento do reconhecimento inicial e a valoração após o reconhecimento inicial. No que respeita ao que as normas denominam de activos fixos tangíveis, em Portugal denominados de imobilizados corpóreos, as normas indicam o custo histórico como regra geral de valoração no momento do reconhecimento inicial, apenas mencionando o justo valor neste momento de valoração em casos excepcionais como, por exemplo, quando se trate de bens adquiridos a título gratuito, ou também de bens obtidos por troca; quanto à valoração desses activos após o reconhecimento inicial, as normas dão a possibilidade de opção entre a aplicação do modelo do custo (custo histórico) ou do modelo da revalorização (justo valor). Em Portugal, verificamos que os planos públicos, nomeadamente o POCAL (1999), referem alguns critérios de valoração a aplicar a esse tipo de activos, indicando o custo histórico como regra geral, e permitindo, apenas em situações excepcionais, a aplicação de algumas das vertentes (ou modalidades) do justo valor, nomeadamente o valor de avaliação e o valor patrimonial, permitindo também que, após o reconhecimento inicial dos activos, e mediante autorização legal, se proceda ao registo de reavaliações (nas normas internacionais denominadas de revalorizações). Não obstante, na prática verificamos que o critério do custo histórico lidera em termos de valoração dos imobilizados corpóreos dos Municípios portugueses, com especial destaque para a vertente do custo de aquisição; seguido pelo justo valor nas suas vertentes do valor de avaliação e do valor patrimonial. Porém, o número de Municípios portugueses que aplica o justo valor na valoração dos seus imobilizados corpóreos aumentou, nos anos 2006 e 2007, se bem que o aumento não seja muito significativo. Relativamente à valoração dos bens de domínio público, nomeadamente dos bens do património histórico, artístico e cultural e dos bens de infra-estrutura, já existem alguns estudos e algumas normas internacionais acerca de alguns desses activos, sendo que usualmente remetem a valoração destes bens para as normas dos activos fixos tangíveis. Se atendermos a que grande parte deste tipo de bens foram adquiridos há muito tempo atrás e, muitas vezes, sem qualquer custo, ou em troca por outros activos, dizemos que a maioria destes caem nas excepções ao custo histórico referidas nas normas internacionais, resultando na aplicação do justo valor na sua valoração. Contudo, sendo estes bens muitas vezes inalienáveis, não possuindo valor de mercado para a determinação do justo valor, torna-se necessário recorrer a uma estimação do mesmo através do valor de mercado de activos semelhantes (método comparativo), do custo de reposição (substituição) do bem, ou ainda através de métodos como o valor segurado do bem ou o seu valor patrimonial. Na prática dos Municípios portugueses, e tratando-se de um país aonde ainda predomina a corrente continental, verificamos que o custo histórico continua a liderar enquanto critério de valoração dos bens de domínio público, se bem que alguns Municípios já referem, simultaneamente, o justo valor, ou uma estimação do mesmo, como critério a aplicar a alguns desses activos. Note-se porém que ainda há muitos Municípios que não mencionam os critérios aplicados na valoração dos seus activos, e outros há que não interpretam correctamente determinados critérios alternativos ao custo histórico, o que evidencia dificuldades na sua valoração. Concluímos assim que, o custo histórico é o critério mais mencionado e aplicado na valoração dos activos públicos, sobretudo no momento do reconhecimento inicial. Contudo, após esse momento, o justo valor e as suas diferentes modalidades de cálculo e estimação, têm ganho importância, como critério opcional juntamente com o custo histórico. Em suma, não só nas normas, como também na prática, nomeadamente em Portugal, é mencionada, usualmente, a aplicação de distintos critérios de valoração, conforme o activo em causa e o momento de valoração, o que pode trazer dificuldades em termos de comparabilidade da informação entre diferentes entidades e períodos contabilísticos. Em Portugal, uma solução para minimizar os problemas da comparabilidade da informação, e para resolver as já referidas carências conceptuais existentes no âmbito da Contabilidade Pública, nomeadamente no que tange ao reconhecimento e à valoração dos activos, poderá passar por dois aspectos: em primeiro lugar, pela definição de uma estrutura conceptual que indique precisamente os critérios de reconhecimento e valoração dos activos públicos, a serem coerentemente aplicados por todos os Municípios; e, em segundo lugar, pela convergência dos planos públicos com as normas internacionais de contabilidade do IPSASB; aspectos que consideramos fundamentais para um correcto reconhecimento e valoração do património dos Municípios portugueses, tão requerido na actualidade.
