21 resultados para Brasil.[Lei geral de acesso à informação pública (2011)]


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O controle de ag??ncias de defesa da concorr??ncia sobre a estrutura dos mercados constitui pr??tica comum em pa??ses maduros e vem ganhando import??ncia crescente em economias emergentes. Tal atividade envolve exame de atos de concentra????o econ??mica tais como fus??es, aquisi????es, joint ventures ou incorpora????es. No Brasil este tipo de controle ?? recente, tendo sido institu??do pela Lei n?? 8.884, de junho de 1994. Desde ent??o, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorr??ncia - CADE julgou 29 (vinte e nove) atos de concentra????o, em contraste com a experi??ncia secular de pa??ses como EUA, Canad?? e Austr??lia e de v??rias d??cadas nas na????es europ??ias depois da Segunda Guerra. A exemplo de v??rias outras ??reas de pol??tica p??blica, tornou-se imperativo agilizar os ??rg??os de defesa da concorr??ncia. Isto decorre, entre outros fatores, do intenso processo de reestrutura????o produtiva em curso no pa??s associados ?? desestatiza????o e abertura da economia. Diante das circunst??ncias descritas, ?? preciso assegurar agilidade, transpar??ncia, excel??ncia t??cnica no processo decis??rio e estabilidade de regras, todos ingredientes indispens??veis para gerar seguran??a jur??dica. Esta ??ltima, por seu turno, diminui o risco do investimento, estimulando invers??es, produ????o e emprego. Nesse sentido, o CADE promoveu mudan??as importantes no procedimento de an??lise de atos de concentra????o em colabora????o com a Secretaria de Direito Econ??mico do Minist??rio da Justi??a (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econ??mico do Minist??rio da Fazenda (SEAE) mediante a edi????o da Resolu????o 5, de 28 de agosto de 1996

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Em dois de junho de 2011, o Governo Federal lan??ava o Plano Brasil Sem Mis??ria (BSM), com o objetivo ambicioso de superar a extrema pobreza at?? o final de 2014. O Plano se organiza em tr??s eixos: um de garantia de renda, para al??vio imediato da situa????o de extrema pobreza; outro de acesso a servi??os p??blicos, para melhorar as condi????es de educa????o, sa??de e cidadania das fam??lias; e um terceiro de inclus??o produtiva, para aumentar as capacidades e as oportunidades de trabalho e gera????o de renda entre as fam??lias mais pobres. Em mar??o de 2013, os ??ltimos brasileiros do Programa Bolsa Fam??lia que ainda viviam na mis??ria transpuseram a linha da extrema pobreza. Com eles, 22 milh??es de pessoas superaram tal condi????o desde o lan??amento do plano. ?? um fato hist??rico, que superou prazos e metas. Mas, ao mesmo tempo, ?? s?? um come??o ??? porque o Brasil Sem Mis??ria vem fazendo muito mais

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O avan??o tecnol??gico das ??ltimas d??cadas proporcionou melhorias na qualidade da sa??de da popula????o e redu????o nas taxas de mortalidade de um n??mero consider??vel de doen??as. Entretanto, grande oferta dessas novas tecnologias torna necess??rio que, al??m dos benef??cios, seus riscos e custos sejam avaliados no processo de tomada de decis??o para disponibiliz??-las ao sistema de sa??de, promovendo o uso racional de tecnologias. Com a necessidade de institucionalizar um modelo de processo de incorpora????o de tecnologias em sa??de que fosse amparado legalmente, foi publicada a Lei 12.401/2011, que cria a Comiss??o Nacional de Incorpora????o de Tecnologias no SUS (Conitec), com o papel de assessorar o Minist??rio da Sa??de quanto ?? incorpora????o, exclus??o ou altera????o de novas tecnologias no SUS. A nova legisla????o fixa um prazo para a tomada de decis??o, inclui a an??lise baseada em evid??ncias e cria mecanismos de participa????o social e transpar??ncia, contribuindo para a melhoria da sa??de da popula????o

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O presente artigo encontra-se dividido em 06 partes, incluindo apresenta????o. A segunda parte aborda os antecedentes da cria????o da Lei de Acesso ?? Informa????o no Brasil, demonstrando que sua implementa????o ocorre no ??mbito de um projeto pol??tico que colocou em pr??tica v??rias a????es e medidas governamentais com o objetivo de ampliar a transpar??ncia p??blica e o controle social. Por este motivo, sobre a escolha do modelo da Lei de Acesso ?? Informa????o no Brasil incidem avan??os e constrangimentos de natureza institucional e de path dependency policy. A terceira parte apresenta os principais dispositivos contidos na Lei de Acesso ?? Informa????o no Brasil. A quarta faz uma breve discuss??o da rela????o existente entre a necessidade de melhorar o processo de gest??o da informa????o, visando atender ??s exig??ncias de melhorar o acesso ao cidad??o ??s informa????es p??blicas, com as oportunidades de melhoria da gest??o p??blica. A quinta busca descrever o processo de implementa????o da Lei de Acesso ?? Informa????o no ??mbito do Minist??rio do Planejamento, procurando enfatizar as principais estrat??gias realizadas para fazer frente ao desafio de sua implanta????o em apenas 180 dias. Os aspectos que emergem do processo de implementa????o da Lei e que podem contribuir para a melhoria da gest??o p??blica tamb??m ser??o destacados nesta parte. Na sexta e ??ltima s??o apresentadas as considera????es finais.

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Estabelece crit??rios e procedimentos de avalia????o de desempenho individual e institucional da Gratifica????o de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo ??? GDPGPE, no ??mbito da Escola Nacional de Administra????o P??blica ??? ENAP.

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A Comiss??o de implementa????o e acompanhamento dos trabalhos relativos ?? Lei de Acesso ?? Informa????o (LAI) na ENAP foi criada pela Portaria n?? 166, de 3 de julho de 2013, com o objetivo de coordenar a implementa????o dos trabalhos referentes ?? LAI, principalmente, em virtude da cria????o e acompanhamento do Servi??o de Informa????es ao Cidad??o (SIC).