2 resultados para património imaterial
em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Resumo:
O presente estudo tem por finalidade discutir os limites e potencialidades dos instrumentos de pol??ticas p??blicas de prote????o ao patrim??nio imaterial, ?? luz das experi??ncias constitu??das em um caso concreto, qual seja, o registro da arte Kusiwa. Em 2003, a arte Kusiwa dos Waj??pi, no Amap?? recebeu o reconhecimento como Obra-Prima do Patrim??nio Oral e Imaterial da Humanidade, conferido pela UNESCO, um ano ap??s ter sido inscrita no Livro das Formas de Express??o e ter sido registrada pelo IPHAN. Entretanto, apesar dessas a????es de salvaguarda, esse patrim??nio imaterial vem sendo reiteradamente violado por meio do abuso comercial do uso n??o autorizado dos grafismos. O fato de as formas de produ????o e circula????o de conhecimento entre os coletivos ind??genas envolverem rela????es espec??ficas, que n??o se limitam ??s propostas atualmente dispon??veis na legisla????o sobre propriedade intelectual, confere um aspecto desafiador sobre a tem??tica. A partir do recorrente ass??dio da comercializa????o do Kusiwa, come??ou a haver um aprendizado institucional por parte do IPHAN e de diversos outros atores, principalmente quanto aos questionamentos envolvendo o alcance jur??dico de prote????o do patrim??nio dos bens registrados. Por tudo isso, o registro da arte Kusiwa foi o resultado de um processo mais amplo de conquistas de direitos e constru????o de cidadania, e gerou efeitos importantes n??o apenas para assegurar a transmiss??o intergeracional do conjunto de conhecimentos da cultura Waj??pi, mas, principalmente, porque a salvaguarda desse patrim??nio configurou-se como instrumento estrat??gico para o fortalecimento de a????es e lutas sociais que buscam assegurar a garantia de direitos culturais e at?? mesmo de direitos humanos de maneira ampla
Resumo:
A fala tranq??ila da subprocuradorageral da Rep??blica e Procuradora Federal dos Direitos do Cidad??o, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, esconde uma grande inquieta????o quando o assunto ?? a defesa dos direitos culturais. ???Quando se pensa em direitos culturais, logo se associa a minorias ??tnicas, popula????es tradicionais ou em obras de arte e tradi????es folcl??ricas. Mas esse patrim??nio cultural, que n??o tem a grandiosidade de um monumento ou o grau de elabora????o de um livro, aquela coisa do dia-dia, das rela????es pessoais que se estabelecem em determinado grupo ou comunidade, que ?? tamb??m um patrim??nio cultural, n??o tem for??a???, afirma. Ela faz um alerta: ???na pr??tica, os direitos culturais s??o invis??veis, o que leva a viola????es sistem??ticas a este se a outros direitos humanos???.