11 resultados para Brasil.Tribunal de Contas da União (TCU)
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
Numa altura em que continuam em vigor uma série de misteriosos e injustos contratos de PPP’s, contratos futuros-swap e rendas artificiais outorgadas a lucrativos grupos económicos – e mais desfavoráveis às contas do Estado e contribuintes, como várias instituições e personalidades têm alertado em público incluindo a imprensa internacional -, a defesa dos dinheiros públicos assume cada vez maior importância. Abstract: At a time when still in force a series of mysterious and unjust PPP contracts, future swap contracts and artificial rents granted to profitable economic groups - and more unfavorable to the state and taxpayers of all, as several institutions and personalities have warned in public including the international press - the defense of public money is increasingly important.
Resumo:
Um dos temas de debate político em Portugal reside no Setor Empresarial do Estado (SEE), pela sua dimensão, despesas no PIB,resultados (positivos ou negativos) e ainda os passivos. A discussão sobre esta temática aumentou desde que Portugal,no âmbito do acordo celebrado entre o governo português e a TROIKA, assumiu o compromisso de reduzir este setor. Diversas são as questões que se colocam: deve o Estado limitar-se ao papel de regulador e entregar a grande maioria dos serviços prestados pelo SEE ao setor privado? Ou seja, deve privatizar grande parte da carteira das empresas que constituem o SEE? Ou, deve o Estado continuar a ter um papel ativo em alguns setores económicos, e em quais? Independentemente da existência de diferentes opiniões sobre o SEE e das consequências a curto prazo da implementação das medidas previstas pelo acordo firmado, importa desde logo conhecer o setor para, com base na análise da informação, melhor se entender as questões a ele associadas. Dando seguimento ao trabalho iniciado em 2011, que culminou com a apresentação, do 1º Anuário do Setor Empresarial do Estado reportado à situação em 2010, o presente anuário pretende apresentar a situação do SEE na sua vertente económica, financeira e patrimonial reportada ao ano económico de 2011. Para cumprir esse objetivo apresenta informação agregada recolhida em diversas fontes de informação, nomeadamente, dispersa por sites das empresas, Tribunal de Contas, portal da DGTF, etc., que os autores entendem de maior utilidade para os diferentes utilizadores. De referir que neste 2º anuário é incluída pela primeira vez informação sobre o setor empresarial das regiões autónomas da Madeira e dos Açores. O anuário está organizado em quatro capítulos: • No primeiro capítulo é apresentado o enquadramento deste setor e uma breve comparação, com outros países da União Europeia e OCDE; • No segundo capítulo apresenta-se uma lista das principais empresas do Setor Empresarial do Estado e das Regiões autónomas da Madeira e Açores e principais fontes de informação dos dados recolhidos; • No terceiro capítulo analisam-se diferentes componentes das contas das empresas do SEE e SER, nomeadamente os Ativos,Passivos, Capital Próprios diferentes resultados (operacionais,financeiros e Líquidos); • Por último, no quarto capítulo apresentam-se as principais conclusões.Apesar de ser crescente o aumento da disponibilização da informação nos sites por parte das empresas indo de encontro ao legislado o certo é continuamos a encontrar muitas limitações no acesso em algumas. Efetivamente não se compreende porque é que algumas empresas continuem simplesmente a não ter a informação contabilística disponível, quer no seu site quer depositada no Tribunal de Contas. Aquando a elaboração do primeiro anuário a informação tratada resultava da implementação do POC. Contudo em 2010 as empresas do SEE passaram a apresentar a informação em SNC – Sistema de Normalização Contabilística. Assim, este anuário apresenta a informação já em SNC, relativa a 2011, ano objeto de análise mas também a 2010. Face ao exposto, a comparação com o primeiro anuário nem sempre será possível dado que, para além de o primeiro estar em POC e o presente em SNC, algumas empresas apresentaram valores reexpressos relativamente ao ano económico de 2010, tendo sido esses os considerados.
