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em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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O avan??o tecnol??gico das ??ltimas d??cadas proporcionou melhorias na qualidade da sa??de da popula????o e redu????o nas taxas de mortalidade de um n??mero consider??vel de doen??as. Entretanto, grande oferta dessas novas tecnologias torna necess??rio que, al??m dos benef??cios, seus riscos e custos sejam avaliados no processo de tomada de decis??o para disponibiliz??-las ao sistema de sa??de, promovendo o uso racional de tecnologias. Com a necessidade de institucionalizar um modelo de processo de incorpora????o de tecnologias em sa??de que fosse amparado legalmente, foi publicada a Lei 12.401/2011, que cria a Comiss??o Nacional de Incorpora????o de Tecnologias no SUS (Conitec), com o papel de assessorar o Minist??rio da Sa??de quanto ?? incorpora????o, exclus??o ou altera????o de novas tecnologias no SUS. A nova legisla????o fixa um prazo para a tomada de decis??o, inclui a an??lise baseada em evid??ncias e cria mecanismos de participa????o social e transpar??ncia, contribuindo para a melhoria da sa??de da popula????o