6 resultados para Coalizões de interesses
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
O turismo é um dos mais importantes e atuais motores de crescimento de uma economia, marcado pelo dinamismo, diversidade da oferta e crescimento constante, nele se incidindo o objeto de estudo proposto. É nosso intuito estudar o comportamento e perfil do consumidor de turismo, numa perspetiva de marketing, de modo a melhor conhecer o padrão de consumo turístico em contextos específicos de turismo, em mercados cada vez mais dinâmicos e com interesses individuais distintos. Em particular, discutimos tendências, motivações e determinantes na procura de turismo de nichos em regiões transfronteiriças. Espera-se conhecer o padrão de consumo turístico de zonas transfronteiriças, procurando sistematizar os aspetos principais e encontrar tendências/hábitos específicos na procura de nichos. O trabalho a desenvolver será composto por duas partes distintas: numa primeira parte será feita uma revisão da literatura existente no âmbito desta temática, numa segunda parte será desenvolvido um estudo empírico, que procurará dar um contributo acrescido à sua compreensão, tendo em vista os objetivos de pesquisa previamente definidos
Resumo:
Começarei com um Princípio Fundamental Constitucional que está (ainda) em vigor: o Direito à Justiça. Art. 20º da Constituição da República Portuguesa: “Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva”: “1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.”. Abstract: I will begin with a Constitutional Fundamental Principle that is (still) in force: the Right to Justice. Art 20 of the Constitution of the Portuguese Republic. "Access to law and effective judicial protection": "1. Everyone is guaranteed access to the law and the courts to defend their legally protected rights and interests, and justice may not be denied for insufficient economic means. ".
Resumo:
Como Carlos Pinto de Abreu refere e bem, no seu livro e no seminário, entre juízes, partes ou sujeitos processuais, advogados ou solicitadores, magistrados do Ministério Público ou testemunhas, peritos ou funcionários, encontramos “pessoas que podem ser mais ou menos sérias”, por sinal “motivadas por outros interesses que não os de servir a Verdade e a Justiça”; Abstract: Carlos Pinto de Abreu as regards and well in his book and seminar, between judges, parties or procedural subject, lawyers or solicitors, prosecutors and witnesses, experts or officials, found "people who may be more or less serious" , by the way "motivated by interests other than those serving the Truth and Justice".
Resumo:
A governança corporativa e a responsabilidade social corporativa são dois instrumentos que têm o caráter de atingir a excelência da organização empresarial. Por sua vez, os mesmos foram instrumentalizados como meio de proteção dos interesses dos agentes privados com vista à potencialização da sociedade empresarial, motivados pela desconfiança dos processos decisórios dos administradores societários. Posteriormente, evoluiram sob a forma de códigos de condutas, ditados pelos organismos de controle empresarial, sempre conservando o caráter voluntário de sua aceitação. Alguns objetivos sequer foram incluídos nos seus processos internos de excelência, como por exemplo os direitos humanos de determinados stakeholders. Esse ponto é o objeto principal desta investigação, que busca evidenciar a hipótese de integração da governança corporativa e da responsabilidade social corporativa sob o enfoque dos direitos humanos. § The Corporate governance and corporate social responsibility are two instruments that have the character to achieve excellence in business organization. On the other hand, they have been exploited as a way of protecting the interests of private agents for enhancement of corporate society, motivated by the distrust of the decision-making process of corporate managers. Later, it evolved in the form of codes of conduct, dictated by the bodies of corporate control, always preserving the voluntary nature of their acceptance. Some objectives were not even included in its internal process of excellence, such as the human rights of certain stakeholders. This point is the main object of this research, which seeks to demonstrate the possibility of integration of corporate governance and corporate social responsibility in the human rights perspective.
Resumo:
Diz o art. 224º do Código Penal português (CP): “1 - Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. § 2 - A tentativa é punível. § 3 - O procedimento criminal depende de queixa. § 4 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 207º. Redacção da Lei nº 19/2013, de 21/2 – vigente a partir de 23/3/13. Referem, por um lado, os n.os 2 e 3 do artigo 206º: “Restituição ou reparação: (…) 2 - Quando a coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restituída, ou tiver lugar a reparação integral do prejuízo causado, sem dano ilegítimo de terceiro, até ao início da audiência de julgamento em 1ª instância, a pena é especialmente atenuada. § 3 - Se a restituição ou a reparação forem parciais, a pena pode ser especialmente atenuada”. § Says the art. 224 of the Portuguese Penal Code (PC): "1 - Who, having been entrusted by law or legal act, the disposal charge of other people's property interests or to manage or supervise, cause to those interests, intentionally and with serious breach of his duties, important material damage is punished with imprisonment up to three years or a fine. § 2 - The attempt is punishable. § 3 - The criminal proceedings on a complaint. § 4 - It is accordingly applicable the provisions of paragraphs 2 and 3 of Article 206 and paragraph a) of paragraph 1 of Article 207. Wording of Law No. 19/2013, of 21/2 - effective from 03.23.13. Refer on the one hand, paragraphs 2 and 3 of Article 206: "Restitution or repair: (...) 2 - When the stolen or illegally appropriate thing is restored, or have rise to full compensation for financial loss, no illegitimate damage Third, until the beginning of the trial, in 1st instance, the penalty is mitigated. § 3 - If the refund or repair are partial, the penalty can be mitigated. "
O Balanced Scorecard como Instrumento de Medida de Desempenho das Forças Policiais – Estudo de Casos
Resumo:
O objectivo central deste artigo consiste em analisar o papel de um sistema de medida de desempenho que tem sido referido na literatura em Contabilidade e Gestão Pública como tendo um elevado potencial na melhoria do desempenho organizacional, especialmente após as iniciativas da New Public Management (NPM) desde as décadas de 1980 e 1990: o Balanced Scorecard (BSC). O estudo foca, particularmente, uma das mais recentes áreas da sua aplicação: a polícia. O BSC tem-se revelado um desafio nesta área tão controversa do sector público, quer devido à ambiguidade dos objectivos, quer pela diversidade de interesses entre os vários stakeholders. Por outro lado, há um conjunto de factores exógenos, económicos e não financeiros, que determinam o desempenho da polícia, bem como a implementação deste instrumento. Os casos de aplicação do BSC às forças policiais são analisados e discutidos quer em países líderes na introdução das reformas da NPM, como o Reino Unido e o Canadá, quer em países menos avançados neste processo de reforma como Portugal, onde a medida de desempenho da actividade policial é uma questão em expansão no âmbito da agenda política.