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Con la reforma de la contabilidad pública, numeradamente en Portugal y España, la contabilidad patrimonial ha ganado importancia en este sistema contable, siendo necesario definir la composición y el valor del patrimonio de cada entidad pública. La clasificación de los diferentes elementos patrimoniales, numeradamente los activos, se convirtió en una de las preocupaciones de estas entidades, siendo necesario definir criterios exactos para su reconocimiento, lo que provocó una problemática conceptual en la Contabilidad Pública de los diversos países. En Portugal, la reforma de la Contabilidad Pública resultó en la implementación de planes públicos sectoriales, que poco se refieren à su encuadramiento conceptual, no haciendo mención, entre otros aspectos, al concepto y a los criterios de reconocimiento de los elementos de las demonstraciones financieras, por ejemplo de los activos. Por lo tanto, estos planes sectoriales de Contabilidad Pública muestran deficiencias conceptuales, que podrán superarse mediante la definición de un marco conceptual para la Contabilidad Pública en Portugal, partiendo de los existentes al nivel nacional e internacional de ámbito empresarial, y también de ámbito público, y haciendo los correspondientes ajustes, atendiendo a las particularidades de las entidades a las cuales este sistema contable se aplica. En España, el actual Plan General de Contabilidad Pública - PGCP, aprobado en 1994 y modificado posteriormente, tiene algunas deficiencias conceptuales. Sin embargo, en este país es evidente un avance conceptual en comparación con Portugal, ya que se ha publicado un borrador del nuevo PGCP en el año 2009, que incluye un marco conceptual para la Contabilidad Pública. Teniendo en cuenta el marco conceptual del PGCP (2009), así como otros marcos conceptuales existentes, la cuestión de lo que reconocer como un activo está más clara, mencionando dos requisitos de reconocimiento: el cumplimiento del concepto de activos y de sus dos criterios de reconocimiento, relacionados con la relevancia de un elemento para la entidad y la fiabilidad de su valoración. Por lo tanto, teniendo en cuenta estos dos requisitos, un elemento sólo puede ser reconocido como un activo cuando es económicamente controlado por la entidad, resulte de eventos pasados, se pueda utilizar en la prestación de servicios o en la obtención de beneficios para la entidad y, finalmente, cuando su valor puede ser valorado de forma fiable. Así, vemos que la definición del reconocimiento de los activos, y también los demás elementos de los estados financieros, es un elemento importante del marco conceptual de la contabilidad, que es esencial en la preparación y presentación de los estados financieros, que permite una aplicación más coherente de las normas contables, y por lo tanto una mayor comparabilidad de la información financiera.
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Na sequência de distintas pressões a que as organizações estão sujeitas, têm sido adoptadas, ao nível da gestão empresarial, novas pautas de conduta no que respeita ao ambiente, designadamente através da introdução de variáveis ambientais no seio do sistema de gestão global, dando origem a um novo conceito - o de gestão ambiental. A gestão ambiental levada a cabo pelas distintas organizações irá originar alterações substanciais ao nível das decisões empresariais no sentido de alcançar, de uma forma eficiente e eficaz, os princípios de desenvolvimento sustentável e de melhoria contínua da performance ambiental. Todavia, o êxito de tal intuito em muito dependerá do desenvolvimento de um conjunto de instrumentos que auxiliem o processo de tomada de decisão no âmbito da gestão ambiental. Assim, no âmbito da gestão interna é extremamente útil a incorporação das questões ambientais nos vários instrumentos de gestão, como sejam a análise do ciclo de vida, os sistemas baseados nas actividades, o benchmarking, o tableau de bord e o TQM. Neste trabalho procuramos analisar a possibilidade de adaptação de alguns desses instrumentos de gestão ao tratamento das questões ambientais, no sentido de melhorar a gestão e controlo das variáveis ambientais.
