2 resultados para Apreensão
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
A penhora é, no contexto actual de crise económica, uma realidade frequente, sendo o ato executivo por excelência no âmbito das execuções para o pagamento de quantia certa, que consiste na apreensão de bens, num desapossamento de bens do devedor, com vista á satisfação do credito adequando. Previamente á realização á realização deste ato processual, terão de ser determinados os bens que do mesmo serão objecto, devendo ser consideradas as limitações legais e, eventualmente, convencionais. Os poderes de indicação dos bens a penhorar sofreram alterações desde o Código de Processo Civil de 1939 ate ao actualmente em vigor, que tem a redacção do DL nº 226/2008, de 20 de novembro, tendo sido atribuído ao Agente de Execução, com a reforma de 2003, o poder de determinar os bens a penhorar.O objectivo principal desta dissertação é, precisamente determinar qual o papel do Agente de Execução na fase da penhora, em especial na determinação dos bens a penhorar, com analise de todos os aspectos relacionados, e aferir a interpretação e aplicação do regime em vigor por aqueles que lidam diariamente com os processos executivos. Para o efeito, alem da analise teórica da matéria, foi realizado um estudo empírico, mediante a aplicação e tratamento de um inquérito por questionário ministrado a todos os Agentes de Execução a exercer funções nas comarcas abrangidas pelo Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores. Genericamente, no presente estudo, concluímos que apesar da atribuição ao Agente de Execução do poder de determinar quais os bens que ira penhorar, esse poder esta vinculado, designadamente por critérios e imperativos legais. E o Agente de Execução deve, ainda, ter em consideração a vontade manifestada pelo exequente, o que, como resulta do estudo empírico realizado, é, na pratica, frequente. Paralelamente e de forma a garantir a legalidade da penhora determinada pelo gente de Execução, ao juiz de execução é atribuída competência para controlada este seu poder.
Resumo:
O ambiente de instabilidade que Portugal tem enfrentado tornou mais comum a ocorrência de insolvências de empresas seja qual for a sua dimensão e sector de atividade. A Insolvência é o termo atribuído quando a empresa se encontra impossibilitada de cumprir as suas obrigações já vencidas, tais como pagamento de salários aos seus colaboradores, pagamentos ao Estado e Outros Entes Públicos, fornecedores, entre outros.Com a insolvência pretende-se satisfazer os direitos de todos os credores de forma igualitária, não sendo previsível que os mesmos vejam os seus créditos satisfeitos. O principal objetivo da insolvência é a apreensão do património da insolvente, a liquidação dos mesmos e o rateio do produto obtido pelos credores reclamantes no processo de insolvência.Este trabalho tem como principal objetivo avaliar a fiabilidade da informação prestada pela contabilidade da empresa e a realidade apreendida pela insolvência. A concretização deste objetivo terá como alvo de estudo cem empresas decretadas insolventes. Para esse desiderato confrontaremos vários elementos contabilísticos e fiscais com os mapas elaborados pelos Administradores de Insolvência.