43 resultados para Princípios activos farmacêuticos


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Fruto do processo de harmonização contabilística vivido no seio da União Europeia, a partir de 2010, as entidades portuguesas passaram a dispor de um novo Sistema de Normalização Contabilística.(SNC). As entidades de menor dimensão podem, por opção, utilizar a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades(NCRF-PE), consagrada no SNC. Todavia, a Lei nº35/2010 de 2 de Setembro veio estabelecer um regime especial simplificado das normas e informações contabilísticas das microentidades aprovado pelo Discreto-Lei nº36-A/2011, de 9 de Março. Face á inexistência de estudos que versem sobre a transição para o normativo contabilístico das pequenas e microentidades, esta dissertação tem como objectivo conhecer o nível de preparação dos Técnicos Oficiais de Contas(TOC) aquando da adopção destes normativos,analisando o sei impacto ao nível do processo contabilístico e do relato financeiro.Para o efeito foi utilizada a técnica do questionário, cujas respostas indicam que a maioria dos TOC concorda com a existência destes normativos, considerando estar razoavelmente preparado a quanto da sua aplicação. O nível de preparação destes profissionais é tanto maior quanto maior o nível das habilitações académicas dos TOC bem como, a antiguidade na profissão. No que concerne ás mudanças ao nível de relato financeiro, destacam-se algumas rubricas do Balanço(Activos Tangíveis, Activos Intangíveis, Subsídios e Capital Próprio) onde os inquiridos consideram ter havido um maior impacto na sequência da adopção dos novos normativos.

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O Código dos Contratos Públicos(CCP), em vigor desde 2008, elenca cinco tipos de procedimentos pré-contratuais que tal, como a própria Administração Publica, estão subordinados a princípios fundamentais, que emanam quer do ordenamento jurídico nacional, quer do ordenamento comunitário. Entre estes postulados, o principio da concorrência parece assumir algum relevo, pela sua importância para o funcionamento do Mercado Único Europeu, sendo um dos princípios que o próprio CCP define como especialmente aplicável á contratação publica. Dos procedimentos pré-contratuais enumerados por aquele diploma, a Administração Publica portuguesa tem demonstrado uma predilecção pelo ajuste directo, possivelmente por ser mais célere e flexível. Contudo, o recurso a este procedimento vem sendo alvo de escrutínio por potencialmente, ferir o principio da concorrência. a escolha, procurando fazê-lo á luz desse principio basilar da contratação publica, a concorrência. A presente pesquisa analisa as varias modalidades do ajuste directo, a sua tramitação, os fundamentos que são invocados para a sua escolha, procurando fazê-lo á luz desse principio basilar da contratação publica, a concorrência. Neste contexto, as restrições impostas pelo artigo 113º/2 ganham um particular destaque, podendo aceitar-se este artigo como mais um mecanismo do legislador para garantir uma maior concorrencialidade do procedimento por ajuste directo.

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A mediação aparece inserida num movimento de reformas do sistema judiciário europeu como forma de responder imediatamente á descrença dos cidadãos nas estruturas do poder judicial e na eficiência da justiça. A mediação, per si, coloca a questão do elenco da confiança e da responsabilidade entre duas pessoas, como conceito define-se justamente na relação dialógica confiança/responsabilidade que produz efeitos na esfera jurídica dos interessados, as partes que decidem resolver o litígio recorrendo á intervenção de um terceiro, o mediador. É um meio extrajudicial de resolução de litígios, com carácter privado, informal, confidencial, voluntário e de natureza não conscienciosa, na qual as partes com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito. A sua natureza não conscienciosa impõe o respeito pelos princípios da cooperação e da boa fé, com vista a alcançar, de forma concertada, resultado consensual, que satisfaça ambas as partes. Neste âmbito a confiança e a responsabilidade são os dois pólos de um meridiano denominado de mediação: por meio de- através de-chegar a um acordo. Se por um lado a confiança é um elemento constitutivo da relação fática e simples de consenso porque não se trata nenhum negocio jurídico, contrato em especial, nem mero ato jurídico- por outro lado, o mediador pode ser responsável pela falta de acordo. Mas o apuramento desta responsabilidade pode não ser visível através dos óculos de culpa grosseira vertida no artigo 16º da Portaria 1112/2005 de 28 de Outubro. Efectivamente, as partes que recorrem a este meio alternativo de resolução de litígios têm direito a esperar que o mediador cumpra a lei, mas tal pode não acontecer. Assim, o exercício da mediação é ou pode ser uma fonte de responsabilidade quando o mediador viola os seus deveres, ainda que não de forma dolorosa, intencional. Ora se o Estado quer que os cidadãos acreditem nos meios extra judiciais, confiem na mediação dos Julgados de Paz, então deve promover no sentido de dizer claramente que esta atento ao desempenho do mediador, e que se advier um dano para o cidadão, o Estado deverá assumir a responsabilidade.

