3 resultados para Índice de Transparência
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
A transparência é considerada universalmente como um elemento de boa governação. A nova forma de atuação dos governos locais, designadamente na prestação de contas destes aos eleitores/contribuintes, média, organismos de controlo e a outras partes interessadas em acompanhar as atividades dos governos acentuam a atenção dada à transparência e seus determinantes. O contexto económico, social e financeiro a que os governos locais estão sujeitos obriga a que estes sejam o mais transparentes possível no sentido de criar um maior envolvimento dos cidadãos nos assuntos da vida política e, simultaneamente, promover uma maior responsabilização (accountability) dos eleitos locais perante esses mesmos cidadãos. Porém, os níveis de transparência estão frequentemente abaixo dos padrões exigidos para os órgãos públicos ou governamentais. Particularmente, a nível local, as práticas de transparência podem variar substancialmente de um município para outro. Apesar dos esforços mais recentes, a pesquisa empírica atual ainda não fornece respostas definitivas sobre as razões que justificam as flutuações nos níveis de transparência. O objetivo principal deste estudo consistiu na identificação dos fatores determinantes de transparência nos municípios portugueses. Recorrendo ao Índice de Transparência Municipal dos anos2013 e 2014procurou-se estudar as variáveis sociodemográficas, política e económico-financeiras para o universo de 308municípios portugueses, através do teste às hipóteses de investigação previamente formuladas à luz da teoria da agência. Os resultados estatísticos obtidos indicam que a dimensão populacional, os indivíduos com idade entre os 15 e 74 anos que utilizam internet, nível de escolaridade, índice de envelhecimento, taxa de desemprego, autonomia financeira e endividamento líquido são fatores determinantes da transparência nos municípios portugueses. Não se encontrou evidência empírica para as variáveis socioeconómicas estudadas.
Resumo:
Passados quase dez anos de prática de atos correspondentes ao exercício profissional no âmbito da Agencia de Execução, pode-se com alguma legitimidade concluir acerca da grande responsabilidade em que se move o agente de execução. Atendendo a que este profissional se movimenta nos limites do direito fundamental à propriedade dos executados e dos exequentes, em constante e próximo relação com o Juiz do Tribunal, como legítimo e importante operador da justiça, levanta-se todos os dias a necessidade de definir como é que se há de demonstrar de forma rigorosa o registo fiável dos principais movimentos contabilísticos para explicar com clareza e transparência a conta-cliente. A conta-cliente é um espaço da total responsabilidade do agente de execução e é relativamente à qual ele tem de responder em caso de violação dos seus deveres deontológicos e contratuais. A indefinição que resulta da ausência de legislação e regulamentação eficaz ao nível da fiscalidade e do regime de prestação de contas da atividade do agente de execução coloca graves questões de segurança jurídica e de transparência. Por sua vez a Comissão para Eficácia de Execuções deve proceder à fiscalização prévia da atividade do agente de execução, e esta tarefa está irremediavelmente hipotecada enquanto não houver um modelo contabilístico que permita de imediato dar a conhecer todos os seus movimentos da conta-cliente de forma a dar um plano real dos processos/ações executivas/clientes e as fases em que os mesmos estão. Procurar este relatório imediato como uma fotografia em tempo real da situação dos processos em mãos e do volume de negócio do escritório foi motivação suficiente para encontrar uma solução para este problema, que em rigor é um problema que o legislador deixou em aberto, porque não resolveu a questão do que entende por “dispor de contabilidade organizada obrigatória” deixando que o profissional das ações executivas preenchesse essa lacuna no dia-a-dia, através de uma gestão doméstica da sua atividade.
Resumo:
Passados quase dez anos de prática de atos correspondentes ao exercício profissional no âmbito da Agencia de Execução, pode-se com alguma legitimidade concluir acerca da grande responsabilidade em que se move o agente de execução. Atendendo a que este profissional se movimenta nos limites do direito fundamental à propriedade dos executados e dos exequentes, em constante e próximo relação com o Juiz do Tribunal, como legítimo e importante operador da justiça, levanta-se todos os dias a necessidade de definir como é que se há de demonstrar de forma rigorosa o registo fiável dos principais movimentos contabilísticos para explicar com clareza e transparência a conta-cliente. A conta-cliente é um espaço da total responsabilidade do agente de execução e é relativamente à qual ele tem de responder em caso de violação dos seus deveres deontológicos e contratuais. A indefinição que resulta da ausência de legislação e regulamentação eficaz ao nível da fiscalidade e do regime de prestação de contas da atividade do agente de execução coloca graves questões de segurança jurídica e de transparência. Por sua vez a Comissão para Eficácia de Execuções deve proceder à fiscalização prévia da atividade do agente de execução, e esta tarefa está irremediavelmente hipotecada enquanto não houver um modelo contabilístico que permita de imediato dar a conhecer todos os seus movimentos da conta-cliente de forma a dar um plano real dos processos/ações executivas/clientes e as fases em que os mesmos estão. Procurar este relatório imediato como uma fotografia em tempo real da situação dos processos em mãos e do volume de negócio do escritório foi motivação suficiente para encontrar uma solução para este problema, que em rigor é um problema que o legislador deixou em aberto, porque não resolveu a questão do que entende por “dispor de contabilidade organizada obrigatória” deixando que o profissional das ações executivas preenchesse essa lacuna no dia-a-dia, através de uma gestão doméstica da sua atividade.