7 resultados para Branqueamento

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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O branqueamento de capitais surge em meados dos anos 30, tendo como base as operações realizadas com fundos provenientes de atividades ilícitas, que eram ―lavados‖ e reintegrados no sistema financeiro. Perceber-se-á que, desde essa altura, as práticas utilizadas no branqueamento de capitais têm sofrido várias alterações, tendo evoluído no que à complexidade de operações diz respeito, o que será compreensível se forem analisadas as alterações a que o sistema financeiro tem sido exposto. Muitas vezes, a regulação e o quadro legal não acompanham a evolução de instrumentos dos mercados financeiros, dando oportunidade para o aproveitamento dessas lacunas em atividades menos lícitas. O ponto de partida para este trabalho foi o de perceber como é que o fenómeno do branqueamento de capitais se comporta quando confrontado com a inovação das moedas virtuais e em especial, da bitcoin, a moeda virtual com maior sucesso atualmente. A dimensão que a moeda bitcoin assumiu no mercado levou a que um cada vez maior número de investigadores se debruçasse sobre esta moeda procurando entender a sua génese e funcionamento, bem como, perceber quais seriam os seus pontos favoráveis ou desfavoráveis. A bitcoin apresenta-se no mercado como uma moeda virtual de simples utilização, que pode ser transacionada em qualquer parte do mundo. A moeda cresceu, quer em valor e quer em volume de transações, de forma significativa, nos últimos anos. No presente estudo, são abordados ambos os temas com o intuito de ser analisada a possibilidade de existir uma relação entre o branqueamento de capitais e as transações realizadas em bitcoins. Após uma revisão bibliográfica sobre ambos os temas, bem como, da análise de um conjunto de notícias recolhidas, conclui-se a existência de uma ténue linha que divide esta moeda da prática de branquear capitais e que a associação de ambas é reconhecida por várias entidades reguladoras

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O branqueamento de capitais surge em meados dos anos 30, tendo com base as operações realizadas com fundos provenientes de atividades ilícitas, que eram "lavados" e reintegrados no sistema financeiro. Perceber-se-á que, desde essa altura, as praticas utilizadas no branqueamento de capitais têm sofrido varias alterações, tendo evoluído no que á complexidade de operações diz respeito, o que será compreensível se forem analisadas as alterações a que o sistema financeiro tem sido exposto. Muitas vezes, a regulação e o quadro legal não acompanham a evolução de instrumentos dos mercados financeiros, dando oportunidade para o aproveitamento dessas lacunas em atividades menis ilícitas. O ponto de partida para este trabalho foi o de perceber como é que o fenómeno do branqueamento de capitais se comporta quando confrontado com a inovação das moedas virtuais e em especial, da bitcoin, a moeda virtual com maior sucesso atualmente. A dimensão que a moeda bitcoin assumiu no mercado levou a que um cada vez maior numero de investigadores se debruçasse sobre esta moeda procurando entender a sua génese e funcionamento, bem como, perceber quais seriam os eus pontos favoráveis ou desfavoráveis. A bitcoin apresenta-se no mercado como uma moeda virtual de simples utilização, que pode ser transacionada em qualquer parte do mundo. A moeda cresceu, quer em valor e quer em volume de transações, de forma significativa, nos últimos anos. No presente estudo, são abordados ambos os temas com intuito de ser analisada a possibilidade de existir uma relação entre o branqueamento de capitais e as transações realizadas em bitcoin. Após uma revisão bibliográfica sobre ambos os temoas, bem como, da analise de um conjunto de noticias recolhidas, conclui-se a existência de uma ténue linha que divide esta moeda da pratica de branquear capitais e que a associação de ambas é recolhida por varias entidades reguladoras.