Resumo:
Diariamente os meios de Comunicação Social questionam o papel do Sector Empresarial do Estado (SEE) na economia portuguesa e, em particular, o contributo deste sector para a dívida pública, a premência da sua existência e a eventual adopção de medidas políticas que visem a privatização de algumas Entidades que o integram. E, neste contexto, são frequentes as referências ao volume dos passivos, aos prejuízos verificados, aos vencimentos praticados ou ao número de administradores dos Conselhos de Administração. Por outro lado, alguns dos partidos políticos têm-se pronunciado sobre este sector aludindo-se ao esforço financeiro do Estado com maior acuidade pela actual crise económica mundial. Na qualidade de académicos, e alguns pela experiência adquirida enquanto autores do Anuário Financeiros dos Municípios Portugueses, considerámos oportuno proceder à análise económica e financeira do SEE. O presente estudo incide sobre as Entidades que integram a carteira principal das participações do Estado, procedendo-se numa primeira análise ao enquadramento do Sector Empresarial do Estado no Sector Público Português, identificando-se as entidades da Carteira de Participações da DGTF, da PARPÚBLICA e dos Hospitais. Analisa- se ainda o SEE numa perspectiva macroeconómica. No capítulo 2 apresenta-se a metodologia de estudo que conduziu à análise económica-financeira constante no capítulo 3.
Resumo:
Desde 2003 que é publicado o Anuário Financeiros dos Municípios Portugueses que apresenta, de uma forma independente, a situação económica, financeira e patrimonial de todos os municípios portugueses (308) e também do setor empresarial local. Ao longo deste anos tem-se assistido ao aumento da disponibilização da informação financeira nos websites dos municípios e de uma forma menos presente nas entidades do sector empresarial local. Efetivamente, a preocupação com a accountability e a transparência das contas públicas tem crescido de forma significativa nos últimos 20 anos. Com o processo de descentralização de poderes e delegação de competências do governo central para o governo local, nomeadamente para as os municípios e por sua vez destes para as freguesias, aumentou a preocupação com a accountability e transparência ao nível das freguesias. Decorrente da reforma administrativa de 2011, Portugal conta com a existência, a nível nacional de 3091 freguesias distribuídas pelo território nacional, onde se identificam freguesias de diferentes dimensões, com diferentes modelos de organização. A freguesia representa a entidade pública com maior aproximação das comunidades locais, desempenhando por isso um papel fulcral na divulgação de informação relevante e no uso das novas tecnologias e dos meios digitais para melhor comunicar com a população. Assim, e considerando a sua representatividade ao nível da administração local, e o impacto que têm no seu conjunto, entendeu-se oportuno iniciar-se o projeto do Anuário Financeiro das Freguesias Portuguesas que, numa primeira fase e de forma preliminar, analisa a divulgação online da informação por parte das freguesias e, num segundo momento, analisa a informação financeira divulgada de forma agregada. É intenção do autores dar continuidade ao Anuário, apresentando resultados de uma forma sistemática, pelo menos de dois em dois anos, evidenciando as evoluções a nível da divulgação da informação. Para a realização deste projeto contamos com habitual apoio do Tribunal de Contas que se associou a este projeto através da disponibilização da informação aí depositada por parte das freguesias.
Resumo:
The present article aims to analyze the Judgment no. º 63/2006 of the Constitutional Court, of January 24, 2006, verifying the characteristics of the case, under reference abstract and concrete, of the constitutional principle of the prohibition of retroactive tax. It also examines the core aspects of the temporal validity of the legal and tax rules, brevitatis causa of legal and fiscal standards. Thus, it scrutinizes the call application of tax rules (and / or tax) within the application in time, consisting brief notes on the legal tradition-Lusitanian, from the standpoint of doctrine, from 1976 to 1985 including, recalling the Thesis Salazar on non-retroactivity of tax law. § O presente artigo pretende analisar o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 63/2006, de 24 de Janeiro de 2006, verificando de forma sintética as características do caso concreto, sob referência abstracta e concreta, do princípio constitucional da proibição de imposto retroativos, analisando ainda os aspectos nucleares da eficácia temporal das normas jurídico-tributárias, brevitatis causa, das normas jurídico-fiscais. Para tanto, se averigua a chamada aplicação das normas fiscais (e/ou tributárias) no seio da aplicação no tempo, constando breves notas sobre a tradição jurídico-lusitana, do ponto de vista da doutrina, a partir de 1976, designadamente até 1985, recordando a Tese de Salzar sobre a não retroatividade da lei fiscal.
