2 resultados para Árboles de recorrido mínimo

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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A valorização da identidade humana, no Caminho de Santiago, resultante do relacionamento das reais necessidades (básicas) com a preservação dos recursos naturais é o desejo desta investigação. Este trabalho debruça-se no estudo da colocação de um abrigo mínimo (ou vários), concebido do necessário conforto utilitário, e das valências informativas e apelativas, de apoio aos peregrinos num percurso validado pela intensidade do uso e da procura, que rasga concelhos de sul a norte de Portugal. Neste projeto de investigação apresenta-se a pertinência do estudo através de uma revisão da literatura, tentando especificar os aspetos mais relevantes e as ações que presentemente estão a ser tomadas na preservação e modernização deste Caminho. Seguidamente descreve-se como foi abordado o estudo em termos da sua metodologia e procedimento, na tentativa de investigar o percurso no seu contexto de uso, centrado na vontade de entender as necessidades que sentem os peregrinos, na caminhada a que se propõem, aquando de uma pausa breve. Este objeto modelador e diferenciador no meio, relaciona-se com o espaço envolvente pela forma, pelos materiais, pela textura, cor e luz, simplicidade na conceção e na organização espacial. São estes os fatores que influenciaram e fizeram sentido ao conceber este abrigo. Outros estiveram presentes, tais como a procura pelo que é prático, de baixo custo, de fácil manutenção e conservação, e de resposta rápida, versatilidade, rentabilização e funcionalidade espacial. Estes últimos geram a multifuncionalidade e a flexibilidade pretendida para o abrigo, possibilitadas pela modelação da construção, potenciando o espaço mínimo, para responder à utilidade temporária para o qual foi definido. Este abrigo desenha-se através de uma malha reticulada com efeito modular. Uma vez que possui esta regra, é possível desenhar as peças para a posterior montagem no local. Sendo viável a hipótese da necessária desmontagem, pelo motivo da modelação das peças integrais do objeto materializado. Permite, também, a fácil manutenção e a substituição de peças ou partes.

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Diz a Lei 53/03, com última versão da Lei 60/15: “1 ‐ Quem praticar os factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos, ou com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo, se for igual ou superior àquela, não podendo a pena aplicada exceder o limite referido no n.º 2 do artigo 41.º do Código Penal”. § Says the Law 53/03, with the latest version of Law 60/15: "1 - Whoever commits the acts referred to in paragraph 1 of article 2, with the intention that it shall be punished with imprisonment from 2 to 10 years, or the penalty corresponding to the crime committed, increased by one third in its minimum and maximum limits, if it is equal or superior to, the penalty may not exceed the limit referred to in paragraph 2 of Article 41 of Penal code ".