2 resultados para Circular básica Jurídica CE 007 de 2003
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
O processo de Harmonização Contabilística é um processo que surge em consequência do processo de Globalização da Economia. Com a evolução do comércio global, exige-se que a informação contabilística seja mais uniforme entre os diversos países/continentes, para que os utilizadores dessa informação possam tomar as melhores decisões. Em Portugal, o referido processo tem sido influenciado pela regulamentação produzida a nível europeu. Fruto desta influência, a partir de 01 de janeiro de 2005 as empresas cotadas em bolsa ficaram obrigadas a aplicar as International Accounting Standards/International Financial Reporting Standards (IAS/IFRS) e as Standing Interpretations Committee/International Financial Reporting Interpretations Committee (SIC/IFRIC), de acordo com o Regulamento 1606/CE/2002. Em 2003, a CNC elaborou um projeto de linhas de orientação para um novo modelo de normalização contabilística, documento que serviria de base ao Projeto do novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), tendo o novo SNC entrado em vigor em 1 de janeiro de 2010. É, pois, dentro destas alterações introduzidas no normativo contabilístico nacional que se desenvolve este estudo, que tem como principal objetivo analisar e quantificar os impactos sobre o Capital Próprio, decorrentes da adoção do SNC em empresas do setor agrícola. Para o efeito utilizamos uma amostra de 6980 empresas do referido setor. Dos resultados obtidos concluímos que 4910 empresas, o que representa 70,34% do total, apresentaram alterações no Capital Próprio. A rubrica Reserva foi aquela que mais vezes sofreu variações, tendo sido alterada no Balanço de 4008 empresas. As alterações no Capital Próprio têm impacto nos rácios de Solvabilidade Financeira e Autonomia Financeira. Uma análise desses indicadores permitiu-nos concluir que, em termos de Solvabilidade Financeira, 6,32 % das empresas (441) pioraram a sua situação, 81,15 % (5664) mantiveram-na inalterada e 6,72 % (469) melhoraram a sua Solvabilidade Financeira. Relativamente à Autonomia Financeira as variações foram menos significativas, pois 99,07 % (6915 empresas) mantiveram inalterado o seu desempenho, 0,11 % (8 empresas) pioraram a sua situação relativamente ao presente indicador e 0,19 % (13 empresas) melhoraram. No entanto, estes indicadores de equilíbrio financeiro devem ser analisados num contexto de transição, uma vez que não se verificou um real aumento ou diminuição da estrutura de Capitais Próprios destas empresas, mas apenas uma nova reconfiguração contabilística.
Resumo:
Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 63/2006, de 24 de Janeiro de 2006; 2 – Texto completo do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 63/2006, de 24 de Janeiro de 2006: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20060063.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – A referência, abstracta e concreta, do princípio constitucional da «proibição de impostos retroactivos»; 5 – Alguns aspectos nucleares da eficácia temporal das normas jurídico-tributárias, brevitatis causa, das normas jurídico-fiscais; 6 – A chamada «aplicação das normas fiscais» (e/ou tributárias) no seio da «aplicação no tempo»: algumas breves notas sobre a tradição jurídico-lusitana, v.g. do ponto de vista da doutrina, a partir de 1976, designadamente até 1985; 6.1 – A tese de António de Oliveira Salazar; 7 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Constitutional Court n. 63/2006 of January 24, 2006; 2 - Complete text of the Judgment of the Constitutional Court n. 63/2006 of January 24, 2006: s. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20060063.html , May 18, 2012; 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to syntheticannotation and its characteristics in this case; 4 - The reference, abstract and concrete, the constitutional principle of «prohibition of retroactive taxes»; 5 - Some aspects of nuclear the temporal validity of the legal and tax rules, brevitatis causa of legal and tax rules; 6 - the so-called «implementation of tax laws» (and/or tax) within the «Application in time»: some brief notes on the legal tradition -Lusitanian, e.g. from the standpoint of doctrine, from 1976, namely until 1985; 6.1 - The thesis of António de Oliveira Salazar; 7- Conclusions. PS: este "abstract" está tal qual como na publicação.