Resumo:
Afinal, ficamos a saber que a austeridade, tantas vezes chumbada no Tribunal Constitucional, era uma estratégia para investir na Investigação, Ciência e Inovação europeias! É uma boa altura para aumentar, de modo justo e proporcional, todos os orçamentos de todas as universidades e politécnicos portugueses, os quais têm relações privilegiadas com África, Brasil e parte da Ásia, uma evidente mais-valia para a União Europeia! Abstract: After all, we learn that the austerity so often sinker in the Constitutional Court, was a strategy to invest in Research, Science and European Innovation! It is a good time to increase, fair and proportionate manner, all the budgets of all Portuguese universities and polytechnics, which have a special relationship with Africa, Brazil and parts of Asia, an asset apparent to the European Union!
Resumo:
Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.
Resumo:
Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.
Resumo:
Desde a década de 90 do século passado que que temos assistido a um movimento global com vista à harmonização internacional da contabilidade pública em todos os subsectores da Administração Pública, incluindo o governo central e local. Este movimento tem-se sentido em particular na União Europeia onde várias reformas têm sido introduzidas pelos Estados membros a ritmos diferentes (Christiaens et al., 2010). As várias pressões políticas e institucionais, nomeadamente de entidades financiadoras e da União Europeia, têm impulsionado esta mudança um pouco por todos os países da Europa, nomeadamente na Europa-continental (onde se inclui Portugal e Espanha) (Lapsley et al., 2009; Gomes et al., 2014; Oulasvirta, 2014).
Resumo:
1 – Resumo: as questões da expulsão, extradição e direito de asilo são tratadas de modo muito diverso no mundo; assim como o direito dos refugiados. Existem nomeadamente grandes diferenças no que concerne ao Ocidente e Oriente mundiais. Esta pesquisa compara um típico país da União Europeia, Portugal, com dois exemplos asiáticos: a China e o Japão. Vê-se que não só as leis são bastante diferentes, mas que o que talvez mais difira a nível mundial seja a restritividade da sua aplicação prática.§ 1.1 Abstract: the issues of expulsion, extradition and asylum are treated very differently in the world, as well as the right of refugees. In particular, there are large differences between the Western and the Eastern hemispheres. This study compares a typical country of the European Union, Portugal, with two Asian examples: China and Japan. It is shown that not only the laws are quite different, but that what possibly differs the most on a global level is the restrictivity of their practical application.
Resumo:
1 – Resumo: a questão da pena de morte é tratada de modo muito diverso no mundo. Existem nomeadamente grandes diferenças no que concerne ao Oriente e Ocidente mundiais. Esta pesquisa compara um típico país da União Europeia, Portugal, bem como outros países da lusofonia, Brasil, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde, S. Tomé e Princípe e Timor Leste com três exemplos asiáticos: a China, o Japão e a Coréia do Sul. Vê-se que não só as leis são bastante diferentes, mas que o que talvez mais difira a nível mundial seja a sua aplicação prática. § 1.1 Abstract: the issue of death penalty is treated very differently in the world. In particular, there are large differences between the Eastern and the Western hemispheres. This study compares a typical country of the European Union, Portugal, as well as other Lusophone countries, i.e. Brazil, Angola, Mozambique, Guinea-Bissau, Cape Verde, Sao Tome and Principe and East Timor, with three Asian examples: China, Japan and South Korea. It is shown that not only the laws are quite different, but that what possibly differs the most on a global level is their practical application.