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1-Resumo: A iniciativa privada é um Direito humano fundamental que está consagrado nos ordenamentos jurídicos modernos. No caso português, na Constituição portuguesa. A Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra o Direito à propriedade. E, por conseguinte, também a iniciativa privada. A iniciativa privada é tanto mais eficaz na sociedade, quanto mais democrático e livre for o Estado respectivo. A iniciativa privada está ligada ao financiamento público, mas também ao financiamento privado. Seja o financiamento de pessoas singulares, seja o financiamento de pessoas colectivas, organizações. O terrorismo pode ser financiado por outrem, assim como o terrorismo pode financiar actividades lícitas. Por acção ou por omissão. Assim, a isto tudo, está associado o ilícito de branqueamento de capitais. O crime de branqueamento pode ter por origem o crime de terrorismo e/ou o crime de organização terrorista. O branqueamento de capitais também pode servir para financiar o terrorismo. Neste contexto, se desenham zonas de contraste entre Direitos Humanos e Segurança. Entre crime e paz pública. Assim como se geram zonas de confluência entre Segurança e Direitos Humanos. O Direito Humano Fundamental à iniciativa privada e ao financiamento – passivo ou activo – pode sofrer restrições. As restrições podem existir desde que sejam proporcionais, adequadas, necessárias. Ou seja, as restrições têm que respeitar uma intervenção mínima. Assim, em nome da segurança, a prevenção do crime de terrorismo e do crime de branqueamento provoca novas dificuldades também ao próprio sistema económico capitalista. Provoca novas dificuldades ao Direito fundamental da iniciativa privada. Uma vez que o branqueamento de capitais, ou o próprio financiamento, podem estar associados ao crime de terrorismo.§ 1.1-Abstract: The private sector is a fundamental human right that is enshrined in modern legal systems. In the Portuguese case, in the Portuguese Constitution. The Universal Declaration of Human Rights enshrines the right to property. And therefore also the private sector. The private sector is much more effective in society, if the state is more democratic and free. Private initiative is linked to the public funding, but also to private funding. It could be the financing of individual persons, but also the financing of legal persons, organizations. Terrorism can be financed by others, as well as terrorism can finance legal activities. By act or omission. Thus, all this is associated with money laundering. Money laundering may have been originated in the crime of terrorism and / or in the crime of terrorist organization. Money laundering may also be used to finance terrorism. In this context, we have conflict zones between human rights and security. Between crime and public peace. As well as generates confluence zones between security and human rights. The Fundamental Human Right to the private sector and its financing - passive or active - can be restricted. Restrictions would be acceptable if are proportionate, appropriate and necessary. In other words, restrictions must comply with minimum intervention. So in the name of security, the prevention of the crime of terrorism and the Money laundering causes new difficulties also to the capitalist economic system. Causes new problems to the fundamental right of private enterprise. Money laundering or the financing itself may be associated with terrorist crime. The question is also: what could do the criminal lawmaker?

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Resumo: a fraude fiscal é um dos crimes que pode dar origem a um outro crime, o crime de branqueamento de capitais e/ou lavagem de dinheiro, como é mais conhecido por exemplo no Brasil. O branqueamento de capitais é apenas um dos exemplos do branqueamento de vantagens. Toda esta actividade pode ser incluída, em sentido amplo, na chamada corrupção internacional. Quanto mais internacionais forem estas actividades – fraude fiscal e branqueamento de capitais -, mais eficazes serão os seus proveitos. A fraude fiscal é um crime que pode atingir montantes mais elevados no caso de poder ser praticado em cenários internacionais. O branqueamento de capitais é também um crime que pode atingir montantes mais elevados no caso de poder ser praticado em cenários internacionais. Assim, a corrupção internacional em sentido amplo pode ser apelidada como mercado ideal para a criminalidade. Estamos também a falar de multinacionais do crime. § Abstract: tax fraud is a crime that can lead to another crime, the crime of money laundering. Money laundering is just one example of the whitening benefits. All this activity can be included in a broad sense, the international corruption. The more international are these activities - tax evasion and money laundering - the more effective will be the income. Tax fraud is a crime that can achieve higher amounts if it can be practiced in international scenarios. Money laundering is also a crime that can achieve higher amounts if it can be practiced in international scenarios. Thus, the international corruption in the broad sense can be dubbed as ideal market for the crime. We are talking also about transnational crime.

