26 resultados para Contas irregulares


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Fruto do processo de harmonização contabilística vivido no seio da União Europeia, a partir de 2010, as entidades portuguesas passaram a dispor de um novo Sistema de Normalização Contabilística.(SNC). As entidades de menor dimensão podem, por opção, utilizar a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades(NCRF-PE), consagrada no SNC. Todavia, a Lei nº35/2010 de 2 de Setembro veio estabelecer um regime especial simplificado das normas e informações contabilísticas das microentidades aprovado pelo Discreto-Lei nº36-A/2011, de 9 de Março. Face á inexistência de estudos que versem sobre a transição para o normativo contabilístico das pequenas e microentidades, esta dissertação tem como objectivo conhecer o nível de preparação dos Técnicos Oficiais de Contas(TOC) aquando da adopção destes normativos,analisando o sei impacto ao nível do processo contabilístico e do relato financeiro.Para o efeito foi utilizada a técnica do questionário, cujas respostas indicam que a maioria dos TOC concorda com a existência destes normativos, considerando estar razoavelmente preparado a quanto da sua aplicação. O nível de preparação destes profissionais é tanto maior quanto maior o nível das habilitações académicas dos TOC bem como, a antiguidade na profissão. No que concerne ás mudanças ao nível de relato financeiro, destacam-se algumas rubricas do Balanço(Activos Tangíveis, Activos Intangíveis, Subsídios e Capital Próprio) onde os inquiridos consideram ter havido um maior impacto na sequência da adopção dos novos normativos.

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Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999) e na NICSP nº 17 do IPSASB (2006b) quanto ao reconhecimento dos ativos fixos tangíveis (AFT) e das suas depreciações, bem como verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento dos AFT em Portugal, que justifiquem a implementação das NICSP. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999), ao contrário das NICSP do IPSASB, não apresenta os critérios de reconhecimento dos AFT. Além disso, constatamos que, para além do processo de inventariação ainda não se encontrar concluído para certos municípios, evidenciando dificuldades na sua execução, as contas dos municípios não mencionam os critérios aplicados para o reconhecimento dos seus AFT, o que afeta a comparabilidade da informação financeira entre diferentes entidades. Perante este facto, a solução passará pela criação de um novo Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP), assente nas NICSP do IPSASB, que garanta comparabilidade da informação.

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As incubadoras de empresas(doravante IE´s) assumem um papel fundamental no âmbito do empreendedorismo e incentivo ao investimento. A partir de novas ideias, estas organizações articulam, conjuntamente com o empreendedor, um pensamento estratégico para o desenvolvimento do negocio. Estas entidades surgiram assim, com o intuito de apoiar a criação e o crescimento de micro e pequenas empresas, como startups, proporcionando-lhes um leque de serviços de apoio e de consultaria no âmbito administrativo, financeiro, jurídico, marketing, informático, promovem sinergias entre as empresas incubadas e dinamizam a relação entre as universidade e o tecido empresarial com vista á construção de uma sociedade cada vez mais competitiva. Em Portugal, a primeira IE´s surgiu em 1987, conhecida por Grupo Aitec, direccionada para as tecnologias de informação e comunicação(doravante TIC). Ao longo dos tempos foram surgindo diversas incubadoras pelo país e em 2012 encontravam-se 56 incubadoras em actividade. Presentemente o país atravessa uma grave crise económica, com um deficit das contas publicas elevado e uma taxa de desemprego na ordem dos 17%. Neste contexto. as IE´s possuem um papel fulcral no apoio á criação do autoemprego, reduzindo o risco do negócio, com diminuição dos custos operacionais das empresas e a promoção de networking. As incubadoras começam fundamentalmente a subarrendar espaços a empresas pequenas, em 1970 as incubadoras foram criadas para estimular os récem-licenciados a desenvolverem as suas ideias de negócio, mais tarde em 1975, surgiram para reaproveitamento dos prédios e a oportunidade da terciarização, por ultimo em 1983 as incubadoras serviam para facilitar a investigação para a industria. O objectivo desta investigação resulta de um cruzamento entre três áreas distintas, a gestão das incubadoras, a satisfação de clientes e o comportamento dos incubados. Ao analisar as incubadoras Portuguesas, sob ponto de vista dos modelos de gestão, cada incubadora pode optar pelo modelo que for mais apropriado á sua gestão e equipa, é importante salientar que a estratégica da incubadora deve estar bem definida. O principal objectivo deste estudo de caso, é proceder a uma avaliação do desenvolvimento do Instituto Empresarial do Minho(doravante IEMinho) com base na satisfação das empresas instaladas, nos motivos de saída mencionados pelas empresas e uma comparação com as restantes incubadas da região Norte. Neste sentido, o presente estudo foi desenvolvido no seio da organização IEMinho, incubadora de base tecnológica. Em concreto, é importante salientar que foi realizada uma primeira abordagem teórica ao tema (com base na literatura) e realizada uma caracterização da IEMinho, de uma forma geral este estudo tem vários objectivos que se pretende que sejam alcançados,como:(i) a analise do modelo de gestão utilizado pelo IEMinho, (ii) a avaliação da satisfação das empresas instaladas, (iii) a analise comparativa de alguns dados dos incubados e ex-incubados, (iv) a investigação do motivo de saída das empresas e(v) comparação da prestação da IEMinho com as restantes incubadoras da região Norte de Portugal.

