2 resultados para Ak-509

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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Este projeto nasceu de uma parceria entre o Departamento Penitenci??rio Nacional e a Defensoria P??blica da Uni??o (DPU). Apresenta duas importantes vertentes no ??mbito da execu????o penal. A primeira relaciona-se ao direito de manuten????o dos v??nculos afetivos dos presidi??rios, possibilitando o contato deles com seus familiares e amigos; e a segunda refere-se ?? realiza????o de audi??ncias judiciais por videoconfer??ncia. Desde a implanta????o do Projeto Visita Virtual e Videoconfer??ncia Judicial, em maio de 2010, 509 presos participaram da visita virtual e puderam conversar e visualizar seus familiares e amigos por meio desse recurso, conferindo, assim, um resultado extremamente satisfat??rio, visto que h?? pelo menos um ano n??o recebiam visitas. De mar??o de 2011 at?? julho deste ano, foram realizadas 160 videoconfer??ncias

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No ano de 1998, a quest??o espec??fica da gest??o da previd??ncia dos servidores p??blicos da Uni??o, Estados e Munic??pios emergiu como fator cr??tico, em face ao aumento exponencial do d??ficit financeiro e atuarial e do impacto desse desequil??brio nas contas da Uni??o. Em raz??o disso, o Poder Executivo Federal patrocinou ampla reforma legislativa da mat??ria previdenci??ria p??blica, mediante aprova????o da Emenda Constitucional n?? 20/98 e da Lei 9.717/98, a chamada Lei Geral da Previd??ncia Social, calcada em preceitos que possam assegurar equil??brio financeiro e atuarial dos Regimes Pr??prios de Previd??ncia Social - RPPS. A situa????o, ??quela altura, da previd??ncia gerida por Estados e Munic??pios, apresentava-se preocupante, especialmente quanto aos aspectos estruturais, operacionais e t??cnicos, incluindo base de informa????es desatualizadas, dispersas e pulverizadas nos diversos ??rg??os de cada ente federado, bem como gestores e t??cnicos desqualificados para atender aos novos preceitos estabelecidos pela Reforma Previdenci??ria. Para concretizar a inten????o do legislador federal, a Uni??o, por interm??dio do MPAS, deveria orientar, supervisionar, acompanhar e apoiar a reforma e gest??o dos regimes pr??prios de previd??ncia social. Para tanto, inicia-se, ent??o, no ??mbito do pr??prio MPAS, o processo de concep????o institucional do SIPREV. O SIPREV possibilita in??meros benef??cios ?? sociedade, usu??rios, operadores e gestores previdenci??rios da Uni??o, Estados e Munic??pios, elencados a seguir: transpar??ncia das contas p??blicas, comprometimento dos segurados com a gest??o previdenci??ria, integra????o da Previd??ncia Social P??blica, dissemina????o de ferramentas especializadas de gest??o previdenci??ria, planejamento previdenci??rio, preven????o contra fraudes e informa????es hist??ricas