3 resultados para Modismos administrativos

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo (BDPI/USP)


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A participação social no Brasil evoluiu de movimento operário e de sindicatos, culminando na institucionalização através de Conselhos. Na área da saúde, foi legalizada pela Lei 8142/90. O objetivo deste estudo é conhecer a prática do controle social exercida em Conselhos de Unidades e sua influência nas políticas de saúde do município de Campo Grande, MS. Foram feitos cinco estudos de caso, tendo como fonte principal as atas de reuniões e como referencial de análise um documento do Ilpes/Claps (1975). Os Conselhos organizam-se em plenário, com coordenador, secretário, composição hoje paritária, representatividade reduzida e periodicidade mensal. O processo decisório contempla principalmente elementos técnico-administrativos e técnico-operacionais. No período 1998-2002, o controle social fortaleceu-se por encaminhamentos mais concretos, mas a capacidade de deliberação precisa ser fortalecida por uma capacitação que inclua elementos técnicos, políticos e administrativos, representatividade, fortalecimento da cidadania, divulgação intensa das atividades dos Conselhos, inclusive na mídia, maior mobilização social e articulação entre os vários Conselhos e instâncias municipais que fazem interface com o setor de saúde.

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São raros os momentos, na história das políticas de preservação do patrimônio no Brasil, em que se vê a dimensão de um conflito - gerado pela atribuição de valores a um bem cultural - alcançar repercussão significativa, mobilizando diversos agentes. O caso do edifício Luciano Costa, no Recife, é um exemplo dessa natureza. Neste artigo, procuramos apresentar -a partir da interpretação de uma trama complexa de discursos e ações - a polêmica preservacionista em torno desse edifício, um exemplar arquitetônico singular, por ter simultaneamente duas fachadas, uma eclética e uma modernista. Em grande parte inéditos, os documentos técnico-administrativos da 5ª Superintendência Regional e do Departamento de Documentação do Iphan, assim como aqueles da fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (fundarpe), da Diretoria de Projetos Especiais da Empresa de Urbanização do Recife (URb-Recife) e do Ministério Público de Pernambuco foram as fontes primárias privilegiadas.

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O código Sanitário Municipal de Alimentos, Decreto Municipal nº 25.544, de 14 de março de 1988, regulamentou a fiscalização sanitária de g~eneros alimentícios no varejo até 26 de novembro de 2002, data em que entrou em vigor a Lei Estadual nC 10.083, de 23 de setembro de 1998, Código Sanitário do estado de São Paulo, utilizado pelos serviços municipais de vigilância, em caráter temporário, até a promulgação do atual Código Sanitário do Município de São Paulo nº 13.735, em 9 de janeiro de 2004. Este código regulamenta todos os serviços e produtos de interesse da saúde, inclusive a produção e distribuição de alimentos e água para consumo humano. Por meio do estudo dos diferentes códigos vigentes no município e de legislações esparsas, foi possível identificar as nmudanças ocorridas na legislação e nos procedimentos administrativos da vigilância sanitária do varejo de alimentos no Município de São Paulo. Concluiu-se que o Código Sanitário do Município de São Paulo é uma legislação completa e atualizada, com previsão legal de utilização de regulamentos técnicos modernos de forma combinada, especialmente os que tratam da produção e distribuição de alimentos, com ênfase nas Boas Práticas de Fabricação (BPFs)