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Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999) e na NICSP nº 17 do IPSASB (2006b) quanto ao reconhecimento dos ativos fixos tangíveis (AFT), bem como verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento dos AFT em Portugal, que justifiquem a implementação das NICSP. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999), ao contrário das NICSP do IPSASB, não apresenta os critérios de reconhecimento dos AFT. Além disso, constatamos que, para além do processo de inventariação ainda não se encontrar concluído para certos municípios, evidenciando dificuldades na sua execução, as contas dos municípios não mencionam os critérios aplicados para o reconhecimento dos seus AFT, o que afeta a comparabilidade da informação financeira entre diferentes entidades. Perante este facto, a solução passará pela adoção de um novo Sistema de Normalização Contabilística aplicável à Administração Pública (SNC-AP), assente nas NICSP do IPSASB, que garanta comparabilidade da informação.

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Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999) e na NICSP nº 17 do IPSASB (2006b) quanto ao reconhecimento dos ativos fixos tangíveis (AFT), bem como verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento dos AFT em Portugal, que justifiquem a implementação das NICSP. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999), ao contrário das NICSP do IPSASB, não apresenta os critérios de reconhecimento dos AFT. Além disso, constatamos que, para além do processo de inventariação ainda não se encontrar concluído para certos municípios, evidenciando dificuldades na sua execução, as contas dos municípios não mencionam os critérios aplicados para o reconhecimento dos seus AFT, o que afeta a comparabilidade da informação financeira entre diferentes entidades. Perante este facto, a solução passará pela adoção de um novo Sistema de Normalização Contabilística aplicável à Administração Pública (SNC-AP), assente nas NICSP do IPSASB, que garanta comparabilidade da informação.

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O objectivo deste artigo é investigar a relação entre a divulgação de informação ambiental nos relatórios e contas anuais e a performance financeira no mercado de capitais das empresas cotadas em Portugal. Para tanto, é usada uma amosta de 35 empresas não financeiras cotadas no mercado de cotações oficiais da Euronext Lisboa no período de 5 anos compreendido entre 2000 e 2004. Os resultados empíricos obtidos sugerem que as empresas que não divulgam informação ambiental têm uma performance financeira – rendibilidade, risco e rendibilidade ajustada ao risco – superior às que o fazem. Em particular, as empresas que apresentam um melhor relato ambiental, divulgando informação ambiental qualitativa e quantitativa, são as que apresentam pior performance financeira. Contudo, as diferenças encontradas ao nível da performance financeira não são estatisticamente significativas. Estes resultados são robustos às duas metodologias usadas: estudos de carteira e tabelas de contingência.

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Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.

