4 resultados para State Fragmentation

em Repositório da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Brazil


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A survey of Monomachidae species was carried out in anarea of Atlantic rain forest of the Biological Reserve of Duas Bocas, Espírito Santo State, Brazil between September, 1996 and August, 1997. Two species of Mollomachus Klug, 1841, M. fuscator Perty, 1833 and M. eurycephalus Schletterer, 1890 were collected from May to September. Both species are typical of winter time and showed the same parttern of seasonality.

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Foi feito um levantamento da fauna de Hymenoptera parasitóides em um transecto eucalipto/vegetação nativa/eucalipto, em Ipaba, Minas Gerais, no período de março de 1997 a março de 1998, com armadilhas Malaise. Foram coletados indivíduos de nove superfamílias (Ceraphronoidea, Chalcidoidea, Chrysidoidea, Cynipoidea, Evanioidea, Ichneumonoidea, Proctotrupoidea, Platygastroidea e Vespoidea), distribuídos em 26 famílias.

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A Reserva Biológica de Duas Bocas (2.190 ha) é um dos maiores remanescentes de Mata Atlântica do Estado do Espírito Santo, Sudeste do Brasil. Nós amostramos tetrápodes não voadores nessa área entre maio de 2007 e abril de 2008, utilizando armadilhas de queda, armadilhas de isca, armadilhas fotográficas e buscas oportunísticas diurnas e noturnas. Além disso, nós compilamos registros de vertebrados não voadores ocorrentes nesta área disponíveis na literatura e através de espécimes em museus. Nós documentamos 52 espécies de anfíbios, 24 espécies de répteis não voadores e 39 espécies de mamíferos não voadores. Do total de 115 espécies, 47 configuram novos registros para a área e seis outras espécies tiveram sua distribuição geográfica ampliada com os resultados do presente estudo. Além disso, apresentamos o registro de predação da perereca Hypsiboas faber pela serpente Chironius bicarinatus. Cinco das espécies registradas são listadas como ameaçadas no Estado do Espírito Santo e muitas outras possuem estado de conservação incerto. A Reserva Biológica de Duas Bocas é um importante refúgio de vida selvagem, principalmente quando consideramos a expansão de áreas urbanas no seu entorno.

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Esta pesquisa é um estudo sobre o processo legislativo e a produção de leis na ALES, durante a 16ª Legislatura. O escopo do estudo foi o de analisar o impacto das regras, contidas no regimento interno e na Constituição estadual, na produção de leis entre 2007 e 2010. O pressuposto geral da abordagem advém do Novo Intitucionalismo como movimento teórico da Ciência Política contemporânea, que nos permite inferir que as regras institucionais, para além de serem simples regras de organização das Casas Legislativas, influenciam no processo decisório e, consequentemente, na produção de leis. Importando as análises dos modelos distributivo, informacional e partidário de organização dos Legislativos, a pesquisa permitiu concluir que, a ALES, de 2007 a 2010, manteve seus trabalhos alinhados à versão distributiva. O parlamentar capixaba atuou, individualmente, a fim de manter suas bases eleitorais. Com relação à atuação do sistema comissional, foi identificada a inaptidão das comissões da ALES para influenciar o processo decisório. As comissões permanentes não possuem capacidade de moldar os projetos que por elas tramitam. O regime de tramitação influencia diretamente a produção de leis da ALES, notadamente, nas leis de autoria do Executivo, já que estas, tramitaram, quase que na totalidade, em regime de urgência. No que tange aos partidos, a fragmentação partidária identificada na ALES acaba por refletir nos dados obtidos sobre a produção de leis, na medida em que não existe uma verdadeira articulação em torno dos partidos como atores determinantes no processo legislativo da ALES. Enfim, em apertada síntese, foi possível constatar a imposição da agenda de trabalhos pelo Executivo. Os projetos aprovados, de temas importantes e abrangência estadual, foram, em sua maioria, propostos pelo Executivo; a urgência impacta frontalmente os projetos do Executivo, que são aprovadas em pequeno espaço de tempo; as comissões não possuem poder mínimo de influência nos projetos de autoria do Executivo; e os partidos, altamente fragmentados, não constituem instância com capacidade de articulação.