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Face á actual globalização da informação patente nas mais diversas entidades, questões relacionadas com o recurso á Manipulação de Resultados tendem a assumir uma importância cada vez mais relevante, dado que se trata de uma gestão que tem como objectivo aproveitar-se das assimetrias patentes no Normativo Contabilístico. Desta forma, a presente dissertação tem como objectivo analisar a temática da Manipulativo de Resultados, a sua relação com o normativo contabilístico e a sua influência na analise económica e financeira das Pequenas e Medias Empresas(PME´s) portuguesas. Ou seja, inicialmente será efectuado um pequeno enquadramento teórico sobre a normalização contabilística, passando a uma analise mais detalhada sobre o que se tem efectuado ao nível empírico sobre a Manipulação de Resultados, fazendo um ponto de situação da literatura existente a nível nacional e internacional, realçando quais são as principais motivações que levam á Gestão de uma empresa a recorrer a tais práticas. Posteriormente e de forma a contextualizar-se o ultimo capitulo, será realizada uma abordagem á Analise Económica e Financeira, a qual tem como finalidade retratar a sua importância, de que forma é efectuada, quais são os princípios rácios e indicadores, assim como as suas limitações. Finalmente, no capitulo 3 será efectuado um estudo de caso, o qual engloba 6 empresas portuguesas(PME´s). Para tal, inicialmente é apresentando o actual panorama do tecido empresarial português assim com o contexto económico e legal patente, passando á caracterização da amostra, breve analise económica e financeira, evidenciando quais são as praticas contabilísticas criativas que levam algumas questões sobre a verdadeira realidade da empresa. Para cada empresa, o movimento contabilístico e confrontado com o normativo contabilístico, mostrando assim a subjectividade patente nas normas.

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As formas de definir «corrupção e fraude» são infinitas, pelo que a aplicação do Direito penal constitucional pode ficar prejudicada. A comunicação e o comentário público e política são por vezes feitos em termos profundamente equivocados. Recentemente, em Portugal, destacados políticos e comentadores chegaram a apelar à «criminalização do enriquecimento ilícito», nem que fosse com o sacrifício da própria Constituição ou do Estado de Direito. É a democracia que passa a estar em perigo. Ao mesmo tempo que se defende com fanatismo quase teológico o sistema económico capitalista, procura-se consagrar na lei a sua destruição. Ou seja, há uma certa demagogia política que quer ter tudo ao mesmo tempo como se isso fosse possível. Perante isto, resta ao cidadão comum agir se for necessário sob as possibilidades das causas de justificação e fazendo uso do direito constitucional de resistência. ABSTRACT Ways to define «corruption and fraud» are endless, so the application of constitutional criminal law may be impaired. The communication and public comment and politics are sometimes done in terms profoundly mistaken. Recently, in Portugal, prominent politicians and commentators have come to call the «criminalization of illicit enrichment» (embezzlement) even if it was at the sacrifice of the Constitution or the rule of law. It is democracy that happens to be in danger. At the same time it defends itself with almost theological fanaticism the capitalist economic system, seeking to enshrine in law its destruction. That is, there is a certain political demagoguery that wants to have everything at the same time as if that were possible. Given this, it remains to ordinary act if necessary under the scope of defenses and making use of the constitutional right of resistance.

