6 resultados para Substancias perigosas - Rotulagem
em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo (BDPI/USP)
Resumo:
Em 1992, o Brasil modificou seus critérios de classificação toxicológica de agrotóxicos adequando-os à recomendação de classificação de periculosidade da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2002, o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) foi adotado pela Organização das Nações Unidas. Em decorrência, a OMS está adequando ao GHS sua recomendação de classificação de agrotóxicos, o que também deverá ser feito pelo Brasil. Considerou-se oportuno estimar o impacto da alteração de critérios, ocorrida em 1992, na reclassificação toxicológica dos produtos comerciais que se encontravam registrados na ocasião. Encontrou-se que 58,6% do total dos agrotóxicos então registrados (74,9% das formulações líquidas e 31,0% das sólidas) podem ter sofrido reclassificação para classes toxicológicas consideradas de me-nor periculosidade, sofrendo mudanças na comunicação de riscos expressa na rotulagem. Isto pode ter ocasionado conseqüências negativas devido a confusões de interpretação pelos agricultores. Nos países que já dispõem de sistemas de classificação de periculosidade de agrotóxicos, como o Brasil, recomenda-se estimar, antes da implantação, os impactos das mudanças que poderão decorrer da adoção do GHS.
Resumo:
Cada vez mais a sociedade contemporânea incorpora em seu cotidiano equipamentos elétricos e eletrônicos, muitos deles contendo substâncias perigosas, que representam ameaças ao meio ambiente e riscos à saúde humana. Este artigo apresenta os resultados de uma pesquisa exploratória com o objetivo de relacionar comportamento de descarte pós-consumo de aparelhos e baterias de celulares, em um grupo de consumidores de telefonia móvel, que tem proximidade em seu cotidiano de trabalho e de estudo com informações sobre saúde pública e ambiental. Os resultados da pesquisa indicam que informação pode aproximar as pessoas do problema, porém não levam por si só à produção de alterações significativas sobre o que e como fazer com o descarte pós-consumo. Os participantes do estudo possibilitaram identificar, que além da informação e acesso a coletores específicos, outros aspectos e critérios pessoais ou coletivos interferem no procedimento de descarte: percepção sobre risco, valor econômico disponibilizado na compra do aparelho e vínculos afetivos, entre outros. Esses fatores podem produzir diferentes respostas dos usuários sobre como lidar com as inovações tecnológicas de uso pessoal.
Resumo:
Atualmente, o nutricionista atua em diversos ramos de atividade, dentre eles o marketing, que está inserido no campo da promoção da saúde pública, apesar de ainda pouco explorado. O presente trabalho pretende comparar a atuação do nutricionista com as atribuições previstas na legislação e verificar a contribuição acadêmica para este exercício. Realizado em empresa de consultoria nutricional, na capital de São Paulo. Os dados foram obtidos através de observação direta. Muitas são as atividades desenvolvidas pelo nutricionista: programa de qualidade de vida empresarial; orientacao em campo para atletas; cozinha experimental; rotulagem; matérias para revistas, jornais e sites; atendimento ao consumidor, entre outras. Diversas disciplinas contribuem ao exercício do nutricionista em marketing, como as técnicas aquelas que favorecem o entendimento do prcesso saúde- doença, além, daquelas que dão suporte para elaboração de trabalhos científicos e relacionamento com ser humano. A atuação do nutricionista nesta área está amparada pelos conhecimentos acadêmicos e respaldada pelas atribuições propostas pela resolução vigente
Resumo:
A fim de combater o aumento dos casos de excesso de peso, o Ministério da Saúde definiu a rotulagem nutricional obrigatória para auxiliar o consumidor na compra dos alimentos. O objetivo do estudo foi verificar a percepção de consumidores com relação às informações contidas nos rótulos de alimentos. Foi desenvolvido um questionário sobre rotulagem de alimentos, que foi respondido por 29 indivíduos e analisados a partir do método do Discurso do Sujeito Coletivo. 59 por cento dos entrevistados leem as informações nutricionais contidas no rótulo. Observou-se modificação na compra e no consumo do alimento, principalmente com base na informação do valor calórico. Quanto ao entendimento do conceito de Valores Diários, percebe-se que a informação não é bem compreendida pelos consumidores. É importante uma ação educativa para a massificação da leitura e entendimento das informações nutricionais, a fim de promover melhores escolhas e dar subsídios aos indivíduos para que tenham autonomia na escolha de alimentos
Resumo:
OBJETIVO: Avaliar a fidedignidade das informações sobre dados nutricionais declarados em rótulos de alimentos comercializados. MÉTODOS: Foram avaliados 153 alimentos industrializados habitualmente consumidos por crianças e adolescentes, comercializados no município de São Paulo (SP) entre os anos de 2001 e 2005. Os teores de nutrientes informados pelos rótulos foram confrontados com os resultados obtidos por métodos analíticos (físico-químicos) oficiais, considerando a variabilidade de 20% tolerada pela legislação vigente, para aprovar ou condenar as amostras. Foram calculadas médias, desvios-padrão e intervalos com 95% de confiança para os nutrientes analisados, assim como a distribuição da freqüência percentual de amostras condenadas. RESULTADOS: Todos os produtos salgados analisados apresentaram inconformidades relativamente ao conteúdo de fibra alimentar, sódio ou de gorduras saturadas. Os produtos doces apresentaram variação de zero a 36% de condenação relativamente ao teor de fibra alimentar. Mais da metade (52%) dos biscoitos recheados foram condenados quanto à quantidade de gorduras saturadas. Os nutrientes implicados com a obesidade e suas complicações para a saúde foram aqueles que apresentaram maiores proporções de inconformidade. A falta de fidedignidade das informações de rótulos nas amostras analisadas viola as disposições da Resolução da Diretoria Colegiada 360/03 da ANVISA e os direitos garantidos pela lei de Segurança Alimentar e Nutricional e pelo Código de Defesa do Consumidor. CONCLUSÕES: Foram encontrados altos índices de não conformidade dos dados nutricionais nos rótulos de alimentos destinados ao público adolescente e infantil, indicando a urgência de ações de fiscalização e de outras medidas de rotulagem nutricional
Resumo:
Em 1992 o Brasil modificou seus critérios de classificação toxicológica de agrotóxicos adequando-os à recomendação de classificação de periculosidade da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2002, o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) foi adotado pela Organização das Nações Unidas. Em decorrência, a OMS está adequando ao GHS sua recomendação de classificação de agrotóxicos, o que também deverá ser feito pelo Brasil. Considerou-se oportuno estimar o impacto da alteração de critérios, ocorrida em 1992, na reclassificação toxicológica dos produtos comerciais que se encontravam registrados na ocasião. Encontrou-se que 58,6% do total dos agrotóxicos então registrados (74,9% das formulações líquidas e 31,0% das sólidas) podem ter sofrido reclassificação para Classes Toxicológicas consideradas de menor periculosidade, sofrendo mudanças na comunicação de riscos expressa na rotulagem. Isto pode ter ocasionado conseqüências negativas devido à confusões de interpretação pelos agricultores. Nos países que já dispõem de sistemas de classificação de periculosidade de agrotóxicos, como o Brasil, recomenda-se estimar, antes da implantação, os impactos das mudanças que poderão decorrer da adoção do GHS