2 resultados para Planejamento empresarial - Estudo de casos

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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O presente trabalho teve como objetivo analisar sob que condi????es uma Ouvidoria P??blica desempenha o duplo car??ter, ser ao mesmo tempo, um instrumento de participa????o social e uma ferramenta de gest??o. Para alcan??ar esse objetivo, procurou-se reconhecer na literatura a defini????o desse duplo car??ter, examinando empiricamente as dificuldades que se colocam para o exerc??cio do duplo papel pelas Ouvidorias P??blicas, identificando a partir de an??lise de experi??ncias, alternativas para uma poss??vel concilia????o do principal objetivo e do duplo car??ter desempenhados por elas. Como metodologia foi realizada revis??o bibliogr??fica sobre os temas Ouvidorias P??blicas, participa????o social e ferramenta de gest??o, e a realiza????o de an??lise explorat??ria de estudo de casos m??ltiplos, por meio de entrevistas, bem como an??lise qualitativa utilizando-se do m??todo comparativo de seus conte??dos. A pesquisa de campo foi realizada em duas Ouvidorias da Administra????o P??blica Federal: as Ouvidorias P??blicas da Fazenda e da Previd??ncia Social. Na an??lise dos resultados verificou-se que houve um consenso nas respostas da maioria dos entrevistados, que concordarem que, apesar das dificuldades enfrentadas, suas Ouvidorias P??blicas cumprem com o duplo papel de instrumento de participa????o social e de ferramenta de gest??o, conciliando-o com o principal objetivo do instituto e levando em considera????o as defini????es adotadas nesse trabalho. Nesse sentido, as principais dificuldades apontadas pelos entrevistados est??o relacionadas ?? cultura de ouvidoria, falta de legisla????o espec??fica, planejamento das a????es e metodologia de trabalho. E as alternativas sugeridas por eles para que suas Ouvidorias possam cumprir da melhor forma esse duplo papel v??o ao encontro das dificuldades enfrentadas. Em outras palavras, conforme perspectivas dos entrevistados, todas alternativas para solucionar as dificuldades apresentadas, dariam ao trabalho dessas Ouvidorias P??blicas um car??ter mais normativo, coordenado, proativo, estrat??gico e efetivo, o que facilitaria ainda mais o cumprimento do duplo papel de instrumento de participa????o social e de ferramenta de gest??o

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O panorama da judicializa????o das pol??ticas p??blicas (JPP) no Brasil se expande e se diversifica, imprimindo uma presen??a marcante na cena p??blica nacional. Isto tem levado atores da gest??o p??blica a buscarem solu????es alternativas para o tratamento da judicializa????o, quando esta bate ?? porta dos ??rg??os do Executivo, ou mesmo, quando entra sem bater. O presente trabalho visa transpor o debate pouco f??rtil que superdimensiona o papel do ativismo do Judici??rio, para situar a judicializa????o como fen??meno que carrega ao mesmo tempo problemas e janelas de solu????o para demandas cidad??s. Busca-se responder ?? indaga????o: o manejo da judicializa????o atrav??s de solu????es de gest??o para o atendimento de decis??es judiciais e para a preven????o de novos conflitos poderia ser considerado uma pol??tica p??blica? Para tal, ?? proposto um percurso anal??tico (te??rico e emp??rico). S??o confrontados dois campos te??ricos: a teoria da judicializa????o e os modelos anal??ticos de Pol??ticas P??blicas (m??ltiplos fluxos e equil??brio pontuado). A metodologia inclui o estudo de casos m??ltiplos da judicializa????o da Sa??de, por??m com pretens??es de aplica????o geral ?? JPP, mesmo que ainda explorat??ria. Com base na compara????o de casos, ?? constru??da uma tipologia de problemas e solu????es e testada a aplicabilidade dos fluxos de Kingdon (Problemas, Alternativas e Pol??tica) na forma????o da agenda do manejo da judicializa????o. S??o tamb??m estudados os aspectos do deslocamento de arena que a judicializa????o representaria, e da constru????o dessa arena emergente. Ao fim, os achados e possibilidades s??o postos em di??logo com a teoria da judicializa????o das pol??ticas p??blicas, buscando-se perceber as janelas para o estabelecimento de agendas de pol??ticas p??blicas mais sens??veis aos fluxos de judicializa????o