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O decretar da prisão preventiva, mal fundamentada, leva a dizermos que estamos perante uma violação constitucional dos princípios da proporcionalidade, adequação, necessidade e da intervenção mínima em Direito penal. São violados os art.s 18º e 28º da Constituição, os art.s 193º e art.s 202º e ss. do Código de Processo Penal. É violado o art. 40º do Código Penal, quanto às finalidades do próprio Direito Penal, como a ressocialização ou restauração num ordenamento jurídico como o português, onde a pena máxima é apenas de 25 anos mais os descontos do Código de Execução de Penas! § Abstract: The decree of preventive detention, ill-founded, leads to say that this is a constitutional violation of the principles of proportionality, appropriateness, necessity and minimum intervention in criminal law. The art.s 18 and 28 of the Constitution are violated, the art.s 193 and art.s 202 ff. the Criminal Procedure Code. It violated art. 40 of the Penal Code, for the purposes of own criminal law, such as rehabilitation or restoration in a legal system like the Portuguese, where the maximum penalty is only 25 years plus discounts of Implementing Sentencing Code!

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...mas temos mais respeito ainda pela Liberdade, pelos Princípios Constitucionais como são a Presunção de Inocência e o Princípio da Legalidade Criminal ou o Princípio da Culpa, entre outras conquistas do Ser Humano ao longo de milénios. § Abstract: ... but we have more respect even for Freedom, the Constitutional Principles as are the Presumption of Innocence and the Principle of Criminal Legal or the Principle of Guilt, among other achievements of the human being over millennia.

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A crescente saturação dos mercados com produtos similares aos já existentes ou cuja adaptação ao utilizador se revelou ineficiente, torna pertinente a elaboração de projectos que se traduzam em produtos que, efectivamente, tragam vantagem competitiva e, consequentemente, contribuam para o desenvolvimento e bem estar tanto da sociedade como do ecossistema. Como tal, a actividade do design deve assumir uma posição estratégica por forma a conseguir conceber soluções que preservem tanto quanto possível, os recursos naturais ao mesmo tempo que melhoram os contextos físicos e sociais dos seus utilizadores. Assim, com este trabalho pretende-se elaborar uma estratégia para conseguir um processo de desenvolvimento de produto optimizado que englobe, de igual forma, as preocupações ambientais e o utilizador. Portanto, numa primeira fase são revistos os princípios de ecodesign, segue-se o estudo das áreas vocacionadas para o utilizador, que dizem respeito a ergonomia e, consequentemente, a usabilidade. E por fim é formulada uma metodologia projectual adaptada dos estudos revistos, que pretende dar resposta a este sistema de projecto optimizado. A metodologia é depois validada, com a sua implementação num projecto real, de redesign de um aspirador de uso quotidiano. Esta metodologia foi dividida em duas fases principais de pesquisa: (i) o reconhecimento das necessidades reais dos utilizadores, bem como problemas associados ao produto, por meio de pesquisas e testes de usabilidade (N=120), e (ii) a quantificação do impacto ambiental do produto (através do método do eco-indicador 99). Os dados globais permitem definir os requisitos do produto e delinear os critérios a serem incorporados no redesign do produto e também as medidas para melhorar a usabilidade que foram consistentes com as soluções de concepção ecológica.

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Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.

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“Responsabilidade Financeira e Criminal § Direitos Constitucionais Sociais, Dinheiros Públicos e Recuperação de Activos”, com Prefácio do Sr. Prof. Associado com Agregação, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutor Jónatas E.M. Machado, é o título e tema do nosso último livro jurídico dado à estampa pela chancela da Editora Juruá, Curitiba e Lisboa, 2015. Livro o qual está disponível em Portugal nas livrarias Almedina ou em inúmeras livrarias do Brasil. Ou ainda através da loja virtual daquela que é uma das maiores editoras do mundo em língua portuguesa, a Editora Juruá que tem mais de 46 anos de vida: www.jurua.com.br § "Financial Responsibility and Criminal § Constitutional Social Rights, Public Moneys and Assets Recovery" with Prof. Mr. Preface Associated with aggregation, the Law Faculty of the University of Coimbra, Doctor Jónatas E.M. Machado is the title and theme of our last legal book given to the press by the seal of Editora Jurua, Curitiba and Lisbon, 2015. Book which is available in Portugal Almedina in bookstores or in several bookstores in Brazil. Or through the online store of what is one of the largest publishers in the world in English, Editora Jurua which has more than 46 years: www.jurua.com.br

