20 resultados para Controlo directo de potência


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É sabido que os Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SGSST) são fundamentais, de modo a que seja proporcionado aos trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e saudável, de maneira a evitar acidentes de trabalho. No entanto, identificam-se várias dificuldades na implementação e manutenção dos referidos sistemas. O presente estudo pretende analisar a relação dos acidentes de trabalho com a evolução do SGSST numa empresa de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos. Especificamente, visa analisar se os acidentes de trabalho diminuíram com a evolução do sistema, e quais as causas que podem influenciar essa relação. Foram analisados os acidentes de trabalho antes e após a implementação do SGSST. Posteriormente, foram avaliadas as perceções dos trabalhadores da empresa através da aplicação de três questionários desenvolvidos para o efeito. Os resultados obtidos mostram que a redução dos acidentes não se relaciona diretamente com a evolução do SGSST, isto é, não foi verificado que o número de acidentes de trabalho diminuiu ao longo dos anos com a evolução do sistema de gestão. Os questionários desenvolvidos foram aplicados aos trabalhadores para determinar qual a perceção da integração do risco no SGSST, através dos quais se verificou que todos a consideram extremamente importante e deve ser aumentada a participação de todos nas etapas do processo de gestão do risco para que o controlo dos riscos seja mais efetivo, e com isto se possam evitar acidentes. Este estudo contribuiu para aumentar o conhecimento sobre a perceção dos trabalhadores relativamente aos riscos e o quanto isso poderá influenciar a ocorrência de acidentes.

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Estima-se que em Auschwitz tenham morrido, de modo directo, cerca de 1,5 milhões de pessoas. 90% eram judeus. 150 mil polacos, 23 mil ciganos, 15 mil prisioneiros soviéticos, milhares de pessoas de diferentes nacionalidades incluindo, p.e., homossexuais e deficientes físicos e mentais. E ainda cerca de 400 testemunhas de jeová. § It is estimated that at Auschwitz died, directly, about 1.5 million people. 90% were Jews. 150,000 Poles, 23,000 gypsies, 15,000 Soviet prisoners, thousands of people of different nationalities including, eg, homosexuals and physically and mentally disabled. And still about 400 Jehovah's Witnesses.

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O IMI é aliás, em si mesmo, um imposto profundamente injusto. A sua aplicação constitui, em muitos casos, uma situação de Abuso do Direito, art. 334º do Código Civil. A sua concretização implica uma violação do fim económico e social da própria Justiça no Direito. O sistema fiscal não objectiva apenas as necessidades financeiras do Estado e doutras entidades públicas, mas também, e sobretudo uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza: art. 103º da Constituição. É claro que, para isso, tem que existir também um controlo rigoroso e honesto da gestão e da distribuição constitucional dos dinheiros públicos. § IMI is indeed in itself a profoundly unfair tax. Its use is in many cases a right Abuse situation art. 334 of the Civil Code. Its implementation involves a violation of economic and social justice at the end of its law. The tax system does not seek only the financial needs of the state and of other public authorities, but also and especially a fair distribution of income and wealth: art. 103 of the Constitution. Of course, for this, it must also be a rigorous and honest control of the constitutional management and distribution of public funds.

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Art. 114º da Constituição da República Portuguesa: “1. Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo, de acordo com a sua representatividade eleitoral. 2. É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei. 3. Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.”. § Article 114 of the Constitution of the Portuguese Republic. "1. Political parties shall participate in organs based on direct and universal suffrage, according to their electoral representation. 2. It is recognized minorities the right to democratic opposition, under the Constitution and the law. 3. Political parties represented in Parliament and not forming part of the Government shall, in particular, the right to be informed regularly and directly by the Government on the progress of the main matters of public interest, equal rights enjoying the political parties represented in Legislative Assemblies of the autonomous regions and any other assemblies formed through direct elections with respect to the corresponding executives who are not part. ".

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Nas palavras de Canotilho/Moreira, o regime político português é um Estado-de-partidos, os quais foram elevados à Constituição formal. São expressão da vontade popular (10º/2). São um direito fundamental constitucional. Participar ou fundar um partido é um direito, liberdade e garantia (art. 51º). Participam nos órgãos com base no sufrágio universal e directo. Mas são mediadores pois o poder político é do Povo (art. 108º)! São os partidos que formam a vontade de órgãos como o Governo! Os partidos têm direito a apresentar candidatos aos órgãos; e têm o direito de obter mandatos de acordo com os resultados eleitorais e o método proporcional (art. 113º/5 e 152º/1)… E às Forças Armadas incumbe a defesa militar da República: art. 275º/1 CRP… § In the words of Canotilho / Moreira, the Portuguese political system is a state-parties, which were elevated to the formal Constitution. They are an expression of popular will (10/2). Is a constitutional fundamental right. Participate or found a party is a right, freedom and guarantee (art. 51). Participate in organs based on direct and universal suffrage. But are mediators because political power is the people (art. 108)! Are the parties that form the will of organs such as the Government! The parties are entitled to nominate candidates to the organs; and have the right to obtain mandates in accordance with the election results and the proportional method (Article 113/5 and 152/1.) ... and the Armed Forces have the responsibility for the military defense of the Republic: art. 275/1 CRP ...