2 resultados para Atribuição eotímica

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A penhora é, no contexto actual de crise económica, uma realidade frequente, sendo o ato executivo por excelência no âmbito das execuções para o pagamento de quantia certa, que consiste na apreensão de bens, num desapossamento de bens do devedor, com vista á satisfação do credito adequando. Previamente á realização á realização deste ato processual, terão de ser determinados os bens que do mesmo serão objecto, devendo ser consideradas as limitações legais e, eventualmente, convencionais. Os poderes de indicação dos bens a penhorar sofreram alterações desde o Código de Processo Civil de 1939 ate ao actualmente em vigor, que tem a redacção do DL nº 226/2008, de 20 de novembro, tendo sido atribuído ao Agente de Execução, com a reforma de 2003, o poder de determinar os bens a penhorar.O objectivo principal desta dissertação é, precisamente determinar qual o papel do Agente de Execução na fase da penhora, em especial na determinação dos bens a penhorar, com analise de todos os aspectos relacionados, e aferir a interpretação e aplicação do regime em vigor por aqueles que lidam diariamente com os processos executivos. Para o efeito, alem da analise teórica da matéria, foi realizado um estudo empírico, mediante a aplicação e tratamento de um inquérito por questionário ministrado a todos os Agentes de Execução a exercer funções nas comarcas abrangidas pelo Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores. Genericamente, no presente estudo, concluímos que apesar da atribuição ao Agente de Execução do poder de determinar quais os bens que ira penhorar, esse poder esta vinculado, designadamente por critérios e imperativos legais. E o Agente de Execução deve, ainda, ter em consideração a vontade manifestada pelo exequente, o que, como resulta do estudo empírico realizado, é, na pratica, frequente. Paralelamente e de forma a garantir a legalidade da penhora determinada pelo gente de Execução, ao juiz de execução é atribuída competência para controlada este seu poder.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A União Europeia é composta por regiões com diferentes níveis de desenvolvimento económico. O instrumento financeiro FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional surgiu com o objetivo de corrigir alguns dos desequilíbrios regionais, nomeadamente através da atribuição de fundos ao tecido empresarial, destinados a investimentos produtivos e geradores de emprego, fomentando a coesão entre vários Estados Membros. Ao longo dos tempos as empresas adquiriram uma importância crescente no âmbito da Política Regional Europeia, uma vez que a competitividade das regiões depende diretamente dos níveis de competitividade do seu tecido empresarial. Dada a importância desta temática, a presente investigação tem como objeto de estudo uma análise ao tecido empresarial a posteriori da atribuição dos fundos comunitários. Concretamente, o presente trabalho constitui um estudo empírico ao impacto dos sistemas de incentivo atribuídos às empresas no contexto do território Português. Tem como foco principal o estudo da influência do Quadro de Referencia Estratégico Nacional (QREN) no desempenho económico e financeiro das micro, pequenas e médias empresas (PME) do setor da indústria transformadora no período 2007-2013. A análise económica e financeira constitui um instrumento quantitativo de avaliação de desempenho empresarial, o qual, quando comparado com um padrão perfil, mede a competitividade. O estudo de caso consiste na análise de indicadores económicos e financeiros de uma amostra de 56 PME, que beneficiaram de apoios do QREN no âmbito do Programa Operacional Fatores de Competitividade, sediadas no concelho de Barcelos, assim como a aplicação de um questionário dirigido aos seus diretores financeiros de forma a avaliar a sua perceção sobre a importância dos projetos implementados, os seus impactos e perspetivas para projetos futuros. Da análise aos resultados quantitativos podemos concluir que, de uma forma geral, os indicadores económicos como volume de negócios, exportações, valor acrescentado bruto e produtividade tiveram crescimentos substanciais e resultados estatisticamente significativos. Quanto à perceção por parte das empresas, de acordo com o questionário aplicado, encontram-se satisfeitas com os apoios comunitários na concretização dos seus projetos, assim como salientam a existência de melhorias nos indicadores económicos, principalmente nos indicadores de crescimento, medidos em volume de negócios e exportações. Concluiu-se ainda que, na inexistência do apoio dos fundos estruturais, as empresas implementariam o mesmo investimento produtivo, no entanto a um ritmo mais lento, traduzindo uma dinâmica e flexibilidade por parte das empresas.