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em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo (BDPI/USP)
Resumo:
Este artigo visa discutir, à luz da aprovação do Parecer n. 38/06 do Conselho Nacional de Educação que torna obrigatório o ensino de Filosofia e Sociologia no ensino médio, a pertinência do ensino de Psicologia, em particular no Estado de São Paulo, onde esta disciplina vem progressivamente perdendo espaço. Subsidia o debate, pesquisa de caráter etnográfico, composta por dois estudos de caso realizados em estabelecimentos de ensino, um público e um privado, do município de São Paulo, onde foram acompanhadas aulas de Psicologia mediante observação e analisadas questões relativas ao ensino dessa disciplina. Aspectos característicos de cada escola levaram a refletir sobre as disparidades do sistema educacional paulista, conduzindo à discussão sobre o ensino de Psicologia e sua contribuição, como ciência, nesse cenário.
Resumo:
O objetivo deste estudo foi analisar as competências que, desde a aprovação da lei n.º 11.889/08, incumbem ao técnico em saúde bucal (TSB) no Brasil, incluindo os termos definidos para sua supervisão. Foi realizada análise documental, comparando-se as competências definidas no referido instrumento legal com as previstas no parecer n.º 460/75 do Conselho Federal de Educação e na resolução n.º 63/2005 do Conselho Federal de Odontologia. Foram empregadas técnicas de análise temática considerando-se as habilidades em termos de ações diretas e indiretas distribuídas em quatro áreas de competência: planejamento e administração em saúde, promoção da saúde, prevenção de doenças e de assistência individual. Embora as competências aprovadas na lei tenham sido distribuídas em um número menor de itens, comparado aos dois outros documentos, do ponto de vista qualitativo, os resultados da análise permitiram concluir que vários avanços foram obtidos com a regulamentação da profissão, nos termos aprovados, em todas as áreas de competência. Houve impacto positivo para o processo de trabalho em saúde, tanto com relação à cooperação interprofissional quanto à supervisão técnica das atividades, representando uma conquista relevante dos trabalhadores da área e também uma contribuição significativa para avançar na ampliação do acesso aos serviços odontológicos