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A Sociedade do Conhecimento caracteriza a envolvente económica em que nos encontramos, logo, o valor dos activos intangíveis é o principal responsável pelo gap entre o valor contabilístico e o valor de mercado das organizações. A utilização de modelos e indicadores que considerem informação não financeira é fundamental para que se ultrapassem as limitações do modelo tradicional de contabilidade. Por outro lado, urge a normalização da divulgação da “Demonstração de Capital Intelectual” para melhorar os índices de divulgação deste tipo de informação e permitir a sua comparabilidade. Relativamente às empresas portuguesas cotadas na Euronext em 2003, verificou-se ainda uma grande diversificação nas práticas de divulgação do Capital Intelectual, sendo a informação relatada predominantemente de carácter descritivo, notando-se uma tendência para o aumento da informação numérica e monetária, essencialmente no Capital Relacional. O Capital Estrutural é a componente que apresenta maior índice de divulgação, contrariamente ao Capital Humano que é o menos divulgado.

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A realização deste trabalho teve como objetivo refletir sobre a pertinência da aplicação transversal da Limitação de Mandatos a todos os cargos políticos de eleição em Portugal, comparando com a realidade dos Estados Membros da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (doravante OCDE), países que aceitam os princípios da democracia representativa, bem como refletir sobre a aplicação do regime de incompatibilidade dos eleitos.Desde a origem da democracia até aos dias de hoje, a Limitação de Mandatos surgiu associada à necessidade da implantação dos princípios básicos da renovação, alternância e competição política, impedindo a perpetuação de ideias e pessoas no poder, promovendo a a multiplicidade de opções e o rejuvenescimento dos eleitos. Neste sentido, numa fase em que é urgente requalificar a democracia e reconquistar a confiança dos cidadãos na política, credibilizando as instituições democráticas, urge incutir uma harmonização nos procedimentos, nomeadamente no que diz respeito à total dedicação à causa pública através de um regime de exclusividade claro e inequívoco. Ao ser discutida a situação verificada nestas duas matérias ao longo das últimas quatro décadas, referentes ao período pós-revolucionário em Portugal, pugna-se também pela transversalidade e igualdade entre os vários órgãos cujos titulares sejam eleitos. Por este facto,a aposta transversal na limitação dos mandatos e exclusividade de funções públicas em Portugal surge em consonância com as exigências mais do que reivindicadas pela sociedade civil ao longo dos últimos anos e com o percurso evolutivo de uma democracia renovada, transparente e participada.

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Objeto: Este trabajo tiene por objetivos analizar el mencionado en el POCAL (1999), en las NICSP del IPSASB y en diversas opiniones doctrinales con respecto al reconocimiento de los bienes de dominio público (BDP), así como verificar si existen problemas inherentes al reconocimiento de los BDP en Portugal, superables con la adopción de las NICSP. Diseño/metodología/Enfoque: Para este estudio, fue efectuada una revisión de literatura, de la posición del POCAL (1999), de las NICSP del IPSASB, y de la perspectiva doctrinal, con respecto al reconocimiento de los bienes de dominio público. Además, se realizó un estudio de la evolución de los valores de los bienes de dominio público, de los años 2006 a 2013, del total de los 308 municipios portugueses, para concluir acerca de la existencia de dificultades en el reconocimiento de estos activos y de la necesidad de adoptar los normativos internacionales. Aportaciones y Resultados: En algunos municipios portugueses, el proceso de inventario aún no está concluido, existiendo dificultades con respecto al reconocimiento de los BDP. Dichas dificultades resultan de que el POCAL (1999) no presenta los requisitos para el reconocimiento de los activos; problema superado en la NICSP nº 17 del IPSASB (2006b), que refiere esos requisitos. Adoptar un nuevo Sistema de Normalización Contable aplicable a la Administración Pública (SNC-AP), basado en las NICSP, puede ser la solución para dichas cuestiones, introduciendo criterios a considerar en el reconocimiento de los activos, que aseguren la comparabilidad de la información y de los valores del patrimonio de los municipios portugueses. Limitaciones: La inexistencia de criterios de reconocimiento a seguir por los municipios trae limitaciones al nivel de la comparabilidad de los valores de los diferentes componentes del activo presentados por los varios municipios. Valor añadido: Este trabajo nos enseña que, en Portugal, aún existen problemas con respecto al reconocimiento de los bienes de dominio público, en resultado de la inexistencia de una definición precisa de los criterios de reconocimiento, lo que puede ser superado con la adopción de un nuevo SNC-AP.