3 resultados para Atos preparatórios

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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Nos últimos anos a Sociedade tem sido flagelada com consecutivas fraudes financeiras. Estes atos ilícitos causam prejuízos notáveis para as organizações e para as Nações, uma vez que, as receitas perdidas não são aplicadas em novos projetos empresariais, nem no combate das desigualdades sociais. O objetivo principal deste trabalho é aferir os fatores motivadores da fraude. Para tal, depois de analisar o conceito prolixo da fraude, a multiplicidade tipológica da fraude, bem com as diversas teorias explicativas da fraude, foram definidas três hipóteses de investigação. As quais visam testar os fatores motivadores da fraude apresentado no “Triângulo da Fraude” e no “Diamante da Fraude”, bem como, um novo fator motivador da fraude, que é a ganância. Com base na metodologia de investigação qualitativa, nomeadamente a análise de conteúdos, foi estudado o caso da falência da Bernard L. Madoff Investments Securities, LLC, ocorrida em dezembro de 2008, e da falência do Banco Português de Negócios (BPN), ocorrida em 2008. Os dados obtidos permitiram validar as hipóteses de investigação formuladas, provando que as fraudes analisadas foram motivadas por cinco fatores: pressão, oportunidade, racionalização, capacidade e ganância. Desta forma, fica patenteada a legitimidade da teoria do “Triângulo da Fraude” e do “Diamante da Fraude”, surgindo, ainda, a teoria da “Estrela da Fraude”. Face ao exposto, este trabalho contribuirá para o enriquecimento da literatura nacional e internacional sobre a fraude. Consideramos que esta dissertação contribuirá, também, para sensibilizar os gestores de que as suas instituições não estão inumes à ocorrência de fraudes. Julgamos que este trabalho pode, também, contribuir para os políticos e cidadãos, ajudando-os a compreender melhor a fraude e as suas consequências. Contudo, a investigação não se encerra aqui, pelo que esperemos ter contribuído para a abertura de novos caminhos, ou seja, para investigações de maior envergadura, a fim de corroborar, ainda mais, este novo fator da fraude (ganância), bem como outros novos fatores motivadores da fraude.

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Passados quase dez anos de prática de atos correspondentes ao exercício profissional no âmbito da Agencia de Execução, pode-se com alguma legitimidade concluir acerca da grande responsabilidade em que se move o agente de execução. Atendendo a que este profissional se movimenta nos limites do direito fundamental à propriedade dos executados e dos exequentes, em constante e próximo relação com o Juiz do Tribunal, como legítimo e importante operador da justiça, levanta-se todos os dias a necessidade de definir como é que se há de demonstrar de forma rigorosa o registo fiável dos principais movimentos contabilísticos para explicar com clareza e transparência a conta-cliente. A conta-cliente é um espaço da total responsabilidade do agente de execução e é relativamente à qual ele tem de responder em caso de violação dos seus deveres deontológicos e contratuais. A indefinição que resulta da ausência de legislação e regulamentação eficaz ao nível da fiscalidade e do regime de prestação de contas da atividade do agente de execução coloca graves questões de segurança jurídica e de transparência. Por sua vez a Comissão para Eficácia de Execuções deve proceder à fiscalização prévia da atividade do agente de execução, e esta tarefa está irremediavelmente hipotecada enquanto não houver um modelo contabilístico que permita de imediato dar a conhecer todos os seus movimentos da conta-cliente de forma a dar um plano real dos processos/ações executivas/clientes e as fases em que os mesmos estão. Procurar este relatório imediato como uma fotografia em tempo real da situação dos processos em mãos e do volume de negócio do escritório foi motivação suficiente para encontrar uma solução para este problema, que em rigor é um problema que o legislador deixou em aberto, porque não resolveu a questão do que entende por “dispor de contabilidade organizada obrigatória” deixando que o profissional das ações executivas preenchesse essa lacuna no dia-a-dia, através de uma gestão doméstica da sua atividade.

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Passados quase dez anos de prática de atos correspondentes ao exercício profissional no âmbito da Agencia de Execução, pode-se com alguma legitimidade concluir acerca da grande responsabilidade em que se move o agente de execução. Atendendo a que este profissional se movimenta nos limites do direito fundamental à propriedade dos executados e dos exequentes, em constante e próximo relação com o Juiz do Tribunal, como legítimo e importante operador da justiça, levanta-se todos os dias a necessidade de definir como é que se há de demonstrar de forma rigorosa o registo fiável dos principais movimentos contabilísticos para explicar com clareza e transparência a conta-cliente. A conta-cliente é um espaço da total responsabilidade do agente de execução e é relativamente à qual ele tem de responder em caso de violação dos seus deveres deontológicos e contratuais. A indefinição que resulta da ausência de legislação e regulamentação eficaz ao nível da fiscalidade e do regime de prestação de contas da atividade do agente de execução coloca graves questões de segurança jurídica e de transparência. Por sua vez a Comissão para Eficácia de Execuções deve proceder à fiscalização prévia da atividade do agente de execução, e esta tarefa está irremediavelmente hipotecada enquanto não houver um modelo contabilístico que permita de imediato dar a conhecer todos os seus movimentos da conta-cliente de forma a dar um plano real dos processos/ações executivas/clientes e as fases em que os mesmos estão. Procurar este relatório imediato como uma fotografia em tempo real da situação dos processos em mãos e do volume de negócio do escritório foi motivação suficiente para encontrar uma solução para este problema, que em rigor é um problema que o legislador deixou em aberto, porque não resolveu a questão do que entende por “dispor de contabilidade organizada obrigatória” deixando que o profissional das ações executivas preenchesse essa lacuna no dia-a-dia, através de uma gestão doméstica da sua atividade.