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Desde 2003 que é publicado o Anuário Financeiros dos Municípios Portugueses que apresenta, de uma forma independente, a situação económica, financeira e patrimonial de todos os municípios portugueses (308) e também do setor empresarial local. Ao longo deste anos tem-se assistido ao aumento da disponibilização da informação financeira nos websites dos municípios e de uma forma menos presente nas entidades do sector empresarial local. Efetivamente, a preocupação com a accountability e a transparência das contas públicas tem crescido de forma significativa nos últimos 20 anos. Com o processo de descentralização de poderes e delegação de competências do governo central para o governo local, nomeadamente para as os municípios e por sua vez destes para as freguesias, aumentou a preocupação com a accountability e transparência ao nível das freguesias. Decorrente da reforma administrativa de 2011, Portugal conta com a existência, a nível nacional de 3091 freguesias distribuídas pelo território nacional, onde se identificam freguesias de diferentes dimensões, com diferentes modelos de organização. A freguesia representa a entidade pública com maior aproximação das comunidades locais, desempenhando por isso um papel fulcral na divulgação de informação relevante e no uso das novas tecnologias e dos meios digitais para melhor comunicar com a população. Assim, e considerando a sua representatividade ao nível da administração local, e o impacto que têm no seu conjunto, entendeu-se oportuno iniciar-se o projeto do Anuário Financeiro das Freguesias Portuguesas que, numa primeira fase e de forma preliminar, analisa a divulgação online da informação por parte das freguesias e, num segundo momento, analisa a informação financeira divulgada de forma agregada. É intenção do autores dar continuidade ao Anuário, apresentando resultados de uma forma sistemática, pelo menos de dois em dois anos, evidenciando as evoluções a nível da divulgação da informação. Para a realização deste projeto contamos com habitual apoio do Tribunal de Contas que se associou a este projeto através da disponibilização da informação aí depositada por parte das freguesias.

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Ordem dos técnicos oficiais de contas (otoc)

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Desde a década de 90 do século passado que que temos assistido a um movimento global com vista à harmonização internacional da contabilidade pública em todos os subsectores da Administração Pública, incluindo o governo central e local. Este movimento tem-se sentido em particular na União Europeia onde várias reformas têm sido introduzidas pelos Estados membros a ritmos diferentes (Christiaens et al., 2010). As várias pressões políticas e institucionais, nomeadamente de entidades financiadoras e da União Europeia, têm impulsionado esta mudança um pouco por todos os países da Europa, nomeadamente na Europa-continental (onde se inclui Portugal e Espanha) (Lapsley et al., 2009; Gomes et al., 2014; Oulasvirta, 2014).

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As constantes mudanças que ocorrem no tecido empresarial instigam a instabilidade e desconfiança dos utilizadores da informação financeira. Neste contexto, os stakeholders procuram informação financeira fiável e clara para tomarem decisões ponderadas e com o menor risco possível. No sentido de satisfazer estas necessidades, os organismos profissionais de contabilidade têm manifestado grande preocupação em garantir a qualidade da informação financeira. A solução para o cumprimento dos objetivos anteriores deve passar pela realização de uma auditoria uma vez que esta função desempenha um importante papel no seio das empresas, quer no processo de prestação de contas, quer na redução das assimetrias de informação. No entanto, o processo de auditoria apresenta limitações que nem sempre são consideradas pelos utilizadores da informação financeira. Há, de facto, uma série de determinantes que pretendemos estudar neste trabalho que são suscetíveis de influenciar a opinião que o auditor irá emitir na certificação legal de contas (CLC). Para o efeito, debruçamo-nos sobre os relatórios e contas, referentes ao ano de 2011, de 50 empresas registadas na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para analisar a a influência dos seguintes fatores: tipo de Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC) a que o auditor pertence, o sexo e a experiência profissional do auditor, os honorários recebidos pelo auditor pelos serviços de Revisão Legal de Contas (RLC) e extra RLC. Os resultados revelaram que a opinião do auditor não é influenciada, significativamente, por nenhum dos fatores estudados, o que pode indiciar grande independência do auditor.