Resumo:
I – O “DIREITO ECONÓMICO”: O ESTADO COMO PRODUTOR DE BENS E SERVIÇOS E O ESTADO COMO REGULADOR DA ECONOMIA: O PLANEAMENTO E AS MEDIDAS DE ESTÍMULO OU FOMENTO; O ACESSO À ACTIVIDADE ECONÓMICA; II – CONCEITO E TIPOLOGIA DAS EMPRESAS; III – ALGUMAS EMPRESAS EM ESPECIAL; IV – DIREITO PENAL ECONÓMICO E DE EMPRESA; V – “CONTENCIOSO DAS EMPRESAS”; VI – DIREITO DO CONSUMO, DIREITO DAS EMPRESAS E DIREITO PENAL ECONÓMICO; VII – DIREITO DA CONCORRÊNCIA E DOS PREÇOS; VIII – DIREITO MONETÁRIO, FINANCEIRO E DOS MERCADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS: INSTRUMENTOS E MERCADOS FINANCEIROS; IX - REGULAÇÃO DO AMBIENTE E DA ACTIVIDADE ECONÓMICA; X - REGULAÇÃO DA QUALIDADE; XI – DIREITO FINANCEIRO PÚBLICO. §I - "ECONOMIC LAW": THE STATE AS PRODUCER OF GOODS AND SERVICES AND THE STATE AS A ECONOMY REGULATOR: PLANNING AND MEASURES OF STIMULUS OR PROMOTION; ACCESS TO ECONOMIC ACTIVITY II - CONCEPT AND TYPE OF COMPANIES III - SOME SPECIAL COMPANIES IV - ECONOMIC AND CRIMINAL LAW COMPANY, V – “LITIGATION IN COMPANIES”; VI - LAW CONSUMER, LAW OF COMPANIES AND ECONOMIC CRIMINAL LAW; VII - COMPETITION LAW AND PRICES; VIII - MONETARY LAW, FINANCIAL AND SECURITIES MARKETS: FINANCIAL INSTRUMENTS AND MARKETS; X - REGULATORY ENVIRONMENT AND ECONOMIC ACTIVITY: X - ADJUSTMENT OF QUALITY; XI - PUBLIC FINANCIAL LAW.
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§ Parte I A: DIREITO PENAL: CAPÍTULO I – CONCEITO DE DIREITO PENAL, COM ESPECIAL RELEVO DA DIFERENCIAÇÃO ENTRE DIREITO PENAL CLÁSSICO, DIREITO PENAL ECONÓMICO E SOCIAL E DIREITO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES; CAPÍTULO II – O PROBLEMA DOS FINS DAS PENAS; CAPÍTULO III – BREVE ABORDAGEM DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL; CAPÍTULO IV – TEORIA GERAL DA LEI CRIMINAL; CAPÍTULO V – TEORIA GERAL DA INFRACÇÃO CRIMINAL: A) ELEMENTOS; B) CONSTRUÇÕES; C) ANÁLISE: 1) ACÇÃO; 2) TIPICIDADE; 3) ILICITUDE; 4) CULPA; 5) PUNIBILIDADE; CAPÍTULO VI – FORMAS DO CRIME:A) TENTATIVA; B) AUTORIA E COMPARTICIPAÇÃO; C) CONCURSO DE CRIMES § Parte I BDIREITO PROCESSUAL PENAL; CAPÍTULO I – A DELIMITAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL; CAPÍTULO II – OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO PENAL; CAPÍTULO III - A LEI PROCESSUAL PENAL E A SUA APLICAÇÃO; Parte II: CAPÍTULO I- OS SUJEITOS DO PROCESSO; CAPÍTULO II - O OBJECTO DO PROCESSO; CAPÍTULO III - AS MEDIDAS DE COACÇÃO E DE GARANTIA PATRIMONIAL; CAPÍTULO IV - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL PENAL. § § Part I: CRIMINAL LAW: CHAPTER I - CONCEPT OF CRIMINAL LAW, WITH SPECIAL RELIEF OF THE DIFFERENTIATION BETWEEN CLASSIC CRIMINAL LAW, ECONOMIC AND SOCIAL CRIMINAL LAW AND THE “AGAINST ORDINANCES” LAW ("LAW OFFENSES"); CHAPTER II - THE PROBLEM OF THE ENDS OF THE PENALTIES; CHAPTER III - BRIEF OVERVIEW OF THE EVOLUTION HISTORY OF CRIMINAL LAW; CHAPTER IV - GENERAL THEORY OF THE CRIMINAL LAW; CHAPTER V - GENERAL THEORY OF THE CRIMINAL INFRACTION: A) ELEMENTS; B) CONSTRUCTIONS; C) ANALYSIS: 1) ACTION; 2) VAGUENESS DOCTRINE; 3) ILLEGALITY; 4) GUILT (FAULT); 5) PUNISHMENT; CHAPTER VI - FORMS OF THE CRIME: A) ATTEMPT; B) AUTHORSHIP AND "CO-PARTICIPATION"; C) CUMULATION OF OFFENCES. § Part I - B: CRIMINAL PROCEDURAL LAW: CHAPTER I - THE DELIMITATION OF THE CRIMINAL PROCEDURAL LAW; CHAPTER II - THE BASIC PRINCIPLES OF THE CRIMINAL PROCEDURE; CHAPTER III - THE CRIMINAL PROCEDURE LAW AND ITS APPLICATION; Part II: CHAPTER I - THE FIGURES OF THE PROCESS; CHAPTER II - THE OBJECT OF THE PROCESS; CHAPTER III - THE MEASURES OF COERCION AND PATRIMONIAL GUARANTEE (WARRANTY); CHAPTER IV - CRIMINAL PROCEDURE.