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A fraude e evasão fiscal são realidades cada vez mais presentes no quotidiano nacional. Não raras vezes, somos bombardeados por notícias, que nos dão conta de suspeita da prática de crimes de natureza fiscal, perpetuados por indivíduos com cargos importantes, e influência no panorama nacional, causando grandes danos para os cofres do Estado. Por esse motivo, o legislador tem adotado uma postura mais interventiva, no sentido de punir mais severamente os agentes que praticam este tipo de crimes. Assim, temos assistido à criminalização e à responsabilização dos agentes que praticam este tipo de criminalidade. Paralelamente a responsabilização dos agentes, temos a responsabilização das sociedades, contudo tal como veremos ao longo da dissertação, esta realidade é bastante recente entre nós. De facto, o código penal anterior à versão introduzida pela lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, não responsabilizavam penalmente e diretamente as sociedades, admitindo-se apenas, a sua responsabilização de forma estritamente excecional. Contudo, e tal como veremos, o nosso ordenamento jurídico já prevê que haja responsabilidade penal, fiscal e civil das sociedades e dos seus administradores. Nesse sentido, faremos todo o enquadramento legal da responsabilidade penal, fiscal e civil das sociedades e dos seus administradores, e de que modo é que ela opera. No final da exposição acerca do regime geral da responsabilidade, faremos uma pequena análise e enquadramento ao concreto caso do BES, na exata medida em que, estamos perante um caso em que existem fortes suspeitas da existência de crimes tributários fiscais levados a cabo por administradores daquela sociedade anónima que causaram elevado prejuízos para o banco levando o mesmo à falência.

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1 – Resumo: a criminalidade económica tem uma relação muito próxima com o branqueamento de capitais ou lavagem de dinheiro. O sistema económico capitalista está relacionado de forma próxima com o branqueamento de capitais ou a lavagem de dinheiro. O branqueamento de vantagens – como por exemplo capitais -, é um crime que pode atingir um carácter mundial. Também o financiamento do terrorismo surge aqui com um papel importante. É muito importante punir a ilicitude do crime de branqueamento. Mas mais importante ainda é a prevenção do branqueamento de capitais. Neste sentido, o dever de formação é fundamental. E é um dever fundamental que é importante sobretudo no contexto de determinadas entidades. Entidades financeiras e entidades não financeiras. §1.1 Abstract: economic crime has a close relationship with money laundering. The capitalist economic system is related closely with money laundering. Bleaching of advantages - such as capital - is a crime that can reach a global nature. Also the financing of terrorism comes here with an important role. It is very important to punish the unlawfulness of laundering crime. But more important is the prevention of money laundering. In this sense, the duty of training is critical. It is a fundamental duty that is especially important in the context of certain entities. financial institutions and non-financial entities.

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Resumo: a criminalidade económica tem uma relação muito próxima com o branqueamento de capitais ou lavagem de dinheiro. O sistema económico capitalista está relacionado de forma próxima com o branqueamento de capitais ou a lavagem de dinheiro. O branqueamento de vantagens – como por exemplo capitais – é um crime que pode atingir um carácter mundial. Também o financiamento do terrorismo surge aqui com um papel importante. É muito importante punir a ilicitude do crime de branqueamento. Mas mais importante ainda é a prevenção do branqueamento de capitais. Neste sentido, o dever de formação é fundamental. E é um dever fundamental importante sobretudo no contexto de determinadas entidades. Entidades financeiras e entidades não financeiras.§ Abstract: Economic crime has a close relationship with money laundering. The capitalist economic system is related closely with money laundering. Bleaching of advantages – such as capital – is a crime that can reach a global nature. Also the financing of terrorism comes here with an important role. It is very important to punish the unlawfulness of laundering crime. But more important is the prevention of money laundering. In this sense, the duty of training is critical. It is a fundamental duty that is especially important in the context of certain entities. financial institutions and non-financial entities.