2 resultados para Demanda espontânea
em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo (BDPI/USP)
Resumo:
O objetivo deste artigo é apresentar e discutir, em uma interlocução com o pensamento winnicottiano, a potencialidade mutativa de uma modalidade de prática psicológica denominada Enquadre Clínico para Desenvolvimento de Capacidades; propõe, ainda, uma elaboração conceitual que distingue capacidades integradas e competências dissociadas. À luz de tal distinção, essa alternativa clínica pode ser compreendida como constituição de um ambiente facilitador que favorece tanto o desenvolvimento de capacidades incipientes como a integração de competências dissociadas, que passam a ser vividas transicionalmente como experiências criativas. Esse enquadre vem sendo utilizado produtivamente na forma de uma oficina voltada ao desenvolvimento da capacidade de escrever.
Resumo:
No Brasil, apesar dos avanços da assistência farmacêutica, permanecem falhas na garantia do acesso dos cidadãos aos medicamentos pelo Estado. Nos últimos anos, vem crescendo a reivindicação de medicamentos por parte do cidadão via sistema judiciário. Os objetos dessas solicitações são tanto os medicamentos em falta na rede pública como aqueles ainda não incorporados pelo Sistema Único de Saúde. Este fenômeno pode ser analisado sob diferentes perspectivas, inclusive a sanitária, entendida aqui como os desfechos sobre a saúde dos indivíduos que demandam estes medicamentos. O presente texto busca discutir as principais características das demandas judiciais frente aos seguintes aspectos: o uso racional de medicamentos, o uso de evidências científicas para a indicação terapêutica proposta e o quanto as demandas se justificam diante do conceito de acesso adotado pelo campo da assistência farmacêutica. Ponderações podem ser feitas no sentido de minimizar os riscos à saúde dos demandantes de medicamentos por via judicial, sobretudo quando o objeto da ação são medicamentos não pertencentes às listas de fornecimento público, ou com uso off label, ou desprovidos de registro no país. Considera-se que o Judiciário, a partir do fornecimento de medicamentos, busca garantir a saúde dos demandantes, e assim a dignidade da pessoa humana. Cabe ressaltar que este objetivo só será atingido quando a garantia da saúde estiver associada aos aspectos que certificam a segurança do paciente, inclusive no uso de medicamentos.