5 resultados para Independência do judiciário
em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo (BDPI/USP)
Resumo:
Objetivos: Analisar, decorridos cinco anos da notificação, o desfecho dado pela Vara da Infância e da Juventude de Londrina (PR) aos casos de violência contra crianças e adolescentes; identificar os tipos de violência com maior taxa de encaminhamento à vara da Infância e Juventude. Métodos: Estudo descritivo, quantitativo, cuja população de estudo foram crianças e adolescentes de até 15 anos de idade, residentes em Londrina (PR), vítimas de violência notificada pelos Conselhos Tutelares à Vara da Infância e da Juventude, em 2002. Resultados: Dos 230 casos, dos quais 40,0% dos processos foram arquivados; 3,9% foram arquivados enquanto ainda inquéritos; em 1,7% houve condenação do réu; 31,7% dos processos encontravam-se em andamento. Conclusão: Os achados contribuem para ampliar o conhecimento das medidas de proteção adotadas pelo poder judiciário frente aos casos de violência contra crianças e adolescentes.
Resumo:
OBJETIVO: A inter-relação oclusão e morfologia facial é fundamental para o diagnóstico e planejamento em ortodontia, bem como para determinação do prognóstico de tratamento. De um modo geral, a relação sagital entre os arcos dentários (Classe) tende a refletir o comportamento sagital do esqueleto facial (Padrão). O presente trabalho avalia a correlação entre as características morfológicas sagitais da face (Padrão) e da oclusão (Classe) no estágio de dentadura decídua. METODOLOGIA: A amostra foi composta por 2009 crianças, entre 03 e 06 anos de idade, no período de dentadura decídua completa, de 20 pré-escolas do Município de Bauru - SP. Os resultados demonstraram uma correlação estreita entre o Padrão facial e a Classe. No Padrão I predominou a Classe I (62,99%), seguida pela Classe II (35,82%) e Classe III (1,18%). No Padrão II, a Classe II foi predominante (81,35%) acompanhada de uma incidência baixa de Classe I (18,64%). No Padrão III, a Classe III estava presente em 50% das crianças, seguida pela Classe I, em 48,64%, e Classe II, em 1,35%. RESULTADOS: A expectativa se comprovou. Há uma tendência da Classe acompanhar o Padrão, desde o estágio de dentadura decídua. Isso foi mais explícito no Padrão II. Os resultados também esclarecem que a oclusão guarda alguma independência em relação ao Padrão. CONCLUSÃO: A maior heterogeneidade na distribuição das Classes ficou para os Padrões I e III. No Padrão II, as Classes se comportaram de forma mais homogênea, com mais de 80% das crianças exibindo Classe II.
Resumo:
Partindo da análise do significado político de Brasil e de brasileiro em documentos escritos por colonos em meados dos setecentos, o artigo aponta para a importância analítica do caráter desviante de variantes americanas da matriz societária portuguesa de tipo Ancien Régime. Trabalhando com os conceitos de memória e experiência, sustenta-se nele a idéia de que, por se tornarem assimétricas, as estruturas nacionais portuguesas dos dois hemisférios também se tornaram irredutíveis a um mesmo enquadramento constitucional quando da instauração da conjuntura revolucionária do final dos anos vinte do século XIX.
Resumo:
Este artigo discute os conceitos de participação e empowerment em Promoção da Saúde e Desenvolvimento Sustentável, considerando as agendas de implementação local, Municípios/Cidades Saudáveis e Agenda 21, e a importância dos processos de avaliação nesse contexto, por meio da análise de uma intervenção em área de mananciais - o Programa Bairro Ecológico (PBE), desenvolvido em 51 bairros do município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Brasil. O estudo teve por objetivo avaliar os processos de participação e empowerment da comunidade, a partir das ações desencadeadas pelo PBE. Foram aplicados questionários e realizados grupos focais com moradores de bairros que sofreram a intervenção. Também foram realizadas entrevistas individuais com gestores do programa e do poder judiciário. Os resultados indicaram que a participação na implementação do PBE favoreceu o empowerment individual e grupal, presente nas duas comunidades estudadas. As comunidades tornaram-se mais organizadas. Há indícios de que os processos de tomada de decisões são centralizados. Apesar disso, as comunidades entendem que sua participação no programa lhes traz muitas coisas boas. Houve um processo participativo no desenvolvimento do programa, ainda que alguns relatos apontem para o caráter obrigatório da participação. Deve-se destacar o impacto do envolvimento e fortalecimento das lideranças na implementação e sustentabilidade do programa. No que diz respeito a esta última, verificou-se que a sensibilização ambiental tem sido fator determinante para a execução e manutenção das ações ao longo do tempo.
Resumo:
No Brasil, apesar dos avanços da assistência farmacêutica, permanecem falhas na garantia do acesso dos cidadãos aos medicamentos pelo Estado. Nos últimos anos, vem crescendo a reivindicação de medicamentos por parte do cidadão via sistema judiciário. Os objetos dessas solicitações são tanto os medicamentos em falta na rede pública como aqueles ainda não incorporados pelo Sistema Único de Saúde. Este fenômeno pode ser analisado sob diferentes perspectivas, inclusive a sanitária, entendida aqui como os desfechos sobre a saúde dos indivíduos que demandam estes medicamentos. O presente texto busca discutir as principais características das demandas judiciais frente aos seguintes aspectos: o uso racional de medicamentos, o uso de evidências científicas para a indicação terapêutica proposta e o quanto as demandas se justificam diante do conceito de acesso adotado pelo campo da assistência farmacêutica. Ponderações podem ser feitas no sentido de minimizar os riscos à saúde dos demandantes de medicamentos por via judicial, sobretudo quando o objeto da ação são medicamentos não pertencentes às listas de fornecimento público, ou com uso off label, ou desprovidos de registro no país. Considera-se que o Judiciário, a partir do fornecimento de medicamentos, busca garantir a saúde dos demandantes, e assim a dignidade da pessoa humana. Cabe ressaltar que este objetivo só será atingido quando a garantia da saúde estiver associada aos aspectos que certificam a segurança do paciente, inclusive no uso de medicamentos.