3 resultados para CONSENSUAL REFLEX
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
In this investigation, a cluster analysis was used to separate Guimara˜es (Portugal) residents into clusters according to their perceptions of the impacts of tourism development. This approach is uncommonly applied to Portugal data and is even rarer for world heritage sites. The world heritage designation is believed to make an area more attractive to tourists. The clustering procedure analysed 400 data observations from a Guimara˜es resident survey and revealed the existence of three clusters: the Sceptics, the Moderately Optimistic and the Enthusiasts. The results were consistent with the empirical literature’s results, with the emergent nature of the destination found to be relevant. The fact that tourism is relatively recent in this destination has its major reflex in the devaluation by most of the residents of the negative impacts of tourism development.
Resumo:
Estudos recentes apontam que são claras as diferenças na participação de mulheres e homens em cargos de gestão, com os homens a terem uma participação muito superior ás mulheres nestes cargos. Contudo, parece consensual que o homens e mulheres são mais parecidos do que diferentes no que se refere aos estilos de liderança. Nesse sentido, a presente dissertação tem como objectivo principal analisar as possíveis diferenças em termos de competências de gestão entre as mulheres e homens,bem como analisar as assimetrias de género no acesso a cargos de gestão. Participam no estudo 97 indivíduos, de ambos os sexos(48 mulheres e 49 homens), com idades compreendidas entre os 24 e 67 anos, com cargos de gesto em diversas empresas e/ou instituições de diversos sectores(e.g., educação, têxtil e comercio) em diversas localidades em Portugal. Para avaliação das competências de gestão utilizou-se o Questionário de Competências de Gestão(Felício, Lopes, Salgueiro,& Parreira, 2007). Os resultados do nosso estudo demonstram que homens e mulheres tendem a possuir as mesmas competências de gestão, com exeção das competências tomar iniciativa e ser decidido, sendo estas mais evidentes/ presentes no género masculino. É assim possível concluir que as competências de gestão não explicam as assimetrias de género no acesso a cargos de gestão, podendo estar sobretudo associadas á perpetuação dos estereótipos profissionais de género e a preconceitos sexuais.
Resumo:
A mediação aparece inserida num movimento de reformas do sistema judiciário europeu como forma de responder imediatamente á descrença dos cidadãos nas estruturas do poder judicial e na eficiência da justiça. A mediação, per si, coloca a questão do elenco da confiança e da responsabilidade entre duas pessoas, como conceito define-se justamente na relação dialógica confiança/responsabilidade que produz efeitos na esfera jurídica dos interessados, as partes que decidem resolver o litígio recorrendo á intervenção de um terceiro, o mediador. É um meio extrajudicial de resolução de litígios, com carácter privado, informal, confidencial, voluntário e de natureza não conscienciosa, na qual as partes com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito. A sua natureza não conscienciosa impõe o respeito pelos princípios da cooperação e da boa fé, com vista a alcançar, de forma concertada, resultado consensual, que satisfaça ambas as partes. Neste âmbito a confiança e a responsabilidade são os dois pólos de um meridiano denominado de mediação: por meio de- através de-chegar a um acordo. Se por um lado a confiança é um elemento constitutivo da relação fática e simples de consenso porque não se trata nenhum negocio jurídico, contrato em especial, nem mero ato jurídico- por outro lado, o mediador pode ser responsável pela falta de acordo. Mas o apuramento desta responsabilidade pode não ser visível através dos óculos de culpa grosseira vertida no artigo 16º da Portaria 1112/2005 de 28 de Outubro. Efectivamente, as partes que recorrem a este meio alternativo de resolução de litígios têm direito a esperar que o mediador cumpra a lei, mas tal pode não acontecer. Assim, o exercício da mediação é ou pode ser uma fonte de responsabilidade quando o mediador viola os seus deveres, ainda que não de forma dolorosa, intencional. Ora se o Estado quer que os cidadãos acreditem nos meios extra judiciais, confiem na mediação dos Julgados de Paz, então deve promover no sentido de dizer claramente que esta atento ao desempenho do mediador, e que se advier um dano para o cidadão, o Estado deverá assumir a responsabilidade.