3 resultados para Post-impressionism (Art)
em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Resumo:
O controle de ag??ncias de defesa da concorr??ncia sobre a estrutura dos mercados constitui pr??tica comum em pa??ses maduros e vem ganhando import??ncia crescente em economias emergentes. Tal atividade envolve exame de atos de concentra????o econ??mica tais como fus??es, aquisi????es, joint ventures ou incorpora????es. No Brasil este tipo de controle ?? recente, tendo sido institu??do pela Lei n?? 8.884, de junho de 1994. Desde ent??o, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorr??ncia - CADE julgou 29 (vinte e nove) atos de concentra????o, em contraste com a experi??ncia secular de pa??ses como EUA, Canad?? e Austr??lia e de v??rias d??cadas nas na????es europ??ias depois da Segunda Guerra. A exemplo de v??rias outras ??reas de pol??tica p??blica, tornou-se imperativo agilizar os ??rg??os de defesa da concorr??ncia. Isto decorre, entre outros fatores, do intenso processo de reestrutura????o produtiva em curso no pa??s associados ?? desestatiza????o e abertura da economia. Diante das circunst??ncias descritas, ?? preciso assegurar agilidade, transpar??ncia, excel??ncia t??cnica no processo decis??rio e estabilidade de regras, todos ingredientes indispens??veis para gerar seguran??a jur??dica. Esta ??ltima, por seu turno, diminui o risco do investimento, estimulando invers??es, produ????o e emprego. Nesse sentido, o CADE promoveu mudan??as importantes no procedimento de an??lise de atos de concentra????o em colabora????o com a Secretaria de Direito Econ??mico do Minist??rio da Justi??a (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econ??mico do Minist??rio da Fazenda (SEAE) mediante a edi????o da Resolu????o 5, de 28 de agosto de 1996
Resumo:
O artigo apresenta uma an??lise das principais caracter??sticas da reforma administrativa empreendida no Reino Unido a partir da do primeiro governo Thatcher em 1979. Inicialmente, s??o descritos dois aspectos peculiares que, segundo os autores, explicam a intensidade das reformas administrativas a?? empreendidas: seu sistema pol??tico, no qual sobressai sobremaneira a alta capacidade decis??ria do Executivo, e as debilidades de seu sistema administrativo, alvo de cr??ticas reiteradas desde o Relat??rio do Comit?? Fulton, publicado em 1968. A partir disso, os autores descrevem tr??s fases recentes na reforma administrativa inglesa p??s-Thatcher. Nesta descri????o, s??o enfocadas as principais caracter??sticas e experi??ncias inovadoras adotadas, enfatizando, entre outros: 1) os chamados ???escrut??neos de Rayner???; 2) os sistemas de informa????es gerenciais adotados (Management Information System for Ministers e o Management Accounting System); 3) o programa Citizen???s Charter; 4) o processo de privatiza????o ingl??s; 5) a experi??ncia de contrata????o externa de servi??os (com a ado????o de instrumentos como a ???licita????o competitiva???, que permite aos pr??prios servidores p??blicos apresentarem propostas para presta????o de servi??os em competi????o com as empresas privadas, al??m dos sistemas Market Testing e Competing for Quality) e, por fim; 6) a pol??tica de gest??o de recursos humanos, com destaque para o forte processo de demiss??es no servi??o p??blico, o sistema de avalia????o de desempenho dos funcion??rios e de remunera????o por performance adotados no Reino Unido.
Resumo:
A Resolu????o n?? 6, de 21 de junho de 2012 estabelece os crit??rios e procedimentos espec??ficos de avalia????o de desempenho individual e institucional e de atribui????o da Gratifica????o de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE).