3 resultados para Bem-estar social
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
No seio da reforma da administração pública portuguesa, decorrente da crise do Estado de bem-estar social, emerge a reforma do ensino superior português, através da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro que institui o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior. Além de se caraterizar por uma reforma que visa um sistema de ensino com uma maior qualidade, provocando assim profundas mudanças nomeadamente na reestruturação da estrutura orgânica e do poder interno das universidades, o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior possibilitou às universidades a adoção de um novo regime jurídico capaz de promover uma concorrência visando a excelência das universidades – o regime fundacional. Assim, na senda do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, as universidades podem revestir a natureza jurídica de fundações públicas de direito privado, passando a reger-se pelo direito privado no que concerne à gestão financeira, à gestão patrimonial e à gestão de recursos humanos, obtendo assim um reforço de autonomia. Considerando que a Universidade do Porto sofreu alterações em consequência da adoção do regime fundacional, a presente dissertação tem como objetivo identificar o nível de conhecimento da comunidade académica da Universidade do Porto em relação ao regime fundacional. Desta forma, o estudo desenvolvido permite concluir que a comunidade académica não possui conhecimento sobre as competências do Conselho de Curadores, contudo, possui um nível de conhecimento fraco em relação às vantagens do regime fundacional, assim como, relativamente às alterações na autonomia organizacional, na autonomia de recursos humanos e na autonomia financeira decorrentes da adoção do regime fundacional.
Resumo:
As IPSS são instituições particulares de solidariedade social. São instituições sem fins lucrativos que, embora não sendo instituições constituídas pelo Estado ou por outro organismo público, podem usufruir do seu apoio. Os seus objetivos visam responder às necessidades da sociedade de uma forma transversal, oferecendo apoio social às famílias, crianças, jovens e idosos e visando a integração e bem-estar da sociedade (Instituto da Segurança Social, 2013). O presente estudo focou-se no âmbito das respostas oferecidas à terceira idade, mais concretamente através do serviço prestado nos centros de convívio. Procurou-se analisar as práticas existentes, identificar as eventuais boas práticas e perceber qual a sua frequência. Em complemento, procurou-se ainda compreender se existe abertura para a mudança e para a inovação na gestão deste tipo de centros. Como metodologia de investigação recorreu-se à elaboração e tratamento de inquéritos feitos aos utentes e técnicos dos centros de convívio do concelho de Barcelos, presentes na Carta Social de Barcelos. Para identificar as boas práticas fez-se um exercício do Benchmarking, ferramenta de gestão que, enquanto instrumento de comparação das Boas Práticas, surge como recurso para comparar e procurar no seio destas instituições as boas práticas (Costa, 2009). O estudo permitiu concluir que existe comunicação entre as diferentes instituições, havendo entre algumas delas um efetivo trabalho em rede com vista a melhorar o desempenho e as respostas que podem ser oferecidas. A satisfação dos utentes dos centros permitiu ainda concluir que existem efetivamente boas práticas e que essas boas práticas são também reconhecidas no seio de outros centros, sendo adaptadas à realidade dos mesmos.
Resumo:
Resumo: 1 - Ética, Direito, Economia e «mercados de valores mobiliários»: realidades concretas de um só mundo no qual interagem, de modo constante e complexo, uma série de factores económicos, sociais, políticos, culturais e mentais que não se podem separar de modo artificial; 1.1 – Intróito e primeiro andamento; 1.2 – Introdução e desenvolvimento; 1.3 – A chamada «protecção penal de valores» e/ou o «moralismo»; 2 – Ética nos mercados de valores mobiliários e capitalismo; 2.1 – Possíveis perigos do problema da ética económico-financeira; 2.2 – Os fundos éticos nos mercados de valores mobiliários; 2.3 – Códigos de conduta interna e/ou deontológica, transparência e/ou o papel dos investidores como instrumentos éticos nos mercados de valores mobiliários; 2.4 – Ética e mercados de valores mobiliários: mais alguns possíveis desenvolvimentos pré-conclusivos; 3 – Ética e mercados de valores mobiliários: o microcrédito como desenvolvimento conclusivo; 3.1 – Ética, Paz Social, Corrupção; 3.2 – Direito penal, ética e «Educação e/ou Formação no Ensino Superior»: conclusões § Abstract: § 1 - Ethics, Law, Economy and “securities” (markets): concrete realities of one only world in which they interact, in constant and complex way, a series of economic, social factors, politicians, cultural and mental who if cannot separate in artificial way; 1.1 – “First introduction” and first course; 1.2 - Introduction and development; 1.3 - The call “criminal protection of values” and/or the “morality”; 2 - Ethics in the “securities” (markets) and capitalism; 2.1 - Possible “risks” of the problem of the ethics economic-financier; 2.2 - The ethical “stock fund” in the “securities” (markets); 2.3 - Codes of internal and/or deontological behavior, transparency and/or the paper of the investors as ethical instruments in the “securities” (markets); 2.4 - Ethics and “securities” (markets): plus some possible p.-conclusive developments; 3 - Ethics and “securities” (markets): the microcredit as conclusive development; 3.1 - Ethics, Social Peace, Corruption; 3.2 - Criminal law, ethical and “Education and/or Formation in ‘